Assembleia de Rondônia aprova décimo terceiro salário para deputados e diz que cortou despesas e privilégios de parlamentares

De acordo com o deputado Hermínio Coelho, "esta medida visa estabelecer aos membros deste Poder o direito a que todo trabalhador faz jus, conforme preceitua o texto constitucional".

Publicada em 30 de October de 2014 às 06:34:00

Com informações da Assessoria/ALE

Os deputados estaduais aprovaram na terça-feira ( 28/10), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Rondônia, por unanimidade, projeto de lei que dá nova redação ao regimento interno  e que promove mudanças na concessão da ajuda de custo, de caráter indenizatório, aos parlamentares. A medida passa a valer somente a partir da próxima legislatura.

O projeto de lei é de autoria coletiva da mesa diretora. De acordo com o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD), a iniciativa de apresentar esta proposta visou a necessidade da Assembleia Legislativa de Rondônia adequar o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares ao que já foi aprovado na Câmara Federal. “Naquela Casa de Leis, a primeira parcela de ajuda de custo é paga no ato da posse do deputado,  e a segunda parcela,  ao término da legislatura”, justificou.

O Regimento Interno da ALE disciplinava esta matéria da seguinte forma: O deputado percebe a primeira parcela por ocasião do comparecimento à primeira sessão ordinária e a segunda ao término da sessão legislativa. Na prática, durante o exercício integral da legislatura, o parlamentar recebia 04 (quatro) ajudas de custo.

O projeto de lei aprovado tem o seguinte teor: “A ajuda de custo, de caráter indenizatório, será paga por legislatura, sendo a primeira paga no início do mandato e a segunda ao final do mandato. Cada parcela de ajusta de custo corresponde ao valor do subsídio mensal percebido pelo deputado”.

Explica o deputado Hermínio Coelho: “Cremos que dessa forma estaremos cumprindo a nossa função de legisladores e certamente indo ao encontro do anseio da população, que deseja ver de nossa parte iniciativa como esta que reduz gastos e os privilégios de seus representantes”.

Com as alterações da concessão da ajuda de custo dos parlamentares, em seguida foi colocada em apreciação, durante sessão plenária, o projeto de lei , também de autoria coletiva da mesa diretora, e que institui o pagamento do 13o salário a deputados estaduais, em conformidade ao disposto no inciso VIII do artigo 7o da Constituição Federal. De acordo com o deputado Hermínio Coelho,  esta medida visa estabelecer aos membros deste Poder o direito a que todo trabalhador faz jus, conforme preceitua o texto constitucional.
 Hermínio Coelho destacou: “Este projeto tem respaldo, pois não irá gerar novas despesas ao erário, ao contrário, considerando que o Regimento Interno assegurava o direito à percepção de ajuda de custo equivalente ao valor de quatro subsídios anuais, que totalizava  16 subsídios durante um mandato, com a mudança introduzida será reduzida para apenas dois subsídios, um por ocasião da posse e um ao final do mandato. Estamos abrindo mão de doze subsídios, o que significa uma real economia aos cofres da Assembleia Legislativa, no valor de R$ 240.504,00 por parlamentar, isso multiplicado por 24 importa uma economia de R$ 5.772.096,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, e noventa e seis reais)”.