Banca de Advocacia Renan Maldonado considera reintegração de Delegado mais do que justa

A decisão foi obtida por meio de recurso ao Tribunal de Justiça, o qual concedeu a reintegração imediata do Delegado aos quadros da Polícia Civil.

Publicada em 27 de September de 2016 às 19:56:00

            Os Advogados  Joaquim Evangelista e Renan Maldonado obtiveram reintegração do Delegado de Polícia demitido recentemente em razão de suposto estupro na Central de Polícia.

            A decisão foi obtida por meio de recurso ao Tribunal de Justiça, o qual concedeu a reintegração imediata do Delegado aos quadros da Polícia Civil.

            Segundo a defesa do Delegado não só houve inúmeras nulidade processuais no processo administrativo disciplinar que atropelou a lei, mas principalmente ficou demonstrado a inexistência de qualquer crime de estupro ou mesmo contato sexual com as supostas vítimas. Ou seja, em inquérito policial de apuração restou constatado que o Delegado jamais cometeu crime algum, além do que, no Inquérito 05/5ª DP as supostas vítimas foram indiciadas pela prática de Denunciação Caluniosa.

            Tais fatos só são expostos agora tendo em vista a necessidade de preservação da intimidade do servidor. Notou-se nos procedimentos policiais e administrativos que as supostas vítimas se retrataram perante os órgãos oficiais do Estado, inclusive na mídia estadual. Além disso, outras testemunhas afirmaram categoricamente que nunca houve qualquer ato sexual por parte do Delegado. Outra prova cabal que deveria encerrar o assunto de forma mais justa, ou seja, no sentido de inocentar completamente o delegado de polícia é que o exame de corpo delito constatou que não houve qualquer ato sexual com as supostas vítimas.

            Não bastasse isso, os próprios advogados das supostas vítimas também alegaram em seus depoimentos que suas clientes inventaram a história para saírem ilesas da prisão em flagrante do crime de receptação que sofreram, além de terem interesse em auferir vantagem econômica ilícita do servidor, que obviamente se negou. Outra prova dos autos foram os depoimentos dos policiais militares que disseram, por mais de uma vez, que a todo o momento foram assediados pelas supostas vítimas, que ofertaram troca de favores sexuais pela liberdade.

Ressalte-se ainda, com relação ao citado pelo Excelentíssimo Desembargador Renato Mimessi, no sentido de que o " dr. Shalimar Christan Priester Marques, requisitou fosse encaminhado a Delegada Janaína cópia de diversos documentos para juntada nos respectivos autos de Inquérito, solicitando a elaboração de novo Relatório, considerando os novos documentos juntados, contudo, não sobrevindo aos autos o desfecho desta solicitação do parquet ou posicionamento da Polícia Civil a este respeito", vem os advogados esclarecer que tal situação já teve posicionamento pela Excelentíssima Dra. Janaína, mantendo a decisão de arquivamento do respectivo IP, tendo em vista as supostas vítimas declararem expressamente não ter interesse em representar o delegado de polícia. Assim disse a Delegada Dr. Janaína “as vítimas afirmaram categoricamente não terem interesse no prosseguimento das investigações. Acrescento, que antes desta última oitiva as mesmas já haviam demonstrado desinteresse ao dizer que não compareceriam na delegacia, sendo possível entender seu comportamento como uma renúncia tácita ao direito de representação. Mais adiante finaliza a Delegada Janaína “remeta os autos ao Ministério Público”.

            Assim, pelo robusto conjunto probatório ficou demonstrado que o fato jamais existiu, o que jamais poderia acarretar a demissão do Delegado de Polícia Civil.

            Os advogados Joaquim Evangelista e Renan Maldonado, integrantes da Banca “Renan Maldonado Advogados Associados” consideram que a Justiça Rondoniense agiu em obediência as leis e a Constituição, reprovando um ato ilegal e contrário a inocência provada do Delegado, o que só engrandece o senso de justiça e imparcialidade que sempre permeou as decisões daquele Egrégio Colegiado.

            Segundo os Advogados “o Colendo Tribunal de Justiça, por meio de sua 2ª Camara Especial, restabeleceu hoje a mais lídima justiça, em sustar o ato administrativo de condenação, que foi prolatado sem o mínimo necessário de provas, portanto injusto, cruel e sem cabimento”.