AGU impede concessão irregular de pensão a mulher que não dependia do ex-marido

A autora da ação acionou a Justiça para obter o benefício após o falecimento do ex-marido. No mesmo processo, outra mulher alegava ser companheira do segurado e também queria o benefício.

Publicada em 30 de November de 2015 às 18:37:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar pensão por morte a ex-esposa de segurado. Foi demonstrado que a mulher não dependia financeiramente do antigo cônjuge.

A autora da ação acionou a Justiça para obter o benefício após o falecimento do ex-marido. No mesmo processo, outra mulher alegava ser companheira do segurado e também queria o benefício.

Contudo, a Procuradoria-Seccional Federal de Guarulhos (SP) e a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidades que atuaram no caso, argumentaram que as autoras deveriam comprovar o vínculo da união estável para terem direito à pensão. Os advogados públicos lembraram que a Lei nº 8.213/91 prevê a apresentação de, no mínimo, três documentos que provem a ligação com o segurado. A AGU também demonstrou que as mulheres acionaram a Justiça antes mesmo de requererem administrativamente a pensão ao INSS.

O Tribunal-Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU e julgou as ações improcedentes. A decisão observou que "o único documento juntado, relativo à ação de divórcio, declara expressamente que os requerentes dispensam pensão alimentícia para si, vez que possuem meios próprios de subsistência".

A PSF/Guarulhos (SP) e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: 0009605-04.2012.4.03.6119/SP

Rebeca Ligabue/Raphael Bruno