29/06/2012 - 17h06min - Atualizado em 29/06/2012 - 17h06min

Atividade jurídica - Comprovação dos três anos deve ser feita na posse

Com a medida, foi alterado o artigo 3º da Resolução CNMP n. 40/2009. A deliberação foi tomada durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 27 de junho.

Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva. Esse foi o entendimento do Plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel. Com a medida, foi alterado o artigo 3º da Resolução CNMP n. 40/2009. A deliberação foi tomada durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 27 de junho.

Processo n.: 235/2012-43 (proposta de resolução)

Conselho Nacional do Ministério Público
Ascom

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