01/02/2010 - 13h26min - Atualizado em 01/02/2010 - 13h26min

Prefeitura condenada a indenizar mulher que se acidentou numa poltrona

A Prefeitura de Porto Velho foi condenada a indenizar a cabeleireira Sonir Viana Savaris, que sofreu um acidente numa poltrona enquato aguardava atendimento na SEMFAZ.

RUBENS COUTINHO, da reportagem do TUDORONDONIA

 Porto Velho, Rondônia -   A Administração Pública é responsável pela integridade física do cidadão que se encontra no recinto de suas repartições, devendo manter em boas condições de uso seus móveis, a fim de evitar acidente. Do contrário, responde pelos danos morais de consequências físicas suportados pela vítima da negligência, emergindo o dever de indenizar.

Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença condenatória imposta pelo juízo de primeiro grau à Prefeitura de Porto Velho, obrigando a administração a indenizar em R$ 5.500,00 a cabeleireira Sonir Viana Savaris, que sofreu um acidente no interior da Secretaria Municipal de Finanças enquanto aguardava numa poltrona  para ser atendida.

O móvel quebrou, Sonir caiu no chão, bateu com a cabeça e desmaiou. A cabeleireira sofreu lesões e ficou incapacitada para o trabalho durante sete dias.

Na ação judicial, a cabeleireira afirmou que no dia 10 de maio de 2007 dirigiu-se à SEMFAZ para  obter nota de serviço que foi emitida erroneamente e por isso teve que esperar a pessoa autorizada a proceder  ao estorno do valor. Ao sentar-se em uma poltrona, uma das juntas quebrou, ocasionando sua queda.Ela bateu fortemente a cabeça e desmaiou.

Segundo ela, o fato causou indignação de pessoas presentes e zombaria pelos servidores enquanto agonizava no solo com dor física e constrangimento. Foi levada pelo seu esposo ao Hospital de Guarnição, que não tinha especialista, e depois ao Prontocor , onde foi realizada radiografia (raio-x do crânio).

Como o estabelecimento não dispunha de neurologista , foi encaminhada ao Hospital 9 de Julho. Lá, recebeu tratamento com medicamentos , sendo internada em medida de urgência.

Ela afirmou ainda que em razão do fato teve que desmarcar atendimento a clientes no salão de beleza, com  prejuízos. Disse  ter sido novamente internada no dia 14 de maio de 2007 no Hospital das Clinicas, sendo receitados medicamento e repouso. Afirmou ter permanecido inabilitada ao trabalho e a freqüência das aulas à UNIRON e que desenvolveu síndrome do pânico que prejudicou estudos e suas atividades normais.

DEFESA


O Município de Porto Velho confirmou, em sua defesa, que a cabeleireira caiu "de uma das cadeiras da SEMFAZ", mas afirmou, porém, não ter existindo zombaria pelos servidores, relato que contraria a narração de que teria desmaiado, o que não permitiria observar as reações dos presentes.

Afirmou que os servidores da SEMFAZ informaram que foram eles e não o marido da autora da ação  que a conduziram ao Hospital de Guarnição. Argumentou ainda inexistir comprovação de lesões, anotando que o exame de raio-x indicou normalidade do crânio. E acrescentou que tudo não teria passado de um caso fortuito.

 
Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, anotou na sentença condenatória: “O dano moral afirmado pela autora (da ação judicial) fica evidenciado pela dor física e tensão psicológica decorrentes das lesões. Por fim, consideram-se ainda a limitação e privações sofridas pela autora pelo tempo de tratamento”.

A Prefeitura apelou ao Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso, de acordo com o voto do desembargador Eliseu Fernandes.

Segundo o magistrado, “ Constitui dever da administração Pública assegurar a incolumidade do cidadão que frequenta as dependências de suas repartições, por isso que, se as consequências suportadas pela recorrida decorreram de omissão na conservação dos moveis da Secretaria de Finanças do recorrente. Com efeito, ao ente público municipal cabe a responsabilidade pelos danos que a autora denuncia haver sofrido”.

