Bengala, o rebelado que acabou suspenso

Valdemir Caldas

Publicada em 18 de November de 2013 às 15:41:00

O mais comezinho princípio de justiça ensina que, se uma pessoa está ligada a um partido, ela tem a obrigação de seguir as orientações e o programa emanados pela agremiação.O cidadão pode até discordar. A final, a lei protege a liberdade de expressão e de pensamento. Nesse caso,restar-lhe-á o caminho da desfiliação.

A isso se chama fidelidade partidária, que consiste no respeito de que o político deve ter para com a sigla à qual é filiado, de cujo assunto já cuidou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº. 22.610/2007, alterada pela Resolução nº. 22.733/2008.

Na sessão de julgamento dos cinco vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho, acusados de quebra de decoro, o vereador Jurandir Bengala (PT) rebelou-se contra a decisão do diretório municipal de seu partido, que o orientou e aos seus três colegas de bancada, para que votassem pela cassação.

Sid Orleans, Fátima Ferreira e José Wildes de Brito seguiram o voto do relator Léo Moraes (PTB). Bengala, porém, mandou às favas a recomendação da cúpula petista e acabou ajudando a salvar os denunciados da guilhotina.

Agora, Bengala terá de arcar com as consequências. O PT decidiu suspender sua filiação, por sessenta dias, até que a Comissão de Ética analise o caso e decida o que fazer com o petista. A pena varia de uma simples advertência até a expulsão.

A amigos, porém, Bengala tem dito que respeita o partido ao qual é filiado, mas não aceita, em hipótese alguma, ser tratado como instrumento de manobra, para atender atender interesses politiqueiros.