17/05/2012 - 11h06min - Atualizado em 17/05/2012 - 11h06min
Durante a reunião, a coordenadora da bancada Marinha Raupp informou que toda a documentação que a Advocacia Geral da União(AGU) solicitou já foi entregue pela própria bancada. “
Brasília - Uma reunião ocorrida na manhã de hoje(17/05) entre a coordenadora da bancada deputada federal Marinha Raupp, o senador Valdir Raupp, o governador Confúcio Moura e o secretário de Recursos Humano do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça serviu para avançar o processo de liberação do parecer da AGU e da Instrução Normativa que vão dar início a transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia para os quadros da União.
Durante a reunião, a coordenadora da bancada Marinha Raupp informou que toda a documentação que a Advocacia Geral da União(AGU) solicitou já foi entregue pela própria bancada. “Agora, aguardamos a publicação da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento para o início da transposição”, disse a coordenadora da bancada. Nas palavras do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a transposição entrou na reta final, frisou a deputada Marinha.
O senador Vadir Raupp comunicou aos presentes que vai agendar uma reunião com a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior para a próxima terça-feira visando concluir os últimos detalhes a respeito da transposição. Toda a bancada defende que o parecer da AGU contempla os servidores até 1991, adiantou o senador Raupp.
O governador Confúcio Moura entregou na ocasião ao secretário de Recurso Humanos, Sérgio Mendonça, mil processos de servidores do ex-território simbolizando os 20 mil processos que serão contemplados com a transferência para os quadros da União.
Da reunião também participaram o secretário de Administração, Rui Vieira, presidente da Comissão Estadual da Transposição. o presidente da Comissão Interministerial, Geraldo Nicole e o deputado federal Marco Rogério.
Assessoria de Imprensa
COMENTÁRIOS
Postado por JOÃO SEVERO (ILIBADO) em 20/05/2012 às 17:04
Todos sabem e está claro e evidentemente que APOSENTADOS(AS) PENSIONISTAS e INATIVOS (AS) não serão contemplados com essa bendita Transposição, se algum dos mencionados quiserem ser Federal, terão que estudar e prestar concurso... ACHARAM RUIM COM A VERDADE? HEM?
201.88.125.70Postado por MANA em 18/05/12 às 20:05
Nossa! o que eu tenho me divertido com estes comentarios da TRANSPUTARIA! MAS VAMOS LÁ PESSOAL VAMOS COMENTAR,Por que entre chorar e sorrir, o melhor é rir e divertir com tantas piadas escritas aqui.Eu tambem estou nessa e enquanto espero me divirto com os comentarios homoristicos.
200.103.55.147Postado por FREITAS em 18/05/2012 às 16:50
CHEGA DE MENTIRAS. OS SERVIDORES JÁ NÃO AGUENTAM MAIS MENTIRAS E ENGODO DESSES POLÍTICOS. SE NÃO HOVER MUITA PRESSÃO COM PARALISAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES E MOVIMENTOS, DE PREFERÊNCIA COM FECHAMENTO DAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSOS AS USINAS NÃO VAI. SEI QUE O PROCESSO É COMPLEXO, MAS O QUE ESTÁ ACONTECENDO É UM DESCASO TOTAL COM OS SERVIDORES. A CONDUTA DE DESSES POLÍTICOS AFRONTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVISTO NA CF/88. O SENHOR RAUUP NÃO TEM PRESSA, E ESTÁ PROTELANDO MAIS UMA VEZ. ELE NÃO PRECISA DE TRANSPOSIÇÃO, JÁ QUE RECEBE O PEQUENO SALÁRIO DE EX-GOVERNADOR E UM PEQUENO AUXILIO DO SENADO, ISSO, SOMENDO AINDA A IRRISÓRIA QUANTIA QUE SUA ESPOSA MARIINHA RAUUP RECEBE DA CÂMARA FEDERAL. CHAGA DE PROMESSAS E MENTIRAS. SO VAI NA PRESSÃO. ISSO É O BRASIL. SE FOSSE INTERESSE DA ELITE POLÍTICA OU ECONÔMICA JÁ ESTAVA TUDO RESOLVIDO. MUITA PRESSÃO E PARALISAÇÃO JÁ. ACORDEM COLEGAS. NÃO SOMOS PALHAÇOS.
200.101.66.130Postado por ANA MARIA PAULINODE OLIVEIRA em 18/05/12 às 13:05
gloria,gloria jesus,sera? pois ja estamos cheio de tanta mentira.sera q,ñ e so pra acabar a greve e os bestas voltar para o trabalho.tomara q,seja verdade dessa vez.
200.101.92.114Postado por KRUGER DARWICH em 18/05/12 às 11:05
Rondônia está fornecendo uma grande riqueza ao "sul maravilha" que é a energia elétrica do Rio Madeira (santo Antônio e Jirau) sem nada em troca, apenas os míseros royalty, nem mesmo o ICMS vai ficar em Rondônia. Devemos exogir essa transposição pois não representa nada em termos de custos em comparação ao que Rondônia está dando. Com a transposição Rondônia economizará para investir mais em benefício de seus cidadãos.
