31/05/2012 - 10h47min - Atualizado em 31/05/2012 - 10h47min
O autor da Lei, deputado Luizinho Goebel (PV), deixou claro sua insatisfação por ter que votar contra um veto que para eles, deputados, é um absurdo o governo ter negado.
Na queda de braço entre Governo e agentes penitenciários, venceu a categoria. A grande vitória obtida pelos agentes penitenciários de Rondônia foi nesta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa, onde garantiram o direito ao porte de arma fora de serviço. O feito foi graças à atuação dos deputados que derrubaram o veto do governador Confúcio Moura (PMDB) por 13 votos a 1 referente ao Projeto de Lei nº 403/12, que regulamenta o assunto. No contraponto, o Governo sofre sua primeira grande no Poder Legislativo.
O autor da Lei, deputado Luizinho Goebel (PV), deixou claro sua insatisfação por ter que votar contra um veto que para eles, deputados, é um absurdo o governo ter negado. “Os agentes poder ficar armados é o mínimo de proteção que eles podem conseguir. Os presos que eles cuidam estão guardados e os comparsas que se encontram fora dos presídios? Os trabalhadores estão correndo risco junto com suas famílias”.
"Uma grande conquista dos agentes penitenciários de Rondônia. Conseguimos fazer valer o direito de nos defender e proteger nossa família. A atual Diretoria brigou muito por isso e agora somos coroados pelo nosso esforço", comemorou o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira.
Segundo a OIT (organização Internacional do Trabalho) a profissão de agente penitenciário é a segunda mais perigosa de todo o mundo. Estes servidores estão em uma tensão total, se acontece uma rebelião eles viram vítimas muitas vezes fatais dos apenados.
SUSPENSE Para que o veto fosse quebrado a comissão teria que obter 13 votos contra. Doze deputados votaram contra a proposta do governador e para que tudo corresse de acordo com o que era esperado o 12º voto demorou a sair, pois não tinha mais um deputado a votar.
A angústia tomou conta de um grupo de cerca de 50 agentes que estavam em companhia do presidente do Singeperon. Depois de quase dez minutos, a deputada Ana da 8 foi localizada em seu gabinete e deu fim ao sofrimento dos trabalhadores dando o voto decisivo.
Autor:Imprensa/Singeperon
COMENTÁRIOS
Postado por DE LIMA em 04/06/2012 às 20:20
NÃO ENTENDI A PREOCUPAÇÃO,É SÓ UMA LEI QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMA.NÃO É DISTRIBUIÇAÕ DE ARMA.
187.4.67.69Postado por EWERTON LEOMIR em 04/06/2012 às 18:50
Gente quem postar comentário contra é porque tá com inveja,é compreensivel.
200.252.71.244Postado por PAULO MARTINS em 04/06/12 às 15:06
HA IEÉ NAO SABIA NÃO QUE PRA SER PAPA SERENO DE PRESIDIO TINHA QUE FAZER CONCURSO NÃO SABIA MESMO PARAÃO DE PEGAR CURRRICULO FOI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
187.46.200.89Postado por MARCIEL SILVA em 04/06/12 às 15:06
Esse PAULO MARTINS deve que ja andou puchando uma cana, pra ser contra esse projeto, porque am toda experiencia que eu tenho na área penitenciaria, quem é contra agentes penitenciarios são PRESOS, ALGUENS QUE JA FOI PRESO E PARENTES DE PRESOS, e vc deve fazer parte dessa corja pra ta bravo assim o paulo
187.54.120.181Postado por NASCIMENTO em 04/06/2012 às 13:20
Tá com inveja PAULO MARTINS faz o cuncurso de agente penitênciario talvez você passe...rsrsrs
200.172.90.200Postado por FERNANDO em 04/06/12 às 09:06
ANELI você falou que o agente penitênciario recebe um rigoroso treinamento????????? de 45 dias rsrsrsrsrsrsrsrsrs.............
