Acordo firmado com o MP determina apresentação de certificado dos Bombeiros em eventos temporários

Á apresentação do certificado de aprovação provisória do Corpo de Bombeiros, que deverá ser requerido à corporação com antecedência mínima de sete dias.

Publicada em 17/01/2013 às 10:10:00

Rondônia - O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Segurança Pública de Vilhena, firmou acordo com os municípios de Vilhena, Chupinguaia e o 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros, condicionando a licença prévia para realização de eventos temporários (divertimento e festejos públicos, de qualquer iniciativa) à apresentação do certificado de aprovação provisória do Corpo de Bombeiros, que deverá ser requerido à corporação com antecedência mínima de sete dias.

Tal providência tem por finalidade viabilizar maior controle preventivo e fiscalização das áreas onde for autorizada a realização de eventos temporários, notadamente aquelas em que há presença de público, objetivando, no âmbito da Segurança Pública, um ambiente festivo sem descuidar da proteção à vida e à incolumidade pública.

Ascom MPRO