05/02/2010 - 15h00min - Atualizado em 05/02/2010 - 15h00min

MPs requisitam polícia para garantir acesso de agentes de saúde a quintais

O Procurador da República Ercias Rodrigues informa que as equipes que participam da operação trajam camisetas que identificam a mobilização.

Os Ministérios Públicos Estadual (MPRO) e Federal (MPF) fizeram um alerta à população para que autorize a entrada de agentes que integram a Operação Guerra Contra a Dengue, a fim de ser realizada vistoria e controle vetorial em quintais, sob pena de incorrerem em crime de oposição à execução de ato legal, previsto no artigo 329 do Código Penal. A partir deste sábado (06), agentes de saúde e colaboradores da atividade farão visitas aos bairros da Capital, acompanhados da Polícia. Moradores que oferecerem resistência quanto à inspeção em seus imóveis serão encaminhados à delegacia.

De acordo com o Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves e o Procurador da República Ercias Rodrigues (FOTO), que requisitaram o apoio policial ao Comando da Polícia Militar, a medida foi adotada diante da recusa de muitos cidadãos abordados pela mobilização, iniciada na última quarta-feira, com o objetivo de controlar os números da dengue. “Entendemos que o direito constitucional à saúde deve prevalecer, diante do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio”, afirmou Hildon de Lima Chaves.

O Procurador da República Ercias Rodrigues informa que as equipes que participam da operação trajam camisetas que identificam a mobilização. Ele instrui moradores que tiverem dúvidas a respeito da identidade do colaborador a se certificarem a respeito das atividades do mutirão no bairro onde mora, por meio do telefone de plantão: (069) 8403-7510.

Operação - Neste sábado e domingo, a Operação Guerra Contra a Dengue será intensificada com a participação de mais de 600 homens da Polícia Militar. O mutirão, que conta, ao todo, com 1.500 colaboradores, tem o apoio das Secretarias de Saúde do Estado e Município, Exército e sociedade civil organizada.

Postado por Dengoso em 07/02/10 às 23:02 - fumanchu@hotmail.com
No edifício Dyjon, do Condomínio França, atrás do Hospital 9 de Julho, tem uma cobertura duplex desocupada, fechada e abandonada pelo proprietário há mais de 02(dois) anos, com uma piscina no terraço borbulhando de água verde parada. Vários moradores do prédio já pegaram dengue. Só que o dono do apto é uma autoridade do legislativo, e, dizem, não deixa ninguém entrar. A quem pedir SOCORRO ????
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Postado por maria das graças campos em 07/02/10 às 14:02 - marianascimento2@yahoo.com.br
Pode parecer, à muitos, que esta seja a melhor maneira de combater a DENGUE. Só que antes de entrar nas casas e revistar seus quintais, que tal dá uma olhada nas ruas de Porto Velho e verificar o que o Estado e Município andaram e andam fazendo? Ruas que antes não tinham buracos agora tem crateras e feitas pelas máquinas do poder, andaram tapando algumas mas o asfalto é tão mal feito que está afundando e juntando água e consequentemente virando criadouros, também é preciso dá uma olhada em um certo terreno na rio madeira quase em frente a uma emissora de TV pois o mato daqui alguns dias chegará ao asfalto, não viram ainda. Claro o dono com certeza é rico. Por que o o pobre é quem paga o pato? Ah JUSTIÇA como és cega mesmo!!!!!!
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Postado por gilmar dos santos em 07/02/10 às 09:02 - profegilmar@hotmial.com
Iniciatica positiva dessa mutirão de combate a dengue, embora esteja ocorrendo depois que a epidemia foi instalada, seria necessario que com a mesma votade de visitas as residencia, os sehores proprietarios de terrenos fossem tambem convocados a cuidas de suas áreas, basta passar aqui na Avenida Guaporé com Ramiro Costa que os senhores irão conhecer um criatório do mosquito, se temos que abir nossas casas que esses proprietarios ou quem de direito tambem cuide de suas áreas, quero ver se as autoridades competentes irão fazer algumas coisa contra esses especuladores imobiliarios
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Postado por CARLOS em 06/02/10 às 18:02 - agrmoura2009@hotmail.com
No Código Penal brasileiro a violação de domicílio está prevista dentro da subdivisão que trata da inviolabilidade do domicílio, esta por sua vez inserida dentro do capítulo que trata dos crimes contra a pessoa. [editar] Texto de Lei Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
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Postado por CARLOS em 06/02/10 às 18:02 - agrmoura2009@hotmail.com
ISSO E MUITA FALTA DO QUE FAZER DESSE MP, A POPULAÇÃO NÃO ESTA IMPEDINDO OS AGENTES E EXECUTAREM SEU TRABALHO DE COMBATE A DENGUE.ESSAS TRUCULÊNCIAS SÓ SÃO USADAS CONTRAS O MAIS POBRES
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Postado por PAULO ROBERTO em 06/02/10 às 10:02 - @bol.com.br
O Sr. Procurador está legislando, não se aplica o artigo 329 do CPB para justificar a violação de domicilio. Prevalece o texo constitucional. Isso só acontece em Rondônia. Exemplo disso a prisão decretada pela Juiza do Trabalho do depositário infiel.
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Postado por ARNALDO LOURENÇO em 06/02/10 às 00:02 - arnaldo_buiu@hotmail.com
O que me intristece é saber que o poder da coerção só é exercido sobre aquele que não tem posses, esta público e notório que o maior criadouro do mosquito da DENGUE, esta em um terreno no centro da cidade localizado na avenida JORGE TEIXEIRA, oposto a loja de materiais de construção RONSI, mas por pertencer a autoridade local o MP faz vista grossa, a prefeitura gasta milhares de reais em propaganda mas o piscinão da embratel esta lá, criando o mosquito assassino, duvido que o RUBINHO publicara esse comentário mas em todo caso estou enviando e gostaria de ver aqui a resposta do senhor Promotor para que eu possa acreditar que realmente a coisa é séria. EU ASSUMO OS MEUS ATOS E PORTANTO DEIXO O MEU FONE É UM DESAFIO QUE FAÇO AO PROMOTOR MEU FONE É 81292828, usar das coerção para com os maus educados e para com os pobres é mole.
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Postado por cristiano em 05/02/10 às 20:02 - cristiano@hotmail.com
Boa a iniciativa do ministerio publico no combate a dengue,mas,mais uma vez,sobre o pretexto do bem comum,extrapola os direitos individuais do cidadao.O art 329 do codigo penal diz que em seu preambulo opor-se a execuçao de ato legal,mediante violencia ou ameaça a funcionario competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio.Pena-detençao de dois meses a dois anos.Nao se pde esquecer que o lar eh inviolavel conforme disposiçao constitucional e o ministerio publico nao tem competencia para ditar normais para a sociedade,nesse caso especifico,tem q recorrer a justiça de forma individualizada e bem instruida a peça juridica,para obter ordem judicial para entrar nas casas dos outros.Faço esse comentario sem querer desprezar o trabalho do mp,mas seus excesos em nome da coletividade.Um cidadao preocupado com a sua saude e dos seus,com certeza vai parabenizar os agentes de saude em sua casa,mesmo q tardio.No final neste pais quem sempre paga o pato eh a populaçao
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