186.218.114.113Postado por PAULO MARTINS em 04/06/12 às 08:06
já nao bastava os pms andando armados é fazendo arruaça agora os babás de preso santa paciencias seus deputados
189.116.186.175Postado por RONALDO NORONHA em 02/06/12 às 22:06
So me preocupa os que não estão preparados para fazer uso destas armas fora do trabalho,principalmente qdo estiverem em suas farras em bares e ambientes onde se encontra pessoas de bem que não tem nada a ver com o mal uso Destas armas as quais estão autorizados a usar,precisa que tenha uma fiscalização rigorosa por parte de seus representantes e se comprovado abusos que sejam punidos com o rigor que a lei determina.
177.120.187.12Postado por FERNANDO em 02/06/12 às 09:06
O SINGEPERON TEEM BONS ADVOGADOS???????????????
186.218.114.113Postado por RODRIGO em 01/06/2012 às 23:28
Esse ai de ser PM, Alguns PMs acham que só eles podem andar armados... besteira :)
200.167.184.66Postado por AGEPEN em 01/06/2012 às 18:25
Antonio,por acaso todo mundo é agente penitenciario?quando não conhecemos o assunto ficamos quietos,vai passar um plantao no Urso depois vc comenta alguma coisa!!!!
201.41.90.240Postado por AGPEN/JARU em 01/06/12 às 16:06
PORTARIA N° 478/207-DG/DPF Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os para os integrantes do quadro efetivo de agentes Penitenciários e escolas de preso, ainda que fora do serviço. ( revoga a Portaria n. 315, de 7 de julho de 2006) MINISTERIO DA JUSTICA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL BRASILIA-DF, QUARTA FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007 BOLETIM DE SERVICO No. 14 1ª PARTE ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA No. 478/2007-DG/DPF Brasília/Df 06 de novembro de 2007 Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de agentes Penitenciários e escolas de Presos, ainda que fora de serviço. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBISTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto no. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria no.613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido nos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e escolta de presos, com base no art. 60.. inciso VII da lei 10826/03. desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto no. 6.146, de 2007; da portaria no. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF Art. 1o. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de. Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizara o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em transito devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo Certificada de Arma de Fogo A Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença. § 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constara da própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente. § 2° Os integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários escolta de presos ao portarem arma de fogo, em locais publicas ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros. Art. 2° Revoga-se a portaria n. 315 de 7 de julho de 2006 Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARO ANTONIO; ISSO RESPONDE SUA PERGUNTA...
187.3.74.12Postado por EDERSON em 01/06/2012 às 16:15
meu caro Antonio o senhor não deve ter conhecimento de como é o trabalho de um agente penitenciario, poque se tivese não estaria fazendo esse comentario, pois a policia prende entrega o preso e não o vê mais, no entando os agentes convivem com ele por toda sua pena dia a dia, isso é com centenas, o risco é eminente todos os dias tanto dentro das penitenciarias como nas ruas quando saimos do trabalho.
187.28.188.219Postado por NEREU em 01/06/12 às 13:06
Não senhor Antônio,talvez o senhor não esteja devidamente esclarecido, mas o pesbicito sobre o desamamento era no sentido de PROIBIR ou NÃO o porte de armas pela população e o que venceu foi a não proibição em relação ao porte de armas, desde que devidamente registrada e com o porte emitido pela polícia federal, desde que comprovada a necessidade de uso, entendeu? Mas em relação aos Agentes Penitenciários é outra história, eles são servidores legítimos da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia. São profissionais preparados e tão responsáveis como são os demais ervidores que estão a serviço da justiça. Também é preciso entender que o trabalho que eles desempenham reque o uso da arma como ferramenta de defeza, especialmente fora do serviço. Outro esclarecimento que se faz necessário é que eles já fazem o uso de armas (armas particulares) fora de serviço à pelo menos dois anos por um decreto do governo anterior o que faltava era uma lei estadual para regulamentação. Em relação ao veto do governador só tenho a lamentar esse fato e dizer que ele é um covarde e um traidor, no início da sua campanha dizia que estaria ao lado da categoria dos Agentes Penitenciários, hoje os abandona, quer deixá-os a mercê dos bandidos. Esse veto, que graças a Deus foi derrubado, foi mais um ato vergonhoso, um sinal de falta de responsabilidade para com essa categoria que trabalha em uma área tão periculosa, ou será que o governador pensa que bandidos são como criancinhas inocentes?