Eliseu Fernandes anotou ainda: “Da narrativa dos fatos se infere o incontestável abalo moral da autora, o pânico pela possibilidade de sofrer sequela física, o desconforto, o constrangimento e, consequentemente, o dano moral suportado pela autora”.

O desembargador ressaltou constar “ que a recorrida sofreu lesões que a afastaram de suas atividades cotidianas por seis dias, e a obrigaram manter-se sob o efeito de medicamento por dez dias. Ora, se a dor física podia ser sentida dias após os fatos, a dor moral certamente a acompanhou, no mínimo, pelo mesmo período, indo além de mero aborrecimento”.

Postado por Francisco Mariano em 02/02/10 às 14:02 - mariano1962mariano@yahoo.com.br
Carlos, não entendi o motivo do seu comentário tão agressivo!!Temos que aprender sim a "BRIGAR" pelos nossos direitos.Dá forma como vc fala em seu comentário,vc fala como gente de "TERCEIRO MUNDO",vá até um país desenvolvido de "PRIMEIRO MUNDO",LÁ SE "BRIGAR" POR UM PALITO DE FÓSFORO "TORNO" AMIGO!!! TÁ DE PARABÉNS A DONA SONIR VIANA SAVARIS!!!SÓ ASSIM SEREMOS "TRATADOS COMO GENTE".SÓ ASSIM TEREMOS UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA.SÓ ASSIM NOSSOS GOVERNANTES PENSARÃO MELHOR PELO "POVO".UM ABRAÇO SEU CARLOS,REVEJA SEUS CONCEITOS...
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Postado por CARLOS em 02/02/10 às 08:02 - agrmoura2009@hotmail.com
ISSO SE CHAMA ACIDENTE, E AINDA TEM GENTE QUE CONCORDA COM UM ABSURDO DESSE, IMAGINA SE FOSSE NA CASA DELA, DE QUEM ELA IRIA PEDIR INDENIZAÇÃO? SÃO PESSOAS QUE SE VALEM DISSO PARA LEVAR VANTAGEM EM TUDO.
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Postado por marcio em 02/02/10 às 07:02 - marcio@hotmail.com
não adianta condenar o orgão publico, por dois motivos: 1- ser condenado é uma coisa, receber a indenização é outra coisa. 2- quem deve ser responsabilizado, são as pessoas ligadas diretamente ao fato, e não o órgão, pois desta forma penalizados somos nós mesmos que pagamos a conta.
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Postado por Vera em 02/02/10 às 07:02 - jemrsm@hotmail.com
Parabens a cabelereira, todos nós deveriamos agir assim, pois pagamos nossos impostos, e precisamos de tratamento digno.
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Postado por maysa em 02/02/10 às 06:02 - maysaal@hotmail.com
Caro Marcos Augusto, Não é questão de a "moda pegar". É direito da pessoa lesada,buscar toda forma de ser indenizada sim. Casos e casos acontecem todos os dias em PortoVelho depessoas se acidentarem com os desníveis das calçadas no centro comercial, por exemplo, e essas pessoas deixam passar em branco. Meses depois começam os problemas de toda ordem. Coragem Povo Porto Velhense! Deixem a BOLSA ESMOLA de lado e reclamem!!
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Postado por Marcos Augusto em 01/02/10 às 14:02 - markans@hotmail.com
Maravilha! Já pensou se a moda pega? Prá cada carro que cair num buraco da cidade uma ação judicial (que é perfeitamente legal) contra a prefeitura... Nem com toda a grana que vem das compensações das usinas, IPTU, ISS e repasses federais vai dar para pagar tantas indenizações! Parabéns à cabelereira, um exemplo de cidadã que luta pelos seus direitos; e ao Judiciário, que reconheceu a irresponsabilidade da Prefeitura.
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