A difícil busca de um direito. São 04 anos de luta entre SEARH, PGE e nada!

Wanderley Biserra de Lima - Técnico em Agropecuária

Publicada em 06 de April de 2015 às 09:01:00

Na luta travada entre o mar e o rochedo, a piaba sempre leva a pior..., ou seja, entre à SEARH e a PGE o servidor sempre sai perdendo…Há cerca de quatro anos requeri um processo de incorporação de quintos nº. 01.2201.08753-0000/2011, durante todo esse tempo o processo ainda não está concluso. O processo encontrava-se na folha de pagamento, e foi novamente devolvido pela SEARH à PGE; ESSA É A QUARTA VEZ. Reconhecemos o mister e a ligalidade da PGE, mas não deve ser usada para protelação de processos, Já que havia se posicionado antes a nosso favor. Que pais é esse! Esse tipo de coisa é igual a “JABUTICABA” só têm no Brasil!

Essa última devolução do processo é , com certeza, um claro indicativo de buscarmos a nossa lenta, morosa e eterna “Justiça” que nunca vem; e/ou desembocar nos infindáveis precatórios, já que não tenho mais tempo à esperar, pois, dentro de sessenta dias estarei aposentado! Indagamos, se servidores da SEARH, da própria PGE e outros Órgãos (“servidores importantes”), tiveram processos incorporados dessa forma? Em caso afirmativo, que providências foram tomadas para ressarcimento da incorporação indevida? Queremos saber…

Art. 5º Da CF- “Todos são iguais perante a Lei”. “Todos são iguais, mais uns são mais iguais que outros”. GEORGE ORWELL (a Revolução dos Bichos). Somos adeptos da máxima, “o pau que dá em Chico dá em Francisco”. Aos fatos:

1) Demissão no ano 2000 - Demitido pelo decreto 8.954 de 17/01/2000, posteriormente houve decisão do STJ através do MS nº 12.549-RO, considerado nulo o ato de demissão e reintegrado pela Lei Estadual 1.196, de 9 de abril de 2003, precedido de Parecer homologado no STJ e TST, com decisão transitado em julgado por Tribunais Superiores. Não há o que se falar em interrupção contratual;

2) Parecer 466/2011/SEAD- Prescrição: Essa matéria já está sumulada pelo STJ, através da súmula 85/STJ, cujo teor assim preconiza: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura”. Não é mais matéia de reexame;

3) Parecer 429/2012/PGE-Condição de Celetista: Celetista recolhe encargos previdenciários ao INSS e não ao IPERON, Celetista possui conta vinculante para depósito de FGTS. Essa DOUTA CASA (PGE) já manifestou-se a favor de pedido dessa natureza em situações anteriores. Imaginem se todos esses servidores resolverem entrar com ação para recebimento de seu FGTS, em que situação ficaria esse Estado? Portanto, não há o que se contestar. É fato! Já está resolvido.
LEMBRANDO QUE - “Jaboti não sobe em poste”, se por acaso, você encontrar um Jabuti encarapitado em um poste, não tenha dúvidas: alguém o colocou lá! Ou seja, se têm gente na Folha de Pagamento agindo dessa forma, foi colocado por alguém para assim proceder, à quem imputamos responsabilidade. Interessante, no afã de buscarem economizar, ao invés de cortarem gastos, “sobras” e desperdícios, optam por protelarem e suprimirem direitos, além de adotarem a prática constante de não pagarem efeitos financeiros retroativos. Um abasurdo! Será que na ETIÓPIA é assim?

“Cobrar direito nesse país é quase um ato de subversão à órdem estabelecida” (Do Autor da Matéria).
Com a palavra sua Excelência O GOVERNADOR; já são 04 anos de espera ,não era pra chegar a esse ponto…

Wanderley Biserra de Lima - Técnico em Agropecuária, graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Gestão Estratégica de Negócios. Residente em Alto Alegre dos Parecis.