31/05/2012 - 07h25min - Atualizado em 31/05/2012 - 07h25min

Cassol condenado à perda dos direitos políticos

A acusação imputava-lhes a prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições gerais de 2010.

Com informações da  assessoria do TRE

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Ivo Narciso Cassol, Reditário Cassol (1º Suplente de Senador), Odacir Soares Rodrigues (2º Suplente de Senador), João Aparecido Cahulla, então Governador e candidato à reeleição, não eleito, e Jidalias dos Anjos Pinto, candidato a Vice-Governador não eleito.

A acusação imputava-lhes a prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições gerais de 2010 no Estado de Rondônia requerendo a cassação do registro ou do diploma dos investigados além da inelegibilidade por 08 anos, na forma da LC 135/2010.

Segundo o MPE o abuso do poder e o uso indevido dos meios de comunicação decorrem de três fatos:1) utilização de sites e mídia impressa para promoção pessoal dos representados, enaltecendo suas ações administrativas;2) promoção de carreata pelo então Governador João Aparecido Cahulla, exibindo 107 tratores adquiridos pelo Governo do Estado, que percorreram as principais cidades do Estado de Rondônia em forma de comboio, com ostensiva divulgação, gerando promoção pessoal;3) assinatura de diversos convênios, no fim ano de 2009, com a finalidade de repassar recursos a diversos entes públicos e privados, para a aquisição de bens, serviços e a inauguração de obras incompletas (Hospital e Aeroporto de Cacoal), cujos benefícios foram distribuídos em 2010.

Em sua defesa os representados alegaram preliminarmente a incompetência da Justiça Eleitoral em razão da matéria, sob o fundamento de que os fatos apurados ocorreram em período não eleitoral, devendo ser apurados por ação de improbidade administrativa, no juízo próprio.

No mérito, alegaram, entre outros fundamentos que:A figura do governante está em constante exposição e não é vedada, exceto nos três meses que precedem às eleições, a participação do governante em eventos relacionados às ações do Poder Executivo; a análise e a autorização de material divulgado no sítio eletrônico do Governo, ou na mídia local, não são atividades executadas pelo Governador e pelo Vice-Governador.

Defenderam ainda que a responsabilidade direta sobre as notícias do Governo que são enviadas à imprensa para publicação, é do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, que o transporte dos tratores por comboio se fez necessário por razões de segurança e que as obras em Cacoal já estavam concluídas e a participação nas inaugurações não é vedada.Ao final, a defesa requereu a total improcedência do pedido.

O relator da ação, desembargador Sansão Saldanha, após rejeitar a preliminar destacou que os fatos deveriam ser analisados separadamente.1º Fato:O relator informou aos demais juízes membros que entre 1º de março e 22 de junho de 2010, foram veiculadas, aproximadamente, 530 publicações de matérias divulgando ações administrativas realizadas pelos investigados

Cassol e Cahulla em diversos sites, inclusive no site do Governo, e na imprensa escrita neste Estado. As matérias jornalísticas faziam referência direta aos investigados, trazendo seus nomes e imagens.

“As matérias nada têm de propaganda institucional. São matérias supostamente jornalísticas, mas com nítido conteúdo de promoção pessoal dos investigados, uma vez que se observa, nos trechos trazidos aos autos, uma vinculação das atividades administrativas ostensivamente divulgadas às pessoas dos investigados Ivo Cassol e João Cahulla, enaltecendo-lhes”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que não se pode alegar ausência de conhecimento ou falta de autorização para a publicação das matérias uma vez que o próprio órgão de comunicação oficial do Governo preparou as notícias apontadas como irregulares, e as repassou aos diversos sites do Estado.Concluindo a análise do primeiro fato Sansão disse: “A situação examinada enquadra-se em abuso de poder político, ou de autoridade, para a qual as sanções cabíveis em caso de procedência são a cassação do registro, ou diploma, e a inelegibilidade, não existindo previsão de multa. Está, portanto, caracterizada a conduta abusiva neste fato”.

