Advogados de Valter Araújo entram na Justiça contra decisão da Assembleia Legislativa
Advogados querem anular cassação do mandato do ex-parlamentar, que continua foragido.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - Os advogados de defesa do ex-deputado Valter Araújo (PTB) entraram na manhã desta quarta-feira (30) com um Mandado de Segurança contra o presidente da Assembléia Legislativa, Hermínio Coelho (PSD), que criou uma comissão processante que cassou o mandado do parlamentar.
O processo foi distribuído ao desembargador Sansão Saldanha, que é relator de todas as ações penais das quais Valter Araújo está respondendo perante a Justiça de Rondônia, oriundas das investigações da Operação Termópilas.
O Mandado de Segurança nrº 0004998-08.2012.8.22.0000, segundo despacho do desembargador, terá que ir para as mãos da Vice-Presidência do Tribunal para que seja deliberada sua redistribuição.
Segundo Sansão Saldanha, o Mandado “não guarda relação com o objeto das investigações constantes no inquérito n. 0003098-24.2011.8.22.0000, a fim de justificar sua distribuição por prevenção de magistrado”.
Neste inquérito, que corre em segredo de Justiça, Valter foi denunciado por estelionato.
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 0004998-08.2012.8.22.0000
Impetrante:Valter Araújo Gonçalves
Advogado:José Antônio Duarte Álvares(OAB/MT 3432)
Advogado:Luciano Salles Chiappa(OAB/MT 11883B)
Advogado:Marcelo Silva Moura(OAB/MT 12307)
Advogada:Carolina Vieira de Almeida(OAB/MT 14566)
Advogada:Juscilene Alessandra Teixeira(OAB/MT 12458E)
Advogado:Gabriella Boger Prado(OAB/MT 13298E)
Impetrado:Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Rondônia
Relator: Autos Distribuidos por Prevenção, Desembargador
Sansão Saldanha
Vistos.
Recebi os autos hoje, as 8:05hs.
Neste mandado de segurança o impetrante se insurge contra
o procedimento administrativo instaurado pela Assembleia
DJE. N. 099/2012 - quinta-feira, 31 de maio de 2012 Tribunal de Justiça - RO 9
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2012
Legislativa do Estado de Rondônia, para apuração da falta de
decoro parlamentar em seu desfavor e de outros parlamentares.
Portanto, constata-se que esta ação não tem relação com o
objeto das investigações constantes no inquérito n. 0003098-
24.2011.8.22.0000, a fim de justificar sua distribuição por
prevenção.
Assim, redistribua-se este mandado de segurança, por
sorteio.
Providencie-se o necessário, logo.
Porto Velho - RO, 30 de maio de 2012.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator