06/06/2012 - 08h38min
Para o presidente da Associação Cidade Verde, Paulo Xisto, a Rondon Cap deve mesmo ser investigada pelas autoridades pois não passaria de um bingo disfarçado de título de capitalização.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público Federal em Rondônia abriu Inquérito Civil Público para investigar supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pelo Rondon Cap Legal, um Título de Capitalização que, em tese, custeia programas socioambientais por intermédio da Associação APLUB de Preservação Ambiental – ECOAPLUB.
A investigação começou a partir do Ministério Público do Estado, que repassou o caso ao MPF-RO devido a competência de fiscalização de seguros privados ser da União. O Inquérito está sendo presidido pela procuradora Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF-RO.
A portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União não deixa claro quais seriam as irregularidades, mas fala em “atividade potencialmente lesiva aos consumidores”. O MPF já solicitou informações da Susep – Superintendência de Seguros Privados – sobre a regularidade e fiscalização do Rondon Cap Legal.
Para o presidente da Associação Cidade Verde, Paulo Xisto, a Rondon Cap deve mesmo ser investigada pelas autoridades pois não passaria de um bingo disfarçado de título de capitalização.
ÍNTEGRA DA PORTARIA
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, Representante Estadual da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de questões referentes ao consumidor e à ordem econômica, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, "e", da Lei Complementar nº 75/1993; artigo 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93; e pelo artigo 8º, §1º, da Lei no 7.347/85 e; CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Carta Magna de 1988; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil (CF, artigo 5º, inciso XXXII) e que a defesa do consumidor encontrase elencado como um dos princípios gerais da ordem econômica (art. 170, inciso V); CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, a segurança do consumidor, atentando aos princípios norteadores das relações de consumo, que primam pela transparência, boa-fé e informação; CONSIDERANDO que, consoante o Decreto-Lei no 261/1967 e Decreto-Lei no 73/1966, é atribuição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades de capitalização; CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (em anexo), acerca da possível
irregularidade da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", promovida pela sociedade de capitalização APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A - APLUBCAP, configurando-se em atividade potencialmente lesiva aos consumidores; resolve INSTAURAR Inquérito Civil Público visando apurar suposta irregularidade na comercialização do título de capitalização RONDON CAP LEGAL, objetivando a realização das diligências necessárias para o esclarecimento cabal dos fatos e viabilização das ações judiciais e extrajudiciais que se revelarem necessárias, nos termos da lei.
NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes: 1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Portaria.
Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser juntados ou apensados, naturalmente. Aponha-se na capa o seguinte resumo: "Apurar suposta irregularidade na comercialização do título de capitalização
RONDON CAP LEGAL".
2. Expeça-se Ofício à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, anexando cópia integral do presente Inquérito Civil Público, requisitando-lhe informações, para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento, sobre:
a) a regularidade da sociedade de capitalização APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ sob o nº. 88.076.302/0001-94 e Associação Aplub de Preservação Ambiental - ECOAPLUB, CNPJ sob o nº. 10.326.675/0001-89 e a natureza de suas atividades, encaminhando- se cópia do Processo SUSEP no 15414.200276/2010-81 e de
qualquer outro referente às empresas acima mencionadas; b) a regularidade da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", de responsabilidade da Aplub Capitalização S/A, nos termos determinados no resumo das condições gerais do Rondon Cap Título de capitalização (doc. de fls. 05/ 06); c) se a autarquia vem fiscalizando a regularidade da comercialização do título de capitalização da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", emitido pela Aplub Capitalização S/A, autorizado pelo Processo SUSEP no 15414.200276/2010-81.
3. Após a vinda das informações requisitadas ou decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise e deliberação.
4. Cientifique-se a 3a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, encaminhando- lhe cópia do presente e solicitando sua devida publicação na Imprensa Oficial.
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA