09/03/2010 - 14h58min - Atualizado em 09/03/2010 - 14h58min

Decisão considera ilegal perícia da Ceron em medidor de energia

A decisão do Juiz negou o pedido na "ação de cobrança" no valor de R$ 21.001,34, por suposta fraude no medidor de energia elétrica de um cliente, residente em Porto Velho.

Leia também: Ceron continua perdendo ações judiciais em casos de suposta fraude no medidor de energia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA REAFIRMA: CONSTATAÇÃO DE "GATO" APENAS POR LAUDO DA CERON É ILEGAL

O Judiciário de Rondônia julga diversos processos originados na divergência entre consumidores e as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) por conta da realização de perícia no medidor de energia elétrica pela própria empresa concessionária.

No último dia 3, o Diário da Justiça Eletrônico publicou mais uma decisão judicial relativa a um processo que envolve a questão. Por unanimidade de votos (decisão colegiada), seguindo o relator, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, a 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não acolheu as alegações no recurso de Apelação Cível (em ação de cobrança) da Ceron, que pedia a reforma da sentença (anulação) do Juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

A decisão do Juiz negou o pedido na "ação de cobrança" no valor de R$ 21.001,34, por suposta fraude no medidor de energia elétrica de um cliente, residente em Porto Velho, capital de Rondônia.

Cobrança e adulteração
Em agosto de 2007 uma equipe da Ceron constatou que o lacre original do medidor havia sido trocado por outro. A suposta fraude registrava no medidor um consumo de energia de menos 3,3%, há 31 meses. Já o consumidor disse que não fez a adulteração. Para ele, a acusação fundava-se numa avaliação unilateral e sem respaldo legal.

Ilicitude
Na decisão, o Juiz apontou que a Ceron não apresentou prova cabal da fraude, apenas a perícia feita por seus funcionários. Para o magistrado, "não é possível a cobrança por estimativa em razão de defeito no medidor ou fraude de autoria desconhecida, especialmente quando a concessionária não comprova a medição periódica prevista em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), orgão regulador do serviço em todo o país".

A sentença narra, ainda, que o Juízo não busca o incentivo ao calote, mas também não pode aceitar uma cobrança baseada em prova unilateral. Não satisfeita, a Ceron recorreu à instância superior (Tribunal de Justiça).

Resolução da Aneel
Na 2ª Câmara Cível, o Desembargador Marcos Alaor, em seu voto (decisão), diz que o artigo 72 da Resolução nº 456 da Aneel, determina, entre outros, que o medidor suspeito de adulteração deverá ser acondicionado em invólucro específico e lacrado para posterior encaminhamento ao órgão competente para perícia. "O medidor suspeito de fraude deveria ser periciado por um órgão metrológico oficial, como Ipem ou Inmetro; não pela concessionária de serviço público, no caso, a Ceron."

Assistência Técnica
Para Marcos Alaor, como é a própria concessionária que realiza a vistoria, não há legitimidade para efetivar a cobrança, mesmo com a presença do consumidor, que não tem conhecimento técnico para avaliar o trabalho. Por outro lado, a Ceron não permite o contraditório (mostrar outra versão) e a ampla defesa (utilização de prova para se defender) por parte de quem é acusado da fraude.

Para o Desembargador, os defeitos nos medidores de energia elétrica ocorrem porque a Ceron não presta um serviço de manutenção periódica. Para o magistrado, a diferença apontada (-3,3%) não poderia gerar uma dívida de mais de 20 mil reais em pouco mais de dois anos.

Ilegal
O Desembargador Marcos Alaor salientou que a 2ª Câmara Cível não compactua com irregularidades por parte do consumidor, porém, para não violar o direito de defesa do consumidor, tanto os cortes quanto a apuração de irregularidades devem ser realizados de forma correta, ou seja, pelas vias legais.


