25/11/2008 - 07h25min - Atualizado em 25/11/2008 - 07h25min
O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o restaurante a pagar R$ 2 mil a Euzenira a título de indenização por danos morais
Porto Velho, Rondônia - A conduta do proprietário de restaurante que humilha o cliente no interior do estabelecimento, na presença de demais pessoas, sob a alegação de desperdício de comida, ofende a integridade moral do individuo, e é razão suficiente para gerar desgaste psicológico, frustração e dor espiritual, ensejando indenização a título de dano moral.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do restaurante Papassonis a indenizar a funcionária da TV Rondônia Euzenira da Silva Rodrigues, que, no dia 2 de junho de 2005, foi humilhada na frente de várias pessoas quando estava no interior do restaurante na condição de cliente. Euzenira afirmou que foi abordada pela dona do restaurante que, em voz alta, fez censura a quantidade de comida que havia se servido.
O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o restaurante a pagar R$ 2 mil a Euzenira a título de indenização por danos morais.
O Papassonis recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença condenatória. Como o acórdão ainda não foi publicado, nãos se sabe se o valor da indenização foi mantido ou se foi majorado.
Na sentença condenatória de primeiro grau, o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal anotou que “os fatos que deram origem a pretensão da autora (Euzenira) estão bem esclarecidos nos autos, notadamente nos depoimentos das testemunhas que foram ouvidas, confirmando a versão trazida pela autora na petição inicial. Antonia confirmou que estava na mesma mesa que Euzenira e ela foi humilhada pela dona do restaurante. Cleilton afirmou que Euzenira, ao ser abordada pela dona do restaurante, começou a chorar, não comeu e foi embora. Ambas as testemunhas são claras em dizer que havia outros funcionários da TV Rondônia naquele local, além de outros clientes que a tudo ouviram. Ambos afirmam que a dona do restaurante falou em voz alta para todos ouvirem, trazendo a certeza que a sua intenção era fazer a autora passar vergonha perante os outros. O fato das demais pessoas baixarem a cabeça demonstra que ficaram constrangidas com o que ouviram”.
Para o magistrado, ficou “ evidente que a parte ré ofendeu a autora causando-lhe dor não física, mas imaterial, capaz de caracterizar o dano moral buscado. Caso a proprietária do restaurante tivesse que fazer qualquer observação da conduta da autora deveria fazê-lo pessoal e reservadamente, até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito. Contudo, nunca poderia humilhá-la na frente de outras pessoas, pois com certeza essa humilhação é irreversível. É evidente que houve violação do direito da autora e da obrigação da ré de tratar com urbanidade e respeito os seus clientes”.
O Papassonis foi condenado ainda a ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios,arbitrados em R$ 400,00 devido a pouca complexidade da causa e ao fato de o processo não envolver atuação demorada do advogado.

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