25/11/2008 - 07h25min - Atualizado em 25/11/2008 - 07h25min

Dona do Papassonis humilha cliente; restaurante é condenado a pagar indenização

O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o restaurante a pagar R$ 2 mil a Euzenira a título de indenização por danos morais

 Porto Velho, Rondônia -  A conduta do proprietário de restaurante que humilha o cliente no interior do estabelecimento, na presença de demais pessoas, sob a alegação de desperdício de comida, ofende a integridade moral do individuo, e é razão suficiente para gerar desgaste psicológico, frustração e dor espiritual, ensejando indenização a título de dano moral.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do restaurante Papassonis a indenizar a funcionária da TV Rondônia Euzenira da Silva Rodrigues, que, no dia 2 de junho de 2005, foi humilhada na frente de várias pessoas quando estava no interior do restaurante na condição de cliente. Euzenira afirmou que foi abordada pela dona do restaurante que, em voz alta, fez censura a quantidade de comida que havia se servido.

O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o restaurante a pagar R$ 2 mil a Euzenira a título de indenização por danos morais.

O Papassonis recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença condenatória. Como o acórdão ainda não foi publicado, nãos se sabe se o valor da indenização foi mantido ou se foi majorado.

Na sentença condenatória de primeiro grau, o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal anotou que “os fatos que deram origem a pretensão da autora (Euzenira) estão bem esclarecidos nos autos, notadamente nos depoimentos das testemunhas que foram ouvidas, confirmando a versão trazida pela autora na petição inicial. Antonia confirmou que estava na mesma mesa que Euzenira e ela foi humilhada pela dona do restaurante. Cleilton afirmou que Euzenira, ao ser abordada pela dona do restaurante, começou a chorar, não comeu e foi embora. Ambas as testemunhas são claras em dizer que havia outros funcionários da TV Rondônia naquele local, além de outros clientes que a tudo ouviram. Ambos afirmam que a dona do restaurante falou em voz alta para todos ouvirem, trazendo a certeza que a sua intenção era fazer a autora passar vergonha perante os outros. O fato das demais pessoas baixarem a cabeça demonstra que ficaram constrangidas com o que ouviram”.

Para o magistrado, ficou “ evidente que a parte ré ofendeu a autora causando-lhe dor não física, mas imaterial, capaz de caracterizar o dano moral buscado. Caso a proprietária do restaurante tivesse que fazer qualquer observação da conduta da autora deveria fazê-lo pessoal e reservadamente, até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito. Contudo, nunca poderia humilhá-la na frente de outras pessoas, pois com certeza essa humilhação é irreversível. É evidente que houve violação do direito da autora e da obrigação da ré de tratar com urbanidade e respeito os seus clientes”.

O Papassonis foi condenado ainda a ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios,arbitrados em R$ 400,00 devido a pouca complexidade da causa e ao fato de o processo não envolver atuação demorada do advogado.

Postado por Marcia em 2008/11/27 às 11:00 - marcia@hotmail.com
Tudo bem, mas qual a razão desta matéria está há dias em destaque? Vcs são amigos da vítima ou nao estão tendo pauta mais importante?
201.88.255.42
Postado por vagner em 2008/11/27 às 09:46 - v.a.g.n.e.r@hotmail.com
A DICA É COMER E SE DEIXAR NO PRATO... JOGA ANTES DE BAIXO DA MESA kkkk
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Postado por yara Vieira em 2008/11/27 às 08:58 - plutoneto@bol.com.br
PARABEEEEEEEEENS! NEM PRECISA FALAR MAIS. ISSO MESMO POVO BUSQUEM SEUS DIREITOS. BOCA NO TROMBONE......
201.3.59.82
Postado por elian marcos em 2008/11/26 às 13:26 - elianmarcos@uol.com.br
Menos Jorge,por favor menos........
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Postado por Morador de Rondônia em 2008/11/26 às 12:47 - h-de-bem@hotmail.com
Parabéns ao Juiz Jorge Luis. Que isso sirva de exemplo para outros tantos restaurantes que temos em RONDÔNIA. Parece incrível como somos mau-tratados nos restaurantes de nosso Estado, parecem estar fazendo favores para nós ao nos servir. Olho aberto pessoal, como disse o Evaldo acima, como não há Educação de Berço então que a Justiça os Ensine mesmo que da pior forma.
201.88.126.254
Postado por jorge soares em 2008/11/26 às 10:37 - jomx@ig.com.br
o dinheiro nao repara a agressao moral sofrida e o constrangimento é só o pretio doloris da justiça mas que vai sempre ficar essa indelevel cicatriz na vitíma.
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Postado por Elian Marcos em 2008/11/26 às 07:31 - elianmarcos@uol.com.br
CUIDADO clientes deste restaurante, pois se deixarem comida no prato poderam receber uma pratada na cabeça!!! CUIDADO QUANDO FOREM SE SERVIR, SE DEIXAREM COMIDA NO PRATO VÃO LAVAR UM PUXÃO DE ORELHA!!!
200.103.1.2
Postado por Ted J. em 2008/11/26 às 07:05 - ted@hotmail.com
Como é um restaurante a kg, todos tem o direito de por o que quiser, como jogar fora, levar pra casa ou deixar no prato, pois ta pagando por isso. A justiça mandou bem, mas achei o valor da indenização baixo, devia ser bem mais. Vale lembrar que o Papassonis esta tambem funcionando no Sesc Esplanada e entao cuidado para quando comerem lá não deixarem comida no prato
189.73.200.68
Postado por Inaide Silva em 2008/11/25 às 22:56 - inaidesilva@hotmail.com
Parabéns a nossa Justiça. Como diz a chique do Zorra Total "Tô Pagando". A dona do Restaurante não estava dando de graça e por isso não precisava humilhar a cliente. Mesmo se ela estivesse doando ela poderia agir de tal forma. Muito grosseira essa pessoa. Aliás, ela nem sabe conversar direito. Mas, cursou uma Faculdade. Será que é por isso que hoje ela virou evangélica? Quer redimir seus pecados? A pena deveria ser bem maior....Espero que ela aprenda a ser comerciante e mais humana.
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Postado por Leonardo em 2008/11/25 às 17:02 - leonardocastrolaw@yahoo.com.br
Sem dúvida, a conduta é indenizável. Contudo, fiquei pasmo quando o juiz afirmou "até mesmo porque sua alegação de que a autora desperdiçava comida, lhe dava esse direito". Ora, quer dizer que, caso eu deixe comida no prato, o dono do estabelecimento tem o direito de reclamar? É impressão minha ou isso soa absurdo?
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Postado por Carlos em 2008/11/25 às 16:33 - carlosphv.1@gmail.com
Eis a condenação no acórdão do TJ: "...Ante o exposto, nego provimento ao recurso do Restaurante Papassoni e concedo parcial provimento ao apelo de Euzenira da Silva Rodrigues, tão-somente para majorar o valor da condenação para R$5.000,00 e condenar o réu/apelante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação."
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Postado por Fabrícius em 2008/11/25 às 16:05 - fbari@ibest.com.br
O valor foi baixo. Dois mil nunca servirá de indenização, ainda mais por danos morais. Parabéns à justiça.
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Postado por Elian Marcos em 2008/11/25 às 13:13 - elianmarcos@uol.com.br
Concordo com a sentença. Esse negôcio de restaurantes cobrar sobra de comida tá virando casso de polícia,pois pagamos por tudo quando entramos em um restaurante: estacionamento, garçon, comida (+ cara), bebidas (+ cara), musicas, etc...Portanto, temos o direito de as vezes deixar o que na comida não nós agrada.
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Postado por EVALDO em 2008/11/25 às 10:38 - emoli216@msn.com
ja que nao é mais muito de nossa cultura educar as pesssoas, tem que serem aducadas na justiça. e eu concordo.
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