200.96.217.64Postado por SGT COIMBRA em 18/05/2012 às 09:17
AMÉM!!!!!
187.53.61.106Postado por DONATO FERREIRA em 17/05/2012 às 20:22
essa transposição virou lenda
187.119.138.50Postado por JOSE PAULO em 17/05/12 às 14:05
tem certeza que o governador falou com esse pessoal, porque ou jornal publicou que ele esta em brasilia cuidando é dos dentes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. so pra completar o salario não atrasou so na epoca do jeronimo não o RAUPP, foi pior ainda tivemos que fazer emprestimo, pra recebr o nosso salario. O POVINHO MENTIROSO. VAMOS PARAR NO DIA 23 e FAZER QUE NEM A ELETROBRAS APAGAR TUDO KKKKKKKKKKKKKKKKKK
187.24.49.88Postado por REBELK em 17/05/2012 às 14:20
Esta transposição é um tremendo 171
187.79.84.137Postado por EDSON em 17/05/2012 às 13:19
Essa novela!!!! não acaba nunca!!
187.53.29.137Postado por EDSON em 17/05/2012 às 13:19
Essa novela!!!! não acaba nunca!!
187.53.29.137Postado por ADÃO DE QUIRÒS em 17/05/12 às 12:05
SE A UNIÃO CUSTEAVA OS SERVIDORES PÚBLICOS,POR QUE DEPOIS QUE O GERÔNIMO SANTAN ASSUMIU O PROFESSOR PASSOU A RECEBER SALÁRIO DE PEÃO?
200.96.190.9Postado por TAVORA LIMA em 17/05/12 às 12:05
TRANSPOSIÇÃO.A VERDADE, VERDADEIRA. Semana passada me encontrava com amigos tomando uma sopa no Forno e Fogão, eis, que de repente apareceu o DEPUTADO FEDERAL DR. MAURO, naquele momento solicitei que efetuasse a informação em que estagio se encontrava a TAL TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES, E PEDI A ELE QUE FOSSE HONESTO, QUE QUERIA A VERADE NUA E CRUA. Naquela ocasião me informou que na realidade faltava era vontade Política, pois o Governo Federal não tinha a pré disposição em absorver para si uma folha de pagamento e seus encargos. Esclareceu-me que quanto a quem será efetuada a transposição, ainda se encontram analisando os documentos que fora apresentado provando que era sob a responsabilidade os pagamentos dos servidores até 91 pelo Governo Federal. Perguntei quanto tempo irá durar, ele me disse que não há prazo previsto, que falta é vontade política. Portanto disse que falar qualquer coisa diferente será pura especulação política, ou seja, MENTIRA.
201.11.143.123Postado por CARLOS ALBERTO em 17/05/12 às 12:05
O SINTERO MARCOU A MARCHA DA TRANSPOSIÇÃO PARA DIA 23 O SENHOR GOVERNADOR PONTO FACULTATIVO DECRETOU MAIS UM DIA 25 PORTANTO ESVAZIANDO A MOVIMENTO, QUE PELO JEITO NÃO VAI DAR EM NADA, SOUBE POR UMA FONTE EM BRASILIA QUE A AGU DISSE AO CASAL RAUPP QUE É ATE 87, E SE QUIZEREM MUDAR PARACER QUE FALEM COM A DILMA POIS A AGU NÃO MUDARA SEU PARECER JURIDICO, POR ISTO O ATRASO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA E O GOVERNO ESTA PRONTO PARA DICUSTIR A MATERIA NA JUSTIÇA.
187.101.119.148Postado por THE em 17/05/2012 às 12:20
Continua o blábláblá... queremos ação. Sou esposa de professor que está nessa lista e no dia 23.05.2012, estarei na movimentação pró-transposição...e acredito que mais familiares devem estar presente nesse movimento... VAMOS LÁ!!
