Janeiro é o mês do recolhimento da contribuição sindical, alerta Fiero
A Fiero também adverte para o recolhimento de forma devida, já que alguns segmentos têm recolhido com destinação equivocada.
Começando a segunda quinzena do mês de janeiro, a Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero) e sindicatos patronais alertam aos industriais para o prazo de recolhimento da contribuição sindical patronal. A Fiero também adverte para o recolhimento de forma devida, já que alguns segmentos têm recolhido com destinação equivocada.
Neste sentido, o superintende da Fiero, Gilberto Baptista, realça a importância da contribuição sindical patronal, acrescentando que é ela que permite que as entidades sindicais empresariais desenvolvam suas ações em defesa e na representação que favoreçam a sustentabilidade e a longevidade dos segmentos econômicos que representam.
Para auxiliar os que encontram dificuldade na hora de formalizar o recolhimento, a Fiero coloca à disposição os serviços do Núcleo de atendimento à Indústria (NAI), que pode ser demandado na sede da Fiero, ou pelo telefone 3216-3436 ou pelo e-mail [email protected].
Penalidades
O não recolhimento da contribuição pode gerar penalidades. Dentre elas, destacam-se:
- Autuação pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE), com aplicação de multas que variam de 7 a 7.565 UFIR’s (Art. 598 da CLT); - Impedimento à participação em licitações públicas (Art. 607 da CLT); e
- Inabilitação para o exercício da atividade econômica junto aos poderes Federal, Estadual e Municipal (Art. 608 da CLT).
Assessoria de Comunicação Social do Sistema Fiero