2ª Câmara Criminal do TJRO não absolve acusado de traficar cocaína do Acre para Belém

Reury contratou um motorista para transportar 34,8 kg de cocaína de Rio Branco, Estado do Acre, para Belém, capital do Pará.

Publicada em 02 de March de 2015 às 15:56:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada dia 25 de fevereiro de 2015, por unanimidade de votos de seus membros, em recurso de apelação criminal, manteve a condenação de 9 anos e quatro meses de reclusão e 940 dias-multa a Reury BL por tráfico de entorpecente, e absolveu Marta MPC. Reury contratou um motorista para transportar 34,8 kg de cocaína de Rio Branco, Estado do Acre, para Belém, capital do Pará. A sentença condenatória mantida foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. A decisão coletiva foi nos termos do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.

Recurso

Na primeira instância, Reury e Marta foram condenados por tráfico de droga. Ambos inconformados com a sentença condenatória, ingressaram com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça. Reury solicitou no recurso o reconhecimento da inépcia da denúncia, absolvição ou diminuição da pena no grau máximo, assim como a substituição, em caso de concessão da redução, para uma pena alternativa. Marta também pediu sua absolvição. Já o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua promotoria e procuradoria de Justiça, opinou pela manutenção da condenação de ambos acusados.

Manutenção da pena


De acordo com o voto do relator, embora a defesa de Reury alegue sua primariedade, a quantidade de drogas apreendida, 34,8 Kg de cocaína, impede a diminuição do tempo de reclusão. O montante de entorpecente evidencia que o acusado dedica-se à atividade criminosa.

Já com relação ao pedido de absolvição também de Reury, para o relator, é inviável, uma vez que as provas contidas no processo criminal não deixam dúvidas de que o acusado agia de forma organizada na comercialização do entorpecente.

Absolvição

Já marta foi absolvida pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal em razão de não haver provas que demonstrassem seu envolvimento no tráfico. Marta viajou como passageira no carro onde foi apreendida a droga, que se encontrava em compartimentos ocultos do veículo, sendo de conhecimento apenas do motorista e do apelante, Reury.

Droga

A apreensão da droga ocorreu no dia 16 de maio de 2009, na Rua Raimundo Cantuária, por volta das 17 horas, em Porto Velho. O entorpecente estava sendo transportado da cidade de Rio Branco, capital do Acre, para Belém, capital do estado do Pará.

Apelação Criminal n. 0100866-67.2009.8.22.0501

Assessoria de Comunicação Institucional