02/05/2012 - 04h34min - Atualizado em 02/05/2012 - 04h34min
A falsa acusação de furto de energia elétrica tem sido motivo de inúmeras queixas de consumidores nos órgãos de defesa e no Judiciário.
Os casos são parecidos. Em alguns, a companhia de energia elétrica informa que fará a substituição do medidor analógico por um digital. Depois disso, convoca o consumidor a comparecer em laboratório técnico próprio, apresenta um medidor de energia afirmando ser o do consumidor e que identificara fraude. Usam termos técnicos no laudo (exemplo: “o mancal superior está ajustado sobre o eixo do disco, impedindo o giro normal do disco”) e diz que o consumidor deve assiná-lo, pois a “análise” teria ocorrido na sua presença.
Em alguns casos a “análise” do medidor ocorre na própria residência do consumidor e lá mesmo se exige a assinatura domalfadadolaudo.
Depois disso, a companhia de energia elétrica elabora um termo de confissão de dívida e o consumidor se vê obrigado a assinar para que não sofra com o corte daenergia.
Neste termo de confissão de dívida consta uma planilha com os valores mensais pagos desde anos atrás. Ou seja, além de afirmar que o consumidor fraudava energia, a companhia ainda “adivinha” a data que essa situação teria iniciado (se fosse verdade).
Mais do que isso, a companhia de energia elétrica diz qual o valor que o consumidor deveria ter pagado desde anos atrás e cobra essa diferença, mês a mês, com correção monetária e juros.
Pois bem. Ocorre que a Resolução nº 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina, em seu art. 72, II, que a concessionária deverá promover a perícia técnica por terceiro legalmente habilitado (e não por seus empregados e em seu laboratório).
As decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia são praticamente unânimes em afirmar que a perícia unilateral realizada pela fornecedora não é prova hábil a embasar cobrança de débitos referentes à suposta diferença de faturamento do medidor.
Dias atrás, o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho-RO declarou nula a cobrança de suposto débito de R$ 11.493,50 (“gerado” a partir da imputação de furto de energia) e condenou a companhia de energia a indenizar em R$ 10.000,00 o consumidor que fora acusado de fraudar o medidor. Ele fez recursos à companhia, demonstrou que sequer morava na residência durante bom período da suposta cobrança, mas ainda assim teve a energia cortada.
Sei que o número de “gatos” em nossa cidade é considerável, mas isso não gera o direito à concessionária de agir da forma que bem entender, sem respeitar os mais elementares princípios jurídicos, e ainda impor aos consumidores constrangimentos e aborrecimentos imensuráveis.
Gabriel Tomasete
Advogado, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Colunista do Diário da Amazônia (Coluna Direito & Consumo) e da Rádio CBN.
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO.
Atuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO.
www.twitter.com/gabrieltomasete
E-mail: gtomasete@gmail.com
COMENTÁRIOS
Postado por DONATO FERREIRA em 21/05/2012 às 13:13
essa nova administração da eletrobras, é mais um meio de lascar com o consumidor. Pois eles mesmo, não dazem nada para melhorar. Moro no mariana, passamos mais de uma semana sofrando por falta de anergis, pois ixiste uma invasão que poxam rabichos, porquer que a tal eletrobras, não coloca poste, e cobram pelo menos a taxa de iluminação publica, mais vão justamente quem paga honestamente e faz passar por constrangimento, por cortar a 4nergia. Todos pilatras.
187.116.254.210Postado por DESPROF.PEIXOTO em 18/05/12 às 10:05
Será que "GATOS" não é uma forma de RESISTÊNCIA da parte de quem não pode pagar as altas tarifas cobradas pela ELETROBRAS? Esta nuca erra? Não rouba a população também?
200.101.66.103Postado por JOAO PAULO FERREIRA em 17/05/12 às 21:05
O gozado que a CERON administrada pelo PT, por experiencia propria acha que todo mundo é ladrao, fizeram vistorias somente em casa que acham ser de bacana e pequenos comerciantes da periferia, pois nao percebem que muitas vezes um pequeno casebre mora muita gente, lavam e passam muitas roupas, até pra clientes, e o cara so porque tem uma casa grande, mas mora sozinho, come fora, paga lanvandeiria, viaja muito, so aparece na casa de vez em quando, deve consumir muita energia. Os rabichos sao perdoados, a ceron leva energia até as invasões das áreas verdes, pura politicagem, como se nao bastasse o bolsa familia.
201.24.45.16Postado por JOSI ALVES em 15/05/12 às 00:05
Caramba! A CERON não tem uma assessoria jurídica para ver os absurdos que a empresa comete? Quando é que ela vai aprender que não se pode condenar alguém a qualquer coisa sem a ampla defesa? Aliás, estou há dois anos esperando a CERON cumprir a Lei 12.007 de 29.07.2009.