2º Fato:Segundo os autos do dia 20 ao dia 23 de abril de 2010, o então Governador João Aparecido Cahulla exibiu, em forma de comboio, 107 tratores recém adquiridos pelo Governo do Estado, que percorreram as cidades de Vilhena, Cacoal, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ariquemes e Porto Velho.Os 25 caminhões do tipo bi-trem que transportaram os referidos veículos continham faixas com a logomarca do Governo e frases enaltecendo a aquisição dos tratores.

“Não convence o argumento da defesa de que a medida se fez necessária por razões de segurança. Isso porque os equipamentos poderiam ter sido transportados como foram (em forma de comboio), mas sem a maciça divulgação e sem a conotação eleitoral que foi dada ao evento”, fundamentou o relator.Segundo Sansão a conotação eleitoral foi evidente, pois o trajeto percorrido pelo comboio não se limitou à BR 364. De acordo com informações colhidas na instrução, os caminhões percorreram caminhos desnecessários, costeando a rota originária para o destino final.O objetivo desse “desvio na rota”, passando dentro de alguns municípios certamente teve a finalidade de ampliar ainda mais a divulgação do feito, exibindo os tratores para um número maior de pessoas. Considerando-se que os bens exibidos (tratores) são necessários e muito esperados pela população do interior do Estado, que é essencialmente agrícola, é de se concluir que o impacto desse evento nos eleitores foi grande.“Assim, resta evidenciado, portanto, o abuso do poder político pelo investigado João Cahulla, em relação a este fato, uma vez que se aproveitou da aquisição de bens pelo Governo, com dinheiro público, para promover-se com a finalidade de obter votos”, sustentou o desembargador.

3º Fato:O MPE alegou que no final de 2009 o investigado Ivo Cassol promoveu farta distribuição de bens (ambulâncias, caminhões, camionetes, micro ônibus) e serviços (asfaltamento de diversos trechos) à população do Estado através de convênios. No mês de dezembro de 2009, o Governo do Estado assinou 236 (duzentos e trinta e seis) convênios repassando recursos a diversos entes públicos e privados, sendo que destes, 117 (cento e dezessete) foram firmados no dia 31 de dezembro de 2009 e 63 (sessenta e três) no dia 30 de dezembro de 2009.

Segundo o MPE esse repasse de verbas, mediante convênios, nos últimos momentos do mandato do então governador Ivo Cassol teria, segundo a peça acusatória, a finalidade de driblar a proibição de no ano da eleição realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.Nesse ponto, o relator concluiu que a celebração dos convênios, bem como as obras autorizadas e efetuadas, não se subsumem à conduta vedada prevista no dispositivo legal. O magistrado frisou ainda que a liberação de recursos públicos, ainda que às vésperas do ano eleitoral, não encontra vedação legal, citando jurisprudência do próprio TRE-RO.“Assim, havendo prova nos autos de que essas ações sociais desenvolvidas pelo chefe do executivo estadual foram feitas mediante convênios e em período permitido pela legislação, não há que se falar em abuso do poder político por este fato”,afirmou.Remanesce, porém, a caracterização da conduta abusiva perpetrada pelos representados Ivo Cassol, em relação ao primeiro fato, e João Cahulla em relação ao primeiro e ao segundo fato.No que tange aos suplentes Reditário Cassol e Odacir Soares Rodrigues, não houve provas de que tenham praticado, ou contribuído para a prática do ato abusivo descrito no primeiro fato. Dessa forma, a eles não se aplica qualquer sanção, independentemente de eventual condenação do titular eleito. Quanto ao candidato a vice-Governador, Jidalias dos Anjos Pinto, o raciocínio foi idêntico.

