Advocacia-Geral impede ingresso no serviço público federal sem concurso

Segundo o funcionário, a emenda teria beneficiado não apenas servidores que estavam em exercício no período indiciado, mas todos que trabalhavam na função pública, ainda que em por meio de contratos temporários ou cargos comissionados.

Publicada em 02 de março de 2016 às 15:20:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um ex-funcionário da Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR) ingressasse indevidamente na administração pública federal.

O autor da ação alegava que tinha direito a ser incorporado aos quadros da União com base na Emenda Constitucional nº 79/2014. A norma determinou que servidores públicos dos antigos territórios federais de Roraima e Amapá que exerciam regularmente o cargo quando os territórios foram transformados em estados fossem incorporados ao serviço público federal.

Segundo o funcionário, a emenda teria beneficiado não apenas servidores que estavam em exercício no período indiciado, mas todos que trabalhavam na função pública, ainda que em por meio de contratos temporários ou cargos comissionados.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que a emenda beneficiava apenas os servidores que estavam em regular exercício da administração pública, não contendo qualquer menção a ex-servidores ou prestadores de serviço.

Além disso, destacaram os advogados públicos, o autor da ação não havia requerido sua inclusão nos quadros da administração pública federal no prazo estabelecido pela Lei nº 13.121 de 2015, que regulamentou a emenda. Os pedidos do ex-funcionário foram julgados improcedentes pela Justiça.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0002413-06.2015.4.01.4200 - 3ª Vara Federal - Seção Judiciária de Roraima.

Letícia Helen/Raphael Bruno/AGU