Ariquemes: Ginecologista tem mais um pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal

No pedido de liberdade anterior a defesa do acusado argumentou que as provas testemunhais não tinham o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, uma vez que o profissional de ginecologia precisa utilizar-se do “toque” ...

Publicada em 23 de May de 2015 às 10:52:00

Ginecologista acusado de abusar sexualmente de pacientes em seu consultório, na cidade de Ariquemes, Pedro Augusto Ramos da Silva tem novo pedido de liberdade, em sede de habeas corpus (HC), negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A denegação da ordem foi unânime pelos membros da Câmara, nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para substituir provisoriamente a desembargadora Ivanira Borges.

No pedido de liberdade anterior, Habeas Corpusn. 0002251-80.2015.8.22.000, julgado dia 26 março, a defesa do acusado argumentou que as provas testemunhais não tinham o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, uma vez que o profissional de ginecologia precisa utilizar-se do “toque” para conclusão do exame ginecológico. Alternativamente, pediu prisão domiciliar. A alegação não foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal, que negou o pedido de liberdade.

Dessa vez, a defesa do ginecologista Pedro Augusto Ramos da Silva, em sustentação oral, alegou que todas as pacientes eram maiores de 21 de idade e que, no caso, não havia prova de vulnerabilidade. Para a defesa, nenhuma das pacientes consultadas pelo médico era portadora de deficiência física, mental ou enferma. Alegou também que a denúncia ministerial já foi recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 15 de abril de 2015. Por outro lado, sustentou, que o médico está afastado de suas funções pelo Conselho Regional de Medicina, não pondo, dessa forma, em risco, a ordem pública e a instrução criminal.

Para o relator, a vulnerabilidade pode ser entendida quando determinada pessoa encontra-se impossibilitada de responder com seus próprios recursos a determinada ação que lhe afeta. “Dessa forma, há de se considerar a condição das vítimas em situação que pode ser considerada como constrangedora, de nudez em posição de exame ginecológico. “Não há dúvida que se encontravam em situação absolutamente vulnerável em relação ao médico que as examinava”, afirma.

Ainda de acordo com o voto do relator, o novo pedido de liberdade é uma mera reiteração do pedido anterior, já negado por maioria dos votos dos membros da 1ª Câmara Criminal.

O Habeas Corpus n. 0003898-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 21 de abril de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Presidente da Câmara, Hiram Marques, membro, e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

Assessoria de Comunicação Institucional