189.74.38.60Postado por JOAO DE DEUS em 01/06/12 às 11:06
é justo os agentes penitenciarios conseguirem porte, mas é anticonstitucional, porque o artigo da lei do porte de arma é claro quando cita as pessoas do artigo 144 da costituição como os que tem direito a porte de arma nacional e entre estes agentes do artigo nao ta escrito o agente penitenciario, infelizmente o governo entra com adin e derruba o veto dos deputados.
189.10.49.26Postado por WAGNER ANTERO em 01/06/12 às 09:06
Inconstitucinal é esse comentário Antonio.
187.4.67.156Postado por SABAZÃO - GM em 01/06/2012 às 08:50
PARABÉNS AOS DIRETORES DO SINGEPERON, UMA VITÓRIA MERECIDA. A CATEGORIA ESPERAVA POR ISSO A MUITOS ANOS. AGORA É VALORIZAR A VITÓRIA.
187.53.61.21Postado por ALEXANDER DUNORT em 31/05/12 às 21:05
So bandido pra ser contra essa lei.....
201.34.238.118Postado por DANILO FONTANA em 31/05/2012 às 17:17
Caro Senhor ANTONIO, o pessoal da Secretaria de Justiça de Rondonia também faz parte da Segurança Pública do Estado e necessita sim de porte de arma, eles precisam de Segurança do seu Trabalho, porque eles são responsável pela aplicação da Lei Penal para os marginais e precisam ser respeitados pelo Cargo que ocupam.
189.72.190.39Postado por ANTONIO MEDEIROS em 31/05/2012 às 19:55
Lei Estadual não pode contrariar, ou derrogar a lei federal, que é o Estatuto do desarmamento. A lei é absolutamente inconstitucional e não valerá nada. Esta lei serve apenas pra "fazer uma média" com os agentes no esquema "jogar pra galera", assim como fizeram com a gratuidade do estacionamento do Shopping. Sinto para os que não entendem a distribuição das competências legislativas entre os entes federados, previstas no artigo 22 da Constituição Federal.
177.100.189.137Postado por GILBERTO SANTOS em 31/05/12 às 19:05
Lamento muito pelos agentes, mas ao invés dos deputados corigirem o erro que fizeram, erraram mais ainda com o veto que vai com isso prejudicar ainda mais os agentes, pois terão que esperarem muito tempo para poder usarem armas fora do serviço, pois tudo isso vai acabar em alguns anos no supremo tribunal federal que vai com certeza corrigir esse grosseiro erro dos deputados.
187.7.197.175Postado por ANELI em 31/05/2012 às 18:53
ANTONIO o agente recebe um rigoroso treinamento na academia é o minimo poder portar uma arma pra defesa de sua familia, não é todo mundo so os agentes que lidam de frente com apenados de alta peliculosidade.
200.163.52.200Postado por ALMIR DA SILVA em 31/05/2012 às 18:53
a populacao espera que a decissao seja executada com responsabilidade.
187.4.125.115Postado por WILLIAM em 31/05/2012 às 17:17
Antonio! seu zé mané! tem um decreto federal ao qual diz que o agente penitenciário tem direito a porte de arma mediante regulamentação dos estados ao qual está previsto também no estatuto do desarmamento. Vc é meio leigo não é amigo. Pra criticar vc teria que ter conhecimento no assunto.
187.119.135.35Postado por DANILO FONTANA em 31/05/2012 às 17:12
Caro Senhor ANTONIO acontece que os Agente Penitencioários também faz parte da Segurança Pública, não é só a Polícia Civil e Polícia Milirar então vamos respeitar eles
189.72.190.39Postado por PROCÓPIO em 31/05/2012 às 16:18
Você esta desinformado Antônio, pois existe uma lei federal que amprara esta regulamentação que foi feita agora, e, é mais do que merecido os Agentes Penitenciários obter o porte de arma sim, pois é uma profissão de altíssimo rísco não só dentro do presídio como fora dele. Parabéns a todos nós agentes penitenciários em especial a diretoria do nosso sindicato que obtivemos êxito nesta luta que se arrsatava a anos, é uma grande conquista. Outra coisa não somos "todo mundo", somos servidores da segurança pública do estado.