187.24.246.135Postado por MARCIA em 17/05/12 às 12:05
DECISÃO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. DATA DE INGRESSO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “ADMINISTRATIVO. POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. INATIVOS. PENSIONISTAS. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. EC 60/2009. DIREITOS E VANTAGENS RECONHECIDOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. Com o requerimento administrativo de transposição para o quadro em extinção da Administração Pública federal houve a interrupção da prescrição, na via administrativa, que não voltou a correr até à data da propositura da presente ação (15/06/2007), em razão de não ter sido dada qualquer resposta aos servidores públicos. 2. A Administração Pública, com a edição da EC 60/2009, reconheceu que os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia, admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15.03.87, têm direito, mediante opção, de integrar quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes. 3. A EC 60/2009 proíbe o pagamento administrativo de diferenças remuneratórias a qualquer título. Porém, em se tratando de ação judicial ajuizada em data anterior devem ser reconhecidos todos os efeitos do enquadramento funcional em decorrência da absorção dos servidores pela Administração Pública federal, com juros e correção monetária. 4. A tutela antecipada é incabível no presente caso em face de vedação legal (art. 1º, da lei 9494/97, c/c art. 5º, Lei n. 4348/64), e também porque não há dano irreparável, já que os servidores substituídos não experimentaram redução remuneratória. 5. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Juros de mora fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês. Quanto às parcelas vencidas posteriormente à citação, são calculados a partir da data em que se tornaram devidas, ocasião em que se verificou a mora. 7. Os honorários de advogado, fixados em 1% (um por cento) do valor da condenação, não incidem sobre as parcelas vincendas (rt. 20, § 3º e 4º do CPC). 8. Custas, em reembolso, pela UNIÃO. 9. Apelação provida” (fl. 1.180). Não foram opostos embargos de declaração. 2. A Agravante afirma que o Tribunal de origem teria contrariado o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), alterado pela Emenda Constitucional n. 60/2009. Assevera que “a questão em análise não envolve matéria de fato. Os autores são servidores do Estado de Rondônia, tendo eles ingressado em 1988 conforme se pode inferir facilmente da observação de suas fichas financeiras” (fl. 1.217). Argumenta, no recurso extraordinário, que “o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, modificado pela Emenda Constitucional nº 60 de 11 de novembro de 2009, dispõe expressamente que é vedado o pagamento a qualquer título de diferenças remuneratórias” (fl. 1.187). Sustenta que “o demandante quer desconsiderar a existência do Estado, inclusive de sua personalidade jurídica, para ingressar nos quadros de outro ente político. Aceitar esta tese significa dizer que todos os policiais militares existentes no quadro funcional do Estado de Rondônia, Roraima e Amapá pertencem à União” (fl. 1.188). Defende que “o pressuposto lógico e jurídico elementar para que isso ocorra [incorporar os servidores do extinto território aos quadros funcionais da União] é ser servidor público do ex-território” (fl. 1.188). Afirma que “os autores [ora Agravados] são servidores do Estado de Rondônia, tendo eles ingressados em 1988, conforme se infere de suas fichas financeiras” (fl. 1.188). Pondera, por fim, que “a interpretação correta do art. 89 do ADCT é a que exige que sejam servidores do ex-território de Rondônia, pois, com isso, ficaria demonstrada a responsabilidade financeira da União automaticamente” (fl. 1.189). 3. O recurso extraordinário foi inadmitido sob o fundamento de incidência das Súmulas n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal (fls. 1.211). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 4. O art. 544 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei n. 12.322/2010, estabeleceu que o agravo contra decisão que inadmite recurso extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento, sendo este o caso. Analisam-se, portanto, os argumentos postos no agravo, de cuja decisão se terá, na sequência, se for o caso, exame do recurso extraordinário. 5. Razão jurídica não assiste à Agravante. 6. O Desembargador Relator (Juiz Federal Convocado) Miguel de Alvarenga Lopes afirmou: “A questão posta para análise em sede recursal cinge-se em verificar a existência do alegado direito dos associados da autora (policiais e bombeiros militares ativos, inativos e pensionistas), nomeados e incluídos na Polícia Militar de Rondônia no período de 22.12.1981 a 15.03.1987, em integrar Quadro em Extinção da Administração Federal” (fl. 1.171). Assim, o Tribunal de origem reconheceu que os Agravados foram “nomeados e incluídos na Polícia Militar de Rondônia no período de 22.12.1981 a 15.3.1987”, e a Agravante afirma que os Agravados teriam “ingressado em 1988 conforme se pode inferir facilmente da observação de suas fichas financeiras” (fls. 1.171 e 1.217). Desta forma, concluir de forma diversa do acórdão recorrido, que reconheceu que os Agravados “foram nomeados e incluídos na Polícia Militar de Rondônia no período de 22.12.1981 a 15.3.1987”, demandaria a análise do conjunto fático-probatório existente nos autos, inviável em recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. LEI N. 9.961/2000. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE 601.150-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 20.11.2009). “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. LEI 9.961/00. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O entendimento adotado por ambas as Turmas desta Corte é no sentido de que a discussão referente à legitimidade da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei 9.961/00, depende da análise de norma infraconstitucional e, por isso, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - A controvérsia sobre o momento de ocorrência do fato gerador da Taxa de Saúde Suplementar demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Precedente. III - Agravo regimental improvido” (AI 745.649-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 15.6.2011). Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Agravante. 7. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544, § 4º, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
201.41.90.205Postado por OSMAR em 17/05/2012 às 12:02
Voltaram as mentiradas desses que não conseguem dizer a verdade
189.74.156.5Postado por ZELICE MARTINS NETO em 17/05/12 às 11:05
dá nojo!
201.24.164.243Postado por LUIZ ALBERTO SCHADE em 17/05/2012 às 11:20
Diz a Deputada Marinha que "entregou à AGU todos documentos que comprovam que a União repassou o dinheiro para pagamentos dos servidores contratados até 91". Ai cabe uma pergunta: Se a União bancou naquela época a folha de pagamento, porque com a assunção do Jerônimo Santana os salários despencaram e atrasavam? Só para comparar, em 1985 um professor 40 horas iniciante (licenciatura plena) recebia igual a um Tenente da PM, hoje um professor recebe igual a um Cabo PM.
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