187.53.170.61Postado por MARIANE SILVA em 14/05/2012 às 10:35
esses dias estiveram na minha empresa ai o rapaz da limpeza estava so e me ligou que os funcionarios da empresa de luz estava aqui, mais estava em reuniao voltaram a tarde, fizeram o teste que coloca no relogio duas lampadas , as duas acendeiros, refizeram o teste, acendeu, subiram no forro, andaram em todo predio e nada encontraram ah mais vamos levar porque nao tem o lacre de fora sendo que na ultima geral que passaram aqui na rua nao ficou o lacre e o moço disse nao tem problema tem que ter o dentro e tudo e ai vou mudar o relogio ai eu falei pode mudar ai mudaram a conta nao alterou a media continua igual a mais de seis meses e ai , sera que achavam que ia oferecer proprina, sera que ia negociar com os pilantras e ai quando agora depois de um bom tempo veio um rapaz entregar uma correspondencia da empresa dizendo que qualquer um podia assinar mais o meu funcionario nao assinou, o moço tratou ele mal e foi muito mal educado, ate porque somente o responsavel e que tem assinar qualquer coisas vc nao acham e ai ainda nao devolveu novamente, estive na CEROM, falaram que tem que aguardar correspondencia ou entao da entrada em um requerimento, entao resolvi aguardar e quero ver o que vao falar pois tenho testemunhas que o teste foi feito, olharam tudo, as lampadas acenderam os lacres de dentro estavam , somente o de fora nao estava eu me recusei assinar e por incrivel que pareça os rapazes eu conheço mais deixa pra la , vamos aguardar a carta e depois vamos a CERON nao vamos assinar nada e vamos para a JUSTIÇA que e aonde esta sendo justa, esse ano e eleitoral e com certeza vao precisar de muito dinheiro vc nao acham mais nao comigo
187.53.16.181Postado por PAULO BASTOS em 10/05/2012 às 12:28
INFELIZMENTE ATUALMENTE A ÚNICA ESCOLHA QUE O CONSUMIDOR TEM É O BATER A PORTA DO JUDICIÁRIO IMEDIATAMENTE!
200.103.18.202Postado por ROGÉRIO SÁ em 06/05/2012 às 17:55
É por essas e outras matérias que sou leitor do TudoRondonia e confio na sua imparcialidade e compromisso de bem informar a todos e agora acesso com ainda mais empolgação pois acho que todos deveriam saber os seus direitos como CONSUMIDORES - que somos o tempo todo. Parabéns ao site e ao colunista Dr. Tomasete
201.24.57.22Postado por MICHAEL em 04/05/2012 às 18:28
PARABÉNS Dr.GABRIEL,ESTAS EMPRESAS NÃO TEM UM MINIMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO E DIGO O MOTIVO,É SIMPLISMENTE O ENVOLVIMENTO DE POLITICOS E A TEDENCIA É SEMPRE PIORAR SÓ É ISTO E MAIS NADA.
201.88.217.13Postado por BRAZILINO VIANA em 04/05/12 às 10:05
No ponto, a empresa de energia elétrica não pode cobrar tarifas por estimativa, mesmo que tenha havido irregularidade no medidor de energia. A decisão foi da maioria da segunda turma do STJ, em processo originário do Rio Grande do Sul e relatado pelo ministro Humberto Martins. processo Resp 865841.E mais, a empresa (Eletrobrás) não pode forçar ninguem assinar laudos que sabidamente são nulos de pleno efeito; considerando que ninguém está obrigado a produzir provas contra si. (art. 5º, LXII do Texto Magno).
189.11.204.36Postado por ROBERTO SEVERINO em 02/05/2012 às 17:39
A Ceron tem que ter meios para distinguir o ladrão do honesto. Chamar de ladrão de energia uma pessoa séria sem qualquer critério é um absurdo e isso tem ocorrido todos os dias aqui em Rondonia... Aliás, tudo aqui acontece e ninguém faz nada pra mudar o cenário. Muito bom a matéria acima pq nos esclarece e ajuda a saber os direitos que temos
201.88.239.173Postado por ANDERSON em 02/05/2012 às 14:26
esta acontecendo comigo, ja fui na ceron"eletrobras" e quero recorrer de um debito que estão me cobrando , então ja posso procurar um advogado... pretendo colocar isso na justiça
189.73.246.47Postado por JOSE CARRARA em 02/05/2012 às 14:12
Parabéns dr. Gabriel, sempre acertando na mosca.Continue sendo defensor desses pobres consumidores que são afrontados,desrespeitados e cujos direitos são ignorados. Continue sendo este bravo e inteligente advogado. Parabéns.
189.114.49.125Postado por GILBERTO em 02/05/2012 às 10:02
a concessionaria deve fazer manutenção no seus medidores, colocando lacres novos em todas as verificações. O que mais se vê são medidores de 15, 20 anos atras instalados, sem nenhuma manutenção neste tempo todo, com várias alterações de consumo nesse periodo, quem garante que o medidor não se deteriorou nesse tempo? Ta tudo errado...
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POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:34:00Hoje a 425 está intrafegável em alguns trechos, impossibilitando o escoamento da produção.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:29:00Defensores públicos participam de homenagem à Defensoria Pública na Assembleia Legislativa.
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