As agências reguladoras funcionam?
As suspensões dos planos de saúde e de telefonia celular reforçam a importância de que o consumidor registre as suas queixas.
As agências reguladoras possuem a finalidade de regular e/ou fiscalizar a atividade de determinados setores, como, por exemplo, energia elétrica, telecomunicações, planos de saúde, aviação civil.
Nos últimos artigos sobre as regulamentações das agências, sugeri aos consumidores que façam uso dos seus canais de atendimento, pelo telefone, internet ou pessoalmente.
A imparcialidade das agências reguladoras é sempre colocada em dúvida e com argumentos convincentes. Mas não vou entrar neste tema no presente artigo para não perder o foco.
De qualquer forma, registro que sempre considerei a atuação delas muito tímida em relação aos abusos cometidos em grande escala.
Digo isso em relação a problemas maiores, coletivos e que nos afetam bastante, tais comovalores dos serviços, permissões de utilização de cláusulas abusivas em contratos, dentre outros abusos que as agências fazem “vista grossa” ou simplesmente autorizam.
Por outro lado, quando se trata de problemas individuais, tenho conseguido resultados por meio de registros de reclamações na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Dias depois dos registros efetuados pelo site das agências na internet, colaboradores das concessionárias envolvidas (energia elétrica e telefonia, nos exemplos dados) me telefonaram para sanar os problemas; vejo que eles perdem pontos com as agências e isso os leva a realmente resolvê-los.
Recentemente uma notícia me chamou a atenção: a Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Segundo a notícia, “AsoperadorasforampunidasporseremreincidentesnodescumprimentodaResolução259/2011, quedeterminaprazosmáximosdeatendimentoparaconsultas,examesecirurgias”. Vale lembrar que essa resolução da ANS foi tema de artigo desta coluna.
A suspensão dos planos de saúde reforça a importância de que o consumidor registre as suas queixas. Só a partir delas será possível às agências tomarem atitudes contra as empresas que insistem em lesar os consumidores.
Até a próxima semana!
Autor: Gabriel Tomasete
Advogado, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Colunista do Diário da Amazônia, Portal TudoRondônia e Rádio CBN e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO.
Atuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO.
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