Assembléia Legislativa altera critérios para nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas

Agora é preciso ter mais s de 10 anos de exercício no Estado de Rondônia de função pública, entre outros critérios.

Publicada em 26/02/2013 às 19:50:00

Autor: Nilton Salina



A Assembléia Legislativa promulgou na sessão desta terça-feira (26) emenda constitucional na parte em que trata de critério para nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Foi alterado o Artigo 48 da Constituição Estadual, em seu Parágrafo IV, que passou a figurar com a seguinte redação: “Mais de 10 (dez) anos de exercício no Estado de Rondônia de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos descritos no inciso anterior”.

O autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi o presidente da Assembléia, deputado Hermínio Coelho (PSD), lembrando que anteriormente o Parágrafo IV determinava que o indicado para o cargo deveria ter mais de 10 anos de exercício de função pública ou de atividade profissional que exijam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Hermínio Coelho citou, ainda, que o candidato a conselheiro do Tribunal de Contas também precisa ter idoneidade moral e reputação ilibada, mais de 35 anos de idade e menos de 60. Ele especificou, ainda, que “idoneidade moral” e “reputação ilibada” são conceitos subjetivos, por isso foram estabelecidos através uma PEC, os critérios para aferir a idoneidade e a reputação do candidato.

“Entretanto, diante da dinâmica da administração pública, entendemos que ainda restou um requisito a ser mais bem definido, ou seja, faltou estabelecer que o exercício da função pública ou de efetiva atividade profissional que exijam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública deve ser no Estado de Rondônia”, especificou Hermínio Coelho.

Em sua justificativa, o parlamentar disse que para um cidadão ter a pretensão de ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deve estar residindo e trabalhando em Rondônia há 10 anos, “fato esse que dará a ele condições de exercer o futuro cargo público com mais confiança, mais conhecimento da nossa realidade e das necessidades do setor público, buscando corrigir e contribuir para uma aplicação mais adequada dos recursos públicos”.

Hermínio Coelho citou, ainda, que não quer, de forma alguma, menosprezar aqueles que chegaram há pouco tempo no Estado, que são pessoas de bem, que estão trabalhando, que têm capacidade de assumir responsabilidades que a administração pública exige daqueles que a ela se dedicam, mas sim de valorizar os dedicados e reconhecidos profissionais que, como “sentinelas avançadas” e “destemidos pioneiros”, já trabalham há muito tempo “nestas paragens do poente”.