Aprovada em comissão mista MP que transferiu servidores de ex-territórios para a União

O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60.

Publicada em 31 de March de 2015 às 16:56:00

Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pois o relator acolheu 41 das das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.

— Acho que há um ambiente muito favorável à aprovação dessa matéria, a prova disso é esse termômetro da comissão, uma vitória esmagadora do relatório. Vamos continuar nossa batalha e vai ficar para a Câmara e o Senado a palavra final, juntamente com a presidente Dilma. São 24 mil servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, que estavam à mercê de uma interpretação da Emenda Constitucional 79 e, com essa MP, está resolvido e superado esse obstáculo — afirmou Silas Câmara ao final da reunião.

Durante a aprovação da matéria, por unanimidade, a sala de reuniões estava completamente lotada por servidores dos ex-territórios, jornalistas, parlamentares e assessores. A comissão mista também rejeitou emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que pedia a retirada do PLV de dispositivos referentes a atribuições de cargos da Receita Federal, o que, no entendimento de alguns parlamentares, não pode ser tratado pelo Congresso, pois seria atribuição exclusiva do Poder Executivo.

A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.

Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator-revisor da proposta, a aprovação da MP é a garantia de um direito histórico desses servidores. Ele disse esperar que o Plenário da Câmara aprove o texto da comissão mista o mais rápido possível, para que o Senado possa dar prosseguimento com celeridade. Randolfe acrescentou que os parlamentares ainda terão que negociar com a presidente Dilma Rousseff e com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a sanção da proposta sem vetos.

— O destino dessa MP é garantir um direito de 30 anos dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá, não há nenhuma inconstitucionalidade por uma razão simples, estes direitos estão assegurados em três emendas constitucionais: 19, 32 e 79. Em relação aos direitos desses servidores, chega a ser uma ofensa dizer que é ‘trem da alegria'. Os servidores militares, por exemplo, tinham seus salários equiparados aos de servidores do Distrito Federal, esse direito havia sido retirado e agora, nós estamos restaurando um direito histórico desse servidores — afirmou Randolfe.

O relatório-final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles: aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.

O PLV trata ainda da correção das tabelas de vencimentos dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo o relator, essa autarquia “tem contribuído significativamente há quase meio século para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia. Entretanto, a atuação da entidade encontra-se seriamente afetada pela defasagem da remuneração de seus servidores, que tem ocasionado evasão de quadros qualificados e sobrecarga de trabalho para os servidores que remanescem”.

A comissão mista que analisou a MP foi presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e o vice-presidente foi o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).

Agência Senado