A sete dias do fim do prazo, mais de 93 mil ainda não declararam no Estado

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

Publicada em 23 de April de 2015 às 10:20:00

Faltando apenas sete dias para o fim do prazo, mais de 93 mil contribuintes ainda não transmitiram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF de 2015 em Rondônia. Até ontem (22), às 23h59, 111.059 contribuintes tinham enviado a declaração do IRPF deste ano. Isso representa 54,17% do estimado para 2015 que é de 205 mil documentos. Ou seja, ainda falta 93.941 declarações, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho esclarece que houve erro por parte do Órgão na divulgação dos dados no dia 20 quando se disse que 141.195 contribuintes já havia declarado e por isso apresenta suas escusas.

Estão obrigados a declarar em 2015
Neste ano, estão obrigados a declarar esse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.

Prazo de entrega e Penalidades
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). E quem atrasar ou deixar de entregar, fica sujeito a uma mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, diz o Delegado-Adjunto na Capital, Michel Lopes Teodoro.

Doações em favor Estatuo da Criança e do Adolescente-ECA até 30 de abril
A Receita esclarece que ainda é possível fazer doações em espécie em favor dos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente-ECA Nacional, Distrital, estaduais ou municipais. Isso é feito diretamente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, apresentada até 30 de abril de 2015, quando se opta pelas deduções legais.

Em Rondônia, há um fundo estadual, e municipais em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé.

Não vale as doações feitas diretamente às entidades beneficiadas com os recursos dessas doações. Também, não são dedutíveis as doações às entidades filantrópicas de educação, de educação, de pesquisa científica e cultural.
As doações permitidas são feitas na ficha “Doações Diretamente na Declaração-ECA”, no “Resumo da Declaração” e limitam-se a 3% (três por cento) do imposto apurado na declaração. O valor sujeita-se ainda ao limite globa de doações de 6%(seis por cento) e o excedente não é deduzido.

O pagamento da doação é feito através de Darf até 30 de abril de 2015, no horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento. O Darf é emitido pelo Programa Gerador da Declaração-PGD com o código 3351 e não se confunde com o pagamento da quota do imposto cujo código é 0511. A doação é possível mesmo nos casos em que o saldo na declaração é Imposto a Restituir, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

fonte: Delegacia da Receita Federal