Após a detalhada fundamentação de seu voto Sansão Saldanha se manifestou:I - pela total improcedência dos pedidos da inicial em relação à Reditário Cassol, Odacir Soares Rodrigues e Jidalias dos Anjos Pinto;II - Pela parcial procedência dos pedidos em relação aos investigados Ivo Narciso Cassol e João Aparecido Cahulla para:§ Declarar a perda do objeto quanto ao pedido de cassação do registro ou do diploma;§ Declarar a inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, para Ivo Narciso Cassol e João Aparecido CahullaAcompanharam o voto do relator os juízes Oudivanil de Marins, Sidney Duarte Barbosa, João Adalberto Castro Alves e a desembargadora presidente Ivanira Feitosa Borges.O juiz Herculano Martins Nacif divergiu parcialmente, acompanhando o voto do relator no tocante à improcedência dos pedidos da inicial em relação à Reditário Cassol, Odacir Soares Rodrigues e Jidalias dos Anjos Pinto, porém divergiu em relação à pena aplicada a Ivo Narciso Cassol e a João Aparecido Cahulla.

Fundamentado seu voto divergente, em síntese, Herculano argumentou que a propaganda de atos e o relato de feitos beneficiam o candidato à reeleição, porém a Constituição Federal prevê a reeleição.“Entendo que se houve excesso o mesmo teria que ser apurado no campo da improbidade administrativa. Nós temos a independência das instâncias e no meu entendimento a questão do gasto do dinheiro público, da conduta omissiva, da culpain vigilando e culpa in eligendo dos administradores pode levar a uma responsabilização, na seara administrativa”, afirmou o juiz Herculano Nacif, que ficou vencido.

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de LIGEIRINHO

Postado por LIGEIRINHO em 04/06/2012 às 16:01

justiça a justiça kkk, fingimos q temos saude,educação,segurança,acreditamos ainda na justiça, mas se não tomar cuidado vai cair na mesma credibilidade dos politcos e ai e o fim da picada, voltaremos aos tempos em q quem mandava era os valentes, corajosos e fortes não tera mais o estado para oprimir somente os pobres.

201.24.57.155
Avatar de OAMAR SANTOS

Postado por OAMAR SANTOS em 01/06/2012 às 18:53

Ainda falta o julgamento do Pastor do chapeu. Para tirar esse cara do nosso meio.

201.2.27.28
Avatar de NEUZA

Postado por NEUZA em 01/06/12 às 17:06

Até que enfim,uma notícia boa.Só assim esse tubarão deixa o mar livre para os peixes miudos.UFA!!A juatiça de DEUS tarda mas não falha.E a do homem,quando ele consegue driblar os advogados e o Apóstolo Valdomiro, faz valer a LEI.Parabéns aos nossos MAGISTRADOS.

201.222.73.165
Avatar de NEUZA

Postado por NEUZA em 01/06/12 às 17:06

O SENADOR ACIR,não precisa do Apóstolo Valdomiro,pra falar da vida politica dele.Não é necessário fazer teatro pra se falar de um trabalho que é público e notório.Já o Cassol, só DEUS,na causa.

201.222.73.165
Avatar de SEBASTIAO SENA

Postado por SEBASTIAO SENA em 01/06/2012 às 13:19

Isso é conversa para boi dormir, apesar de não gostar do Senador Cassol...ainda há muitos recursos no âmbito da justiça TSE, STF..além de embargos e outras cositas mais no nosso judiciário que empurram a decisão final

189.28.128.241
Avatar de PAULO XISTO

Postado por PAULO XISTO em 01/06/2012 às 09:09

A notícia fala que não há perda de direitos políticos.

177.116.168.17
Avatar de ARTUR DE PAULA

Postado por ARTUR DE PAULA em 01/06/2012 às 08:43

A justica demora a aparecer, porem quando aparece, arrebenta. É o que se espera. Já esta na hora de Rondônia renovar seu quadro polílico.

177.100.178.1
Avatar de ARNALDO LOURENÇO

Postado por ARNALDO LOURENÇO em 01/06/2012 às 01:02

CASSOL FOI PEGO PELA 135/2010, POR ESSA CONDENAÇÃO SÓ PODERÁ VOLTAR EM 2021. CARACAS OBVIAMENTE QUE PRESERVA TEMPORARIAMENTE O MANDATO DE SENADOR ATRAVÉS DE RECURSOS MAS QUANTO A REGISTRAR CANDIDATURAS PARA GOVERNO, JÁ ERA.

