25/12/2011 - 18h41min - Atualizado em 25/12/2011 - 18h41min
Rafael Santos Costa e vários outros réus, inclusive o deputado, são acusados de compor uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do SUS e de fraude em licitações no estado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado a favor de Rafael Santos Costa, chefe de gabinete do deputado estadual Valter Araújo Gonçalves – que está afastado por ordem judicial da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Rafael Santos Costa e vários outros réus, inclusive o deputado, são acusados de compor uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em licitações no estado.
Valter Araújo Gonçalves é considerado foragido da Justiça, segundo nota oficial distribuída quarta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele chegou a ser preso em novembro, durante a execução da Operação Termópilas, deflagrada pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia. No dia 7 de dezembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir que ele respondesse ao processo em liberdade, mantendo, porém, seu afastamento das funções de deputado e presidente da Assembleia.
Na segunda-feira (19), atendendo a pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, a ministra cassou a liminar que havia concedido, e em razão disso o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) expediu mandado de prisão contra o parlamentar, mas a polícia não o encontrou.
R$ 120 milhões O assessor Rafael Santos Costa teve a prisão preventiva decretada e foi capturado também durante a Operação Termópilas, em novembro. Segundo os autos do processo, ele funcionaria como intermediário entre empresas e parlamentares de Rondônia para “facilitar” contratos. Os contratos investigados pela operação, com envolvimento da suposta quadrilha, chegam à cifra de R$ 120 milhões, de acordo com estimativa dos investigadores.
No pedido ao STJ, a defesa do assessor alegou que haveria constrangimento ilegal em sua prisão preventiva. Afirmou que o TJRO não seria competente para decretar a prisão, já que a acusação viria da atuação da Polícia Federal em investigação de desvio de verbas do SUS, que são recursos federais. Portanto, caberia à Justiça Federal decretar a prisão, já que o caso envolve interesse da União.
Também sustentou que não houve fundamentação suficiente para a decretação da prisão do acusado, porque não houve comprovação de atuação violenta e, além disso, ele teria ocupação lícita, residência fixa e seria réu primário. Pediu que o réu fosse solto e que a competência do julgamento fosse deslocada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a liminar em habeas corpus exige que se comprove uma patente ilegalidade. Entretanto, segundo ela, não é esse o caso. Quanto à suposta incompetência da Justiça estadual, a magistrada considerou que essa questão tem significativa complexidade e exige análise que não é apropriada no pedido de habeas corpus.
Por fim, a ministra asseverou que, mesmo que assim não fosse, a discussão acerca dos fundamentos da prisão preventiva se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Para ela, o mais prudente – conforme já estabeleceu a jurisprudência do STJ – é reservar o exame da questão para o colegiado competente, ou seja, a Sexta Turma do STJ, quando do julgamento do mérito do habeas corpus.
STJ
COMENTÁRIOS
Postado por TELMA FRANÇA em 27/12/11 às 08:12
Politicagem, pq não julgam os processos e com a decisão prendem os responsáveis de uma vez. Sei pq a politicagem é melhor e interessa a alguns, portanto ficam manipulando o povo.
186.218.119.249Postado por OMAR STURBANDO em 26/12/11 às 10:12
Caro Rubens Coutinho, o senhor Rafael Santos foi libertado pela justiça de Rondônia após fazer delação premiada. O pedido no STJ foi negado, mas posterior a sua soltura. Infelizmente depois que o tudorondonia perdeu o painel politico ficou desinformado.
201.17.247.162Postado por LUÍS C FUTERKO em 26/12/11 às 08:12
Então - considerando como verdadeiro o comentário da Grinaura -, ao público o mesmo comunga com os filhos de Deus e vai até pra Igreja. Às escondidas, o mesmo comunga com os filhos do Diabo. "Comungar" e/ou visitar os hospitais e pacientes que receberiam as verbas que a "suposta" quadrilha embolsou ele não faz. Ver o sofrimento nos hospitais, nem pensar. "Coitadinho...." As investigações estão por aí (talvez, até baixar a "poeira" e cair no esquecimento, quem viver... verá) E os "supostos" desvios($$$)? A grana vai ser revertida para o Governo aplicar em novas "licitações" para a Saúde?
170.66.1.232Postado por GRINAURA CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/12/11 às 20:12
Gostaria que fosse esclarecido porque são divulgados esse tipo de matérias na mídia, porque ontem dia 24/12, as 10.30hs o Senhor Rafael Santos Costa estava assistindo a missa do galo, (que hoje não é mais denomida missa do galo) , e, sim missa de Natal, na igreja Saõ Luis Gonzaga, lá no meu Pedacinho de Chão, tem mais o Senhor Rafael inclusive foi comungar, até a cor da roupa eu divulgo camisa xadrez branco com preto e cinza e calça bem clara jins, eu o achei bem magro, falo porqeu o conheço muito bem, olhei bem para ele, embora ele não tenha reparado na minha pessoa eu pude observar que o mesmo está magro e bem abaido, quem aqui faz aqui se paga, Deus é fiel.Todos vão pagar por viverem enganando o povo de boa fé, principalmente roubando o dinheiro da saúde.
201.14.88.92Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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