Justiça realiza nova inspeção e determina novos prazos para Unir

Será feita ainda, no prazo de 120 dias a colocação de telas protetoras e para refrigeração será instalado um climatizador bem como desumidificador no prazo de 120 dias.

Publicada em 18/03/2013 às 09:49:00

Porto Velho, Rondônia - Em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, após a Universidade Federal de Rondônia - UNIR apresentar as providências adotadas em cumprimento à decisão liminar, nova inspeção judicial foi realizada no Campus José Ribeiro Filho, que resultou em conciliação e novos prazo para a Universidade concluir as exigências nesta sexta-feira(15).

Quanto ao laboratório de anatomia a Unir se comprometeu a utilizar os equipamentos de proteção individuais – EPI's, como máscaras e luvas, que já foram compradas, até a efetiva contratação de produtos próprios para o setor. A manutenção será feita três vezes por semana e uma vez por mês a limpeza geral, enquanto a bancada será feita com produtos específicos, já havendo o processo licitatório n. 23118.002826/2012-33, em que requer o prazo de 120 dias para a contratação e compra dos produtos e, enquanto não conclui a contratação, será feita uma limpeza ordinária com produtos utilizados com limpeza comum.
Será feita ainda, no prazo de 120 dias a colocação de telas protetoras e para refrigeração será instalado um climatizador bem como desumidificador no prazo de 120 dias. Em relação ao formol a perita judicial informou que o uso de formol vencido não agride a saúde de acadêmicos e funcionários, não sendo necessário o seu descarte. A Universidade se comprometeu, ainda, a acondicionar o produto de forma adequada com a NR-11 no prazo de 60 dias.

A reclamada deverá colocar o laboratório em termos para funcionamento, com sabão líquido para uso, EPIs, extintores, sinalização adequada, estando próprio para o uso no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento desses termos, importará em multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido em prol da comunidade.

No Laboratório de Enfermagem, a Universidade providenciou a reforma e instalação de ar condicionado, retirada dos móveis empilhados, havendo pintura em paredes e teto, sendo retirado a crosta de mofo. Será feita uma limpeza três vezes na semana de forma ordinária e uma ao mês de forma geral. Ainda deverá colocar o laboratório em funcionamento, com sabão líquido para uso, EPIs, extintores, sinalização adequada NR26, devendo indicar a classificação de produtos químicos perigosos, conforme grau de risco da ONU (9 riscos, explosivos, gás inflamável, líquido inflamável,sólido inflamável, oxidantes, radioativo, tóxicos, corrosivo e perigos diversos, conforme rótulos de risco das embalagens), devendo providenciar o adequado descarte de produtos médicos e farmacêuticos, estando próprio para o uso no prazo de 30 dias.

Quanto ao uso de medicamentos vencidos, a perita judicial também informou que o uso em bonecos não traz qualquer risco à saúde dos trabalhadores e acadêmicos, dessa forma vistoriado, fica liberado o uso desses remédios, apenas em bonecos, sob supervisão de professores e tutores, devendo ser armazenados em armários trancados com chaves. O descumprimento desses termos importará em multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido também em prol da comunidade.

A inspeção constatou ainda, que a Unir providenciou reforma no Laboratório materno infantil, mas deverá realizar instalação de ar condicionado, troca da vidraça. Será feita uma limpeza três vezes na semana de forma ordinária e uma ao mês de forma geral, lixeira com tampas já estando instalado extintor de incêndio. A reclamada deverá colocar o laboratório em termos para funcionamento, com as mesmas exigências do Laboratório de Enfermagem. Foi requerido o prazo de 120 dias para a efetiva instalação do correto ar condicionado, devendo porém no prazo de 30 dias arrumar as vidraças, devendo acondicionar o ar existente de forma adequada. A instalação desse novo aparelho não impedirá o levantamento da interdição. Havendo descumprimento desse prazo, haverá multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido em prol da comunidade.

A reclamada deverá comprar os EPIs adequados para a Marcenaria, colocar proteção nas máquinas conforme NR12, eliminar os lixos e entulhos, dentro e fora do local, dando o seu correto descarte, e colocar em termos a marcenaria assumindo o prazo de 180 dias. Para a estrutura edificada, a Unir se compromete a manter o isolamento, e providenciar a limpeza no local e arredores devendo estar em termos para uso, no prazo de 15 dias, para limpeza completa, devendo manter o local limpo, livre de matos, e entulhos, em toda a Universidade. Contatou-se, na inspeção, que já houve o cumprimento quanto às caixas de força. Nesse caso, pelo descumprimento poderá carretar em multa diária de R$ 5 mil reais que será revertida em prol da comunidade.

A Universidade ainda de comprometeu a apresentar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como sua efetiva implementação e desdobramento nos outros pedidos da inicial em relação à adequação às Normas Regulamentadoras, em toda a Universidade, devendo ser aprovado pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho. O cronograma deverá ser apresentado à Juízo, no prazo de 30 dias, após o qual será enviado para o Ministério do Trabalho, que terá o prazo de 10 dias, para apresentar a manifestação.

Os serviços realizados por empresas terceirizadas deverão ser fiscalizados, assim como requisitado o PPRA e PCMSO das contratadas, enviando os fiscais da Universidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 500 reais.

Quanto ao pedido do Ministério Público do Trabalho de Dano Moral coletivo, não houve conciliação entre as partes e a audiência de instrução foi marcada para o dia 22/05/2013, às 09h50min, que prosseguirá apenas quanto ao pedido de dano moral coletivo.

PROCESSO N. 0148.2013.002.14.00.3

Ascom/TRT14