Após 375 mortes de servidores, parece que o imbróglio está perto do fim

Cerca de 375 servidores que teriam direito ao recebimento do precatório trabalhista, processo 2039-89, não mais receberão porque não pertencem a esse mundo.

Carlos Terceiro
Publicada em 19 de março de 2017 às 19:35

Cerca de 375 servidores que teriam direito ao recebimento do precatório trabalhista, processo 2039-89, não mais receberão porque não pertencem a esse mundo. Morreram com todos os sonhos. Mas, graças ao ministro corregedor do TST, Renato Lacerda, que considerou saneado o relatório pedido pelo CNJ ao seu tribunal e afastou os abusos protelatórios da AGU e MPT,  que reacendeu a luz da esperança  juntamente com o juiz da segunda vara do TRT de Rondônia, José Roberto, dando prosseguimento ao que ele determinou, apenas com uma diferença: não disse que “Os que ainda não se habilitaram no processo teriam direito a se habilitar”, como quer o juiz. Mas, isso é o de menos, porque após 30 anos de espera, duvido que ainda tenha alguém disposto a correr atrás de documentos, até mesmo porque, muitos de seus colegas de trabalho que po deriam atestar a sua veracidade para fins de habilitação processual, nem mais estão em Rondônia e outros  faleceram. O fato é que a partir do dia 23 de fevereiro, o processo será considerado precluso para os que ainda pensam dele participar. Será o fechamento definitivo dessa torneira, o que consideramos uma atitude correta.

Alguns servidores alvoroçados, me ligaram preocupados, questionando se todos teriam que voltar a comprovar novamente. Não. O juiz foi bem claro, sobre quem terá que comprovar, e até publicou uma lista com seus nomes e as replico aqui nesse artigo, veja:

Lista dos avulsos 12jan

Essa atitude do ministro e posteriormente do juiz visa somente enxugar mais o processo e afastar de uma vez por todas as pessoas que não tem direito a esse recebimento e que ainda teimam dele participar. O juiz alerta ainda que aqueles que porventura não possuem os requisitos necessários, nem tentem para não ter que responder por crime e ter inquérito aberto na Polícia Federal.

Os técnicos que estão na lista principal da própria AGU, por determinação do ministro, baseado em fundamentação jurídica e documental, não precisarão comprovar mais nada, porque já resta comprovado e ratificado pela Advocacia Geral da União.

Após os 30 dias ofertados aos remanescentes, o juiz deverá pedir o desbloqueio dos 101 milhões de reais e começar a proceder o pagamento do restante da multa aos que ainda faltam. Deve usar apenas 31 milhões, pelos cálculos já feitos pelos advogados. A diferença, cerca de R$ 70 milhões, ele poderá pagar o principal, usando como critério os adoecidos e idosos.

A diferença que sobraria, o juiz deverá requisitar de uma vez por todas para dar quitação total a esse processo, proceder seu arquivamento e ninguém falar mais nisso, porque dói saber que em um país onde roubaram bilhões, nas barbas da AGU e outros órgãos, direitos trabalhistas foram negados a quem deu sua vida e seu sangue por essa nação nas escolas, inclusive, formando muito juízes e advogados da União e os próprios membros do MPT.

Acreditamos mais uma vez na lisura e na capacidade do Juiz José Roberto e dos ministros do TST para concluir esse direito, antes que se transforme em auxílio funeral para muitos. Oxalá isso não aconteça….

Originalmente publicada em 16/01/2017

Winz

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