Aplicativo para adesão ao Refis da Crise já está disponível na internet

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses

Publicada em 06 de August de 2014 às 16:45:00

A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB no 13, de 30 de julho de 2014, publicada no dia primeiro deste mês no Diário Oficial, regulamentou a lei.

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1o da Lei n° 11.941, de 2009. pagamento de antecipação equivalente à:Multa isolada menor ou igual a R$ 10.000.000,00; menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.

11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.

ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e

III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e

IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1a Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei no A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

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