201.25.90.161Postado por ALEXANDRE em 31/05/2012 às 15:51
parabens ao anderson q correu atras...e aos deputados q entenderam a nescessidade da categoria .........a categoria so tem q agradecer a todos q apoiaram
189.11.204.1Postado por LEDSON em 31/05/2012 às 15:18
não é inconstitucional quando for publicada a lei, você vera pois e baseada no estatuto do desarmamento.
177.1.221.166Postado por THIAGO em 31/05/2012 às 15:11
O meu amigo Antonio esse porte num é para todo mundo é só para os agentes penitenciário, que faz parte da segurança publica, e é o segundo emprego mais perigoso do mundo!!!!
189.72.190.194Postado por MARCELO em 31/05/12 às 14:05
Não é inconstitucional não, pois o porte é regulamentado em cima do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03, com base no art.6º inciso VII da lei federal.
201.3.49.110Postado por MAESTRO em 31/05/2012 às 14:42
Antonio,, Leia primeiro a Lei nº 10.826/03, do SINARM, no Art. 6º Inciso VII, onde diz que os Agentes Penitenciários podem andar Armados ok. A Lei é a Lei.
187.5.116.48Postado por THONY SOUZA em 31/05/12 às 14:05
ANTONIO. No dia enque um vagabundo entra na sua casa , violentar sua filha e sua mulher, leva tudo que você tanto batalhou pra ter. Ai você pergunta ao vagabundo se também não é incostitucional agir como ele ágil. Tenha santa paciência.
201.24.161.69Postado por ELIAS REZENDE em 31/05/2012 às 13:18
o Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais distintas e com um amparo mínimo para exercerem suas funções e são protegidos por Lei Federal quanto ao uso de armas de fogo a qualquer momento. Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.Ainda que seja inconstitucional o ato da assembleia em conceder o porte aos agentes, importa dizer que esta categoria está à mercê da própria sorte e esse é o primeiro passo para sejam vistos e lembrados por quem tem a competencia para legislar sobre esse tema. Parabéns Agentes Penitenciários!
189.52.192.34Postado por NASCIMENTO em 31/05/2012 às 12:47
é incontitucional para você Antonio que não trabalha dia a dia com bandido de alta periculosidade.....
200.172.90.200Postado por MARCIEL SILVA em 31/05/12 às 12:05
O caro Antonio, essa lei só é inconstitucional só se for no seu planeta meu camarada, vai estudar sobre a legislação um pouco entes de posta essas asneiras. Se voçe entendo um pouco sobre lei olha o que diz a lei do desarmamento. em seu Art. 6º, inciso VII da lei 10.826 de 22 dezembro de 2003. Parabens a essa grande vitoria dos agentes penitenciario, muito merecido, pra quem fica de frente a frente com crimisos perigosos todos os dias, e quando sai na rua não podia ter nenhum meio de proteção contra a violencia desses bandidos.
201.34.233.84Postado por FLAVIO MENDES em 31/05/12 às 12:05
Sr.antonio, o bandido na rua não segue lei de desarmamento não, todos estão armados e cometendo os maiores delitos e o senhor estar preocupado com os agentes,faça-me o favor Sr.antonio
177.2.79.213Postado por MAZINHO em 31/05/2012 às 12:23
inconstitucional seu antonio, coloca ai o paragrafo e inciso onde exista alguma norma proibindo os agentes , grandes guerreiros a portarem arma de fogo fora de serviço, o que vejo e muitas pls tramitando para que seja um direito adquirido pra todos os estados !! seu zé mané.
186.252.139.236Postado por ANTONIO em 31/05/2012 às 11:02
Só uma pergunta: essa lei não é inconstitucional? Diante da lei do desarmamento, daqui a pouco volta o tempo que todo mundo tinha um porte.
201.34.231.37Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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