187.119.159.246
Avatar de OSAMA

Postado por OSAMA em 31/05/2012 às 23:05

vcs vão perder a mamata que bom demoro para isso acontecer bay bay puchasaco...

177.0.46.71
Avatar de ZE ROELA

Postado por ZE ROELA em 31/05/12 às 21:05

carma gente, nao adianta festejar.....a liminar tá pronta, náo vai acontecer nada com o fantástico cassol e cia ltda....vai ser assinada por aquele ministro, aquele lá de sempre, o mesmo que assina todas dele, o lá de brazilia, o de sempre, o cara é táo de sorte que sempre cai na mesma caneta...eita homem de sorte.....é só conferir....náo vai acontecer nada de nada.....

200.96.218.211
Avatar de ROBSON MENDES CODEÇO

Postado por ROBSON MENDES CODEÇO em 31/05/12 às 21:05

Ainda que temos juiz que trabalha e faz jus seu salário,se cada estado tiver um Saldanha o Brasil seria bem melhor,pena que muitos não faz isso.os poderes deveriam ser independente,mas as fezes tem muito vínculo,e defende enteresse próprio.

189.74.38.198
Avatar de DENIS

Postado por DENIS em 31/05/2012 às 21:12

poooooooo..... O NATAN DONADON FEZ O DIABO E NAO FOI CASSADO ATE AGORA , FAZ IDEIA O CASSOL , O HAOMEM MAS RICO DO NORTE

200.163.111.207
Avatar de GIUS

Postado por GIUS em 31/05/12 às 19:05

acho tao bom que nem acredito muito nisso aí sabe...

187.4.67.142
Avatar de MIRIAM

Postado por MIRIAM em 31/05/2012 às 18:44

O Diário da Amazônia faz o mesmo para Gurgaz.O Raupp e esposa fazem tudo.... e nunca foram cassadossssssssssssssssss. pura persaguição com cassol.

177.1.98.105
Avatar de KAIQUE PEREIRA

Postado por KAIQUE PEREIRA em 31/05/2012 às 18:12

Prefiro um ditador que coloca o estado pra funcionar do que uma lesma como esta... volta Kassol, porque o estado esta sem rumo... todo mundo manda parece casa de mae joana... voce tem pulso firme,,, é um otimo gestor... tem atitude. Volta logo antes que acabem com o estado que voce lutou muito pra colocar nos trilhos e esta indo tudo para o brejo novamente.

189.72.156.169
Avatar de BRAZILINO VIANA

Postado por BRAZILINO VIANA em 31/05/12 às 15:05

É um fato, a justiça ainda é feita na primeira instância, na segunda e terceira, prevalece a política.Justiça seja feita ao MP local e ao próprio TRE de Rondônia; mas quando essa demanda aportar no TSE, lá a coisa muda de figura; naquela corte há um ministro, do qual nem lembro o nome, só lembro o fato,com ele o K-SOOL foi absorvido em tudo; o ex-senador Expedito Júnior que era uma espécie de (irmã siamesa)foi cassado por compra de voto, mas ele o K-SSOL, foi absorvido, incrivel como essas coisas acontecem no Brasil.

200.96.218.9
Avatar de GABRIELA

Postado por GABRIELA em 31/05/12 às 15:05

ALAN DE SOUZA, está com peninha do Carrasco ...ja nao chega o qnto esse homem predudicou a populaçao de rondonia, faça o meu favor...esse homem tem q ficar p/ sempre longe de tudo e de todos....claro q ñ somos nós q vamos dizer o que ele merece ou ñ merece, ele sabe o qnto fez mal....

187.5.116.186
Avatar de ANGELA MARIA VIEIRA LAGE

Postado por