Processo: 0204456-42.2008.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO

Postado por CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 11/03/10 às 19:03 - juridico.rondonia@gmail.com
"De todas as criaturas de Deus, somente uma não pode ser castigada. Essa é o gato. Se fosse possível cruzar o homem com o gato, melhoraria o homem, mas pioraria o gato." (Mark Twain)
200.103.106.175
Postado por CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 11/03/10 às 19:03 - juridico.rondonia@gmail.com
O PULO DO GATO NINGUÉM DISSE. Os medidores ficam em caixas com temperatura de 30°C nos muros e de mais de 50°C nas caixas suspensas "OLHÕES". Eles foram projetados para medir a energia a 22°C. E a perícia é feita em ambientes de ar condicionado a 18°C e 22°C. É claro que não vão constar erro de medições. O ERRO NA MEDIÇÃO É DEVIDO À DILATAÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA CONTIDA NO MEDIDOR, QUE EM TEMPERATURAS ACIMA DE 22°C DISPARA O REGISTRO DE CONSUMO, DOBRANDO, TRIPLICANDO E ATÉ QUADRUPLICANDO O REGISTRO DE CONSUMO. Fiquem atentos. Nosso dinheiro suado está indo para o ralo. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO BACHAREL EM FÍSICA ADVOGADO, OAB/RO 535-A (69) 8435.6300
200.103.106.175
Postado por Edulo em 10/03/10 às 13:03 - dr.edulo@hotmail.com
É como eu já disse, povo de Rondônia, avante aos gatos!
201.24.58.21
Postado por arnaldo lourenço em 10/03/10 às 11:03 - arnaldo_buiu@hotmail.com
Fuiu assaltado durante mais de vinte anos por essa empresa e nunca pude reclamar porque todos os consumidores de RONDONIA tambem eram, é inexplicavél que utilizando hoje o mesmo consumo de kwts eu esteja pagando a metade do que pagava a 5 mese atras. É UM ABSURDO O ABUSO QUE FAZEM CONOSCO, MAS NÃO CULPO A EMPRESA CULPO ME PELA OMISSÃO E BURRICE DE ACEITAR TAL COISA E OS ORGÃOS DE DEFESA AO CONSUMIDOR QUE MUITO POUCO FAZ PELA POPULAÇÃO.
187.90.160.184
Postado por Robson em 10/03/10 às 10:03 - robsonfr@gmail.com
Nós consumidores, somos assaltados mensalmente pela Centrais Elétricas de Rondônia ao recebermos nossa "fatura" de energias elétrica ( sem direito a choro ), cujo valor do MWh é o maior do Brasil. A alegação é o consumo do combustível - Diesel - utilizado por uma terceira empresa, que lhe fornece energia ( TERMONORTE ), sem levar em conta que este combustível é totalmente subsidiado pela União, através da Eletrobrás. Digo isto para que o consumidor e leitor deste veículo de comunicação fique um pouco "por dentro" dos bastidores deste importante setor da economia.
201.3.48.1
Postado por auruê-áuáu em 10/03/10 às 10:03 - escont-gw@hotmail.com
O caso da CERON, é mesmo que colocar a RAPOSA/MUCURA, para tomar conta do galinheiro. Meus parabens aos magistrados que deram um ponto final nesta "usurpação" que a CERON faz aos consumidores de Rondonia.
201.88.51.144
Postado por maurilio em 10/03/10 às 08:03 - mauriliojcar@hotmail.com
A CERON é realmente ineficiente. Outro dia liguei para o número de denúncia da Ouvidoria para denunciar uma construção que furtava energia da rede, inclusive para construção de um poço artesiano. A atendente me informou que havia um prazo de até 15 dias para atender a denúncia. É óbvio que em 15 dias não só o poço como a própria construção já poderão ter terminado. Mas, é claro, não h´problema nenhum em ser ineficiente quando se tem monopólio. TEM QUER TER CONCORRÊNCIA!
200.101.66.130
Postado por nonato em 10/03/10 às 07:03 - nona09@hotmail.com
O MAIOR ABUSO QUE CONSIDERO COM RELAÇÃO A ENERGIA TRATA-SE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POIS PAGAMOS A TAL TAXA. PORÉM NÃO TEMOS COMO USUFLUIR DO INVESTIMENTO POIS A LÃMPADA DO POSTE INSTALADO A FRENTE DE MINHA CASA NÃO FUNCIONA. SERÁ QUE ESSE FATO GERA UMA AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA A EMPRESA QUE ARRECADA ESSES RECURSOS. SE ALGUÉM SOUBER ME INFORME POR FAVOR, POIS IREI CONVERSAR COM MEUS VIZINHOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO.
200.103.18.29
Postado por Mariano Batista Trevisan em 10/03/10 às 07:03 - mariano.jipa@hotmail.com
Acho um absurdo o consumidor não ter uma concessionária concorrente, e ficar submetida aos caprichos da Ceron, caracterizando um verdadeiro cartel.
65.49.2.14
Postado por lucia em 10/03/10 às 06:03 - lu-costa@bol.com.br
Realmente, a decisão foi justa, a Ceron tem que prestar serviço de qualidade, pra poder ter respaldo de cobrar dos consumidores. A empresa tá investindo numa mega propaganda pra avisar que tripliccou o número de fiscais para combater o "gato". Eles se esqueceram de aumentar também o quadro de funcionários pra trabalhar nos serviços de plantão de emergência. Na última segunda-feira, vários bairros da cidade ficaram sem energia por mais de 12 horas seguidas. Quando ligamos no telefone de atendimento, o funcionário que atendeu o telefone me disse grosseiramente que o "Call Center" da empresa funciona agora no interior do Estado e não mas na capital. Isso é serviço de qualidade, bota cinco funcionários pra atender chamadas de todo o Estado. QUEM VAI PAGAR PELO PREJUÍZO CAUSADO POR MAIS DE 12 HORAS SEM ENERGIA ELÉTRICA? Com certeza se alguém pleitear danos, a Ceron vai invocar a ampla defesa, ao contrário do que ela faz com os consumidores.
200.101.66.41
Postado por Consumidor Advogado em 10/03/10 às 02:03 - consumidor_pvh@hotmail.com
Fico impressionado! Como pode o TJ divulgar matérias enaltecendo as suas decisões necessárias, minimamente adequadas? Vejam que não são decisões exemplares, dignas de reconhecimento público. Seria justificável a elaboração de material jornalístico se a Ceron tivesse sido condenada também ao pagamento de indenização por dano moral em valor pelo menos igual ao valor da multa imposta indevidamente, mas não. O TJ-RO e os Juízes de primeiro grau aplicam indenizações irrisórias, quando o fazem. Será que não percebem que condenações irrisórias estimulam a grande indústria que se instalou no Brasil, a de LESAR CONSUMIDORES, por parte das GRANDES EMPRESAS? De vez em quando os Juízes dizem nas decisões que situações deste tipo foi apenas um "mero aborrecimento" e nega a indenização. Fico pensando se tivesse sido com a mãe de um deles, com todo o respeito do mundo. Segue parte de artigo denominado "Plantar Batatas" de uma Juíza do RS, sobre este tema: “O sistema judiciário não tem funcionado adequadamente por alguns motivos que são até mesmo óbvios. Há conflitos demais, abusos e desrespeito demais (...). Muitos destes problemas tem origem nas relações de consumo ou prestação de serviços (...). Tudo isto gera inconformidade, indignação e inquietação sociais, as quais terminam desaguando em um Judiciário cada vez mais estrangulado. (...). Alguns destes ajustes dependem de leis e adequações sociais; outros, da postura dos próprios julgadores. (...) você será derrotado no 0800, ficará enfurecido com uma funcionária anônima, resguardada pela proteção de um telefone, treinada para despistar, enganar, derrubar ligações, fazê-lo de tolo e desistir de seus direitos. Que força tem tido o CDC contra estas gigantes? (...) Quando nós, julgadores, nos dispusermos a tratar estas operadoras de telefonia, bancos, administração pública, etc, como os vilões que efetivamente são, como delinqüentes habituais, os quais estão sempre cometendo as mesmas irregularidades, os mesmos abusos, acarretando as mesmas demandas, com certeza absoluta chegaremos a um ponto em que as demandas cairão. A punição para o reincidente deveria crescer numa proporção geométrica. (...) O Judiciário não pode se continuar prestando para esta mesmice. As trapaças e os trapaceiros não mudam. Perde-se tempo enquanto a fila de processos aumenta.”
200.241.67.213
Postado por jose sarney filho em 10/03/10 às 01:03 - italissonbrasileiro@hotmail.com
A CERON SÓ JULGA OS CASOS DE GATO QUANDO É UM POBRE QUE FAZ!!!!
201.40.52.36
Postado por Aparecido Lucas em 09/03/10 às 20:03 - ajoselucas@bol.com.br
Boa decisão. Vale salientar que os referidos medidores não contém selos de garantia nem do Ipem e nem do Inmetro.
187.52.90.60
Postado por DANIELLE_JBC_15 em 09/03/10 às 20:03 - bvdani@hotmail.com
NOSSA QUE ABSURDOP ESSA CONBRANÇA. O VALOR DEVERIA SER MENOS,ELE COMETEU UMA FRAUDE CERTO,ENTÃO DEVE PAGAR PELO SEU ATO,MAS UMA COISA É CERTA O VALOR ESTÁ ALTISSMO.
200.140.2.16
Postado por mara em 09/03/10 às 19:03 - m.r.h@ibest.com.br
até que enfim alguém percebeu que quem faz a pericia é quem acusa... só no Brasil acontece!!!
200.167.184.71
Postado por Geraldo em 09/03/10 às 19:03 - w8og@hotmail.com
A ernergia desviada em fraude a Ceron não perde, pois ela repassa aos que pagam. A Ceron quer receber duas vezes baseada em laudos do teco ZÉ-ALICATE.
187.7.199.189
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