Caerd: Airton Gurgacz quer informações e providências sobre abastecimento público nos municípios

No Brasil, a fluoretação das águas de abastecimento público está prevista pela Lei n. 6.050 de 24 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n.º 76.872 de 22 de dezembro de 1975.

Assessoria
Publicada em 17 de maio de 2018 às 08:59
Caerd: Airton Gurgacz quer informações e providências sobre abastecimento público nos municípios

O Deputado Estadual Airton Gurgacz requereu à Mesa Diretora, na forma regimental e ao Governo do Estado de Rondônia, com cópia à Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, informações e providências acerca da fluoretação das águas de abastecimento público nos municípios do Estado de Rondônia.

No Brasil, a fluoretação das águas de abastecimento público está prevista pela Lei n. 6.050 de 24 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n.º 76.872 de 22 de dezembro de 1975.

A legislação estabelece que nos sistemas onde não existam Estações de Tratamento de Água deve-se utilizar métodos e processos de fluoretação apropriados, ficando o Ministério da Saúde responsável por estabelecer normas e padrões para a fluoretação das águas em todo o território nacional; fixar as condições de obrigatoriedade, respeitando as concentrações mínimas recomendadas e as máximas permitidas de íons fluoreto; estabelecer métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração desses nas águas de abastecimento; determinar o tipo de equipamento e técnicas a serem utilizadas na fluoretação da água, levando em consideração o teor natural de flúor já existente, a viabilidade técnica e econômica da medida e o respectivo quadro nosológico dental da população. Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados, Distrito Federal, municípios e dos territórios, o projeto, instalação, operação e manutenção dos sistemas de fluoretação. Compete às Secretarias de Saúde ou equivalentes examinar e aprovar os planos e estudos de fluoretação contidos nos projetos, nas referidas áreas de jurisdição, ficando assim o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde ou equivalentes, responsáveis pela fiscalização do exato cumprimento das normas estabelecidas.

A legislação indica também que o Ministério da Saúde, em ação conjunta com órgãos oficiais e outros reconhecidos pelo Poder Público, promoverão medidas necessárias à implementação da fluoretação, inclusive capacitando recursos humanos, visando à melhoria das condições de saúde dental da população.

Winz

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