Câmara aprova MP que regulamenta transposição de servidores de ex-territórios

O parecer aprovado pela comissão mista que analisou a MP também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser beneficiados no ex-território de Rondônia. PT retirou de MP salário igual de policial militar do DF para RR, AP e RO.

Publicada em 08 de April de 2015 às 03:44:00

 

Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União. Também foi aprovado reajuste para servidores da Suframa.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário da Câmara aprovou texto que também contempla aposentados e pensionistas.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.

Uma das novidades no parecer do deputado Silas Câmara (PSD-AM) é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).

O parecer de Silas Câmara, aprovado pela comissão mista que analisou a MP, também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser beneficiados no ex-território de Rondônia.

A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original incluía apenas as autarquias e fundações.

Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79 prevê apenas até outubro de 1988.

Policiais militares

O PT conseguiu , por meio de um  destaque ,  retirar da Medida Provisória 660/14 artigo que garante aos policiais militares de Roraima, Rondônia e Amapá salário igual aos policiais militares do Distrito Federal. A PMDF é uma das mais bem pagas do País.

O aumento, na avaliação da deputada Erika Kokay (PT-DF), é inconstitucional. “Ele cria despesas sem indicar as fontes. E também tiramos uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo”, disse.

Já o deputado Remídio Monai (PR-RR) disse que os policiais já foram equiparados aos do DF em momentos anteriores. “Eles estão sem reajuste há muitos anos. Os policiais civis dos ex-territórios são equiparados à Polícia Federal, mas os da Polícia Militar não têm base de equiparação”, disse.

destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contariam com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.

A MP originalmente já previa isso, mas o texto da comissão ia além e especificava que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deveria se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.

Outro benefício incluído pela comissão e retirado pelo Plenário foi a assistência à saúde para esses policiais, prevista em decreto.

Aumento de salário
O texto reajusta a tabela de vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.

Professores
De acordo com o texto da comissão, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer dos regimes de trabalho previstos para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

Pagamento em recibo
A MP permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.

O texto da comissão permite também a opção àquele que tenha prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.

Receita
Outros artigos que tinham sido incluídos pela comissão mista foram retirados de ofício pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com base em decisão fundamentada na Lei Complementar 95/98, sobre a formulação de leis.

Esses artigos tratavam de assuntos considerados estranhos ao tema original da MP, entre eles a reformulação das atribuições da carreira de auditoria da Receita Federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan/Agência Câmara