26/09/2008 - 10h11min
A Constituição Federal prevê que os tribunais de contas estaduais auxiliem as câmaras de vereadores e as assembléias legislativas no julgamento dos chefes de Executivo
Mário Coelho
Ao confirmar esta semana o entendimento de que os tribunais de contas estaduais (TCEs) não têm competência para julgar os gastos dos chefes do Executivo municipal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reacendeu o debate sobre o papel e a relevância dessas cortes, vinculadas aos Legislativos estaduais.
Duas correntes opostas monopolizam a discussão. Uma defende que os TCEs prestam um serviço relevante ao país e devem ter um caráter mais educativo do que punitivo, sobretudo no interior do país, onde os gestores públicos enfrentam dificuldade para ter informações. Na outra ponta, prevalece o argumento de que os tribunais não passam de onerosos cabides de emprego e, por isso, devem ter suas atribuições revistas.
Como mostrou o Congresso em Foco (leia mais), os ministros do TSE decidiram, na última segunda-feira (22), por quatro votos a três, que a reprovação das contas pelo TCE não tem poder para impedir que um ex-prefeito tente novo mandato. “O Tribunal de Contas é meramente consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos”, alegou o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.
A Constituição Federal prevê que os tribunais de contas estaduais auxiliem as câmaras de vereadores e as assembléias legislativas no julgamento dos chefes de Executivo, além de julgar as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Acomodação para políticos
Mas o que se vê na prática é que os órgãos viraram acomodações para políticos próximos da aposentadoria ou que não possuem mais chances de se eleger. Da atual composição do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, cinco dos nove ministros saíram diretamente de mandatos eletivos para o órgão fiscalizador. O Tribunal de Contas do DF tem três ex-deputados distritais entre seus sete conselheiros, incluindo a vice-presidente da corte, Anilcéia Machado.
Levantamento divulgado pela Folha de S. Paulo em novembro do ano passado revelou que dos 189 conselheiros lotados nos 27 tribunais de contas do país, 86 (45%) eram ex-deputados estaduais e 14 (7%) já haviam sido deputados federais. Havia ainda 62 ex-secretários de Estado, 24 ex-prefeitos e 23 ex-vereadores, entre outros. Apenas 19 conselheiros eram técnicos das instituições.
Por conta dessa “politização” dos tribunais de contas, mesmo com corpos técnicos concursados, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) está propondo uma solução radical: a extinção dos TCEs e do próprio TCU, com a eliminação dos cargos de conselheiros e ministros.
Autora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/07, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Serys quer que o Legislativo tenha plenos poderes na função fiscalizatória. Hoje a Constituição Federal prevê que, em caso dos chefes de Executivo municipais e estaduais, a corte forneça apenas pareceres para os vereadores e deputados estaduais julgarem as contas. Ou seja, na prática, o tribunal só tem condições de punir os ordenadores de despesa, como secretários municipais e outros gestores.
A tese da senadora é de que os tribunais estão politizados ao extremo, no pior dos sentidos. Com seus altos salários, viraram valioso instrumento nas mãos dos governadores, responsáveis pelas indicações dos conselheiros, para empregar políticos que não conseguiram se eleger.
"A reclamação geral nos estados é da extrema politização dos tribunais. Por isso, a Câmara dos Deputados e as assembléias legislativas seriam o melhor local para julgamento", afirmou Serys.
Desinteresse coletivo
O interesse dos demais senadores pelo assunto pode ser medido pela morosidade na tramitação da PEC da senadora. Apresentada há 11 meses, a proposta ainda aguarda designação de relator na CCJ, o que, segundo Serys, deve ocorrer ainda este ano.
A lentidão também tem emperrado a votação da PEC 75/07. Apresentada na Câmara no ano passado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposição quer tornar os tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios menos vulneráveis às pressões políticas. A proposta aumenta a participação de servidores de carreira dos órgãos de fiscalização na composição dos plenários.
Como já mostrou o Congresso em Foco (leia mais), a PEC reserva quatro das nove vagas de ministro do TCU para pessoas sem vínculo político – hoje são apenas duas – limita o mandato de ministros e conselheiros de contas a apenas três anos – atualmente eles permanecem no cargo até a aposentadoria, tendo os mesmos direitos dos servidores de carreira – e cria auditorias de controle externo para as cortes. O parecer do relator, Flávio Dino (PCdoB-MA), aguarda desde novembro de
Resistência anunciada
Mesmo sem perspectiva de serem apreciadas em curto prazo, as proposições já enfrentam resistência. O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Victor Faccioni, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), rejeita a idéia de politização dos órgãos, apesar de ele mesmo ter sido deputado constituinte.
"As assembléias legislativas fazem a fiscalização do ponto de vista político. Mas, para isso, é preciso que exista um órgão independente que vai fazer um parecer extremamente técnico. Essa proposta só serviria para politizar ainda mais o processo", respondeu, referindo-se ao projeto de Serys. O conselheiro lembra, inclusive, que é o próprio TCE o responsável por examinar as contas do poder Legislativo.
Faccioni acredita que haverá uma queda na qualidade da fiscalização caso a proposta da senadora de Mato Grosso seja aprovada. A PEC prevê a criação de uma auditoria de contas, que também ficaria subordinada ao Legislativo. A Constituição prevê que as cortes fazem parte do Legislativo, mas a relação que existe hoje é de cooperação. "Se realmente está muito político, que se mude então a forma de escolher os conselheiros. Não podemos esquecer que os novos membros passam pelo crivo do Legislativo. Então são eles que não sabem escolher", alfinetou.
Nem a manutenção do atual sistema, nem a extinção dos tribunais. Um meio-termo é a saída apontada pelo ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, professor da Universidade de Brasília (UnB). Especialista em direito constitucional, Walter defende que os tribunais tenham um caráter mais educativo do que punitivo.
Como exemplo, ele cita a iniciativa da corte em Pernambuco, que levou auditores para algumas cidades do interior para orientar prefeitos e secretários. "O trabalho deveria mais ser de aconselhamento. As cidades pequenas, normalmente, não têm estrutura para saber se estão agindo corretamente ou não", opinou.
Discussão no TSE
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os tribunais de contas estaduais tinham poucas funções e quase nenhum poder. De lá pra cá, o órgão ganhou poderes e atribuições específicas, apesar de estar ligado ao Poder Legislativo. Entretanto, em alguns casos, como na análise das contas anuais dos chefes de Executivo – prefeitos e governadores –, os tribunais não podem julgar, muito menos punir governantes sem apreço pelo uso do dinheiro público.
A decisão da sessão extraordinária de segunda-feira, por quatro votos a três, reforçou o artigo 31 da Constituição, que prevê ao Legislativo a competência de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos. Os ministros debateram, por quase duas horas, o fato de a reprovação pelos TCEs resultar na não concessão de registro eleitoral.
A discussão ganhou corpo na análise de um recurso eleitoral especial do candidato a prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix (PR), que teve seu registro indeferido pelo TRE-PB em 18 de agosto. Mesmo com as contas aprovadas pela Câmara de Vereadores do município, José Edivan teve sua candidatura negada pelo TRE local. Os desembargadores entenderam que, devido à recomendação do TCE-PB, o ex-prefeito não poderia se candidatar novamente ao cargo.
A matéria havia sido colocada em votação no início do mês. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, posicionou-se favorável ao recurso, confirmando a candidatura. Na visão do magistrado, como a câmara municipal aprovou todas as contas, não havia razão para a candidatura ser negada.
Entretanto, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vistas por entender que os TCEs têm competência para julgar as contas. Na retomada do julgamento, na segunda-feira, Ayres Britto apresentou um longo voto, discordando do relator. Ele defendeu a tese de que o prefeito, por ser muitas vezes o ordenador de despesas da cidade, deveria passar pelo crivo do tribunal de contas. Sua posição, no entanto, acabou sendo derrotada no plenário do tribunal.
“A fiscalização das contas ficou enormemente fragilizada, enfraquecida. Mas a decisão soberana, democracia é a vontade da maioria”, lamentou o presidente do TSE, ao anunciar o resultado da votação.
Questão de poder
Para o presidente da Atricon, a decisão da mais alta corte da Justiça eleitoral é discutível. Ele diz que a aprovação das contas municipais termina na câmara de vereadores, mas o tribunal fornece um parecer prévio. Por isso, a posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, na opinião dele, deveria ter sido considerada válida.
Os artigos 70 e 71 da Constituição estabelecem que, no caso de prestação de contas de chefe do Executivo, a aprovação ou reprovação cabe ao Legislativo após análise de parecer da corte de contas. "Espero que ainda ocorra recurso nesse tema, e que o TSE reveja sua posição. Isso confirmaria o poder dos tribunais de contas", comentou.
Já Walter Costa Porto considera descabida a polêmica suscitada no TSE. Ele defende a corrente de que os TCEs são, no caso de julgamento de contas de prefeitos e governadores, órgãos consultivos, fornecendo o parecer para um julgamento político, feito por vereadores e deputados. "A única discussão que pode haver é se é prestação de contas anual ou
O ex-ministro do TSE ressalva que o chefe do Executivo pode ser julgado e penalizado pela corte local desde que seja o ordenador de despesas. Mas, no formato atual, a punição é mais difícil.
Após um parecer negativo do TCE, os deputados analisam se devem reprovar ou não. Mesmo que decidam pela opinião da corte, a punição só aconteceria se o Ministério Público Eleitoral ou uma coligação partidária provocasse o Judiciário. "A Justiça Eleitoral não tem como ir atrás de todas essas decisões", reconheceu o especialista.