Assembleia aprova projeto de Ribamar Araújo que facilita ingresso de aprovados em concurso público

O problema maior está no exagero de exames médicos e laboratoriais, bem como as avaliações médicas necessárias ao exame (oito laudos, baseados em mais de uma dezena de exames).

Publicada em 06/10/2011 às 17:15:00

Carlos Neves
Cabe à Junta Médica do Estado de Rondônia promover o encaminhamento para exames médicos e laboratoriais do candidato aprovado em concurso público, de prova e/ou de prova e título realizado pelo governo do Estado. É o que determina projeto de lei, de autoria do deputado Ribamar Araújo (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão plenária de quarta-feira (5). A matéria segue agora para sanção governamental, já que o objetivo é facilitar o ingresso do aprovado no quadro do governo de Rondônia.

Ao comentar a aprovação do projeto de lei, Ribamar Araújo fez questão de reiterar que o cidadão que almeja ingressar no serviço público quer trabalhar. A pessoa, após lograr êxito em concurso público de provas e/ou de provas e título tem em mente que, assim que ocorrer a homologação e a convocação para posse, o ingresso é automático e de forma facilitada. “Não é o que vem ocorrendo. Ao contrário, tem enfrentado inúmeras dificuldades para tomar posse”.

O problema maior está no exagero de exames médicos e laboratoriais, bem como as avaliações médicas necessárias ao exame (oito laudos, baseados em mais de uma dezena de exames laboratoriais). É obrigado correr contra o tempo, já que deve apresentar tudo em 30 dias. No entanto, “o Estado não facilita em nada a vida do futuro servidor. Pelo contrário, tem dificultado ao máximo, pois a rede pública (tanto faz ser laboratórios quantos médicos) opta pelo agendamento para o atendimento dos aprovados e isso pode inviabilizar sua posse, além do desconforto de ficar correndo de um lado para o outro sem poder fazer outra coisa se não esperar o agendamento”.

Se desejar celeridade, “o candidato aprovado tem que pagar para ser atendido pela rede privada, importando em novos gastos para quem busca o emprego. Sob a responsabilidade da Junta Médica do Estado, tudo será facilitado”, disse o deputado.

Na concepção de Ribamar Araújo, quando da convocação para posse, no mínimo, o Governo de Rondônia precisa dar preferência ao candidato aprovado no encaminhamento para a realização dos exames médicos e laboratoriais, bem como as avaliações médicas necessárias ao exame. “A Junta Médica do Estado, que é composta por profissionais médicos de diversas especialidades, vai poder agilizar essa parte, não apenas ficar com a incumbência de expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, já que o candidato é examinado pelos Médicos Peritos”, assegura o deputado.

Conforme estabelece o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, o encaminhamento deverá ser feito para a rede pública ou para a rede privada, atendidas as especialidades médicas e laboratoriais exigidas para a concessão de exames, avaliações ou laudos médicos ou laboratoriais do candidato aprovado, sendo, no entanto, preferencialmente para a rede pública que deverá dar prioridade ao candidato aprovado em concurso público de prova e/ou de prova e título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia.

Caso não seja possível obter toda a avaliação médica e/ou laboratorial em 30 dias, o candidato aprovado terá prorrogado automaticamente, por mais 30 dias, o prazo para tomar posse no cargo público para o qual fora aprovado. E, em caso de força maior, o candidato poderá solicitar a prorrogação por mais 30 dias para tomar posse no cargo que fora aprovado em concurso público de prova e/ou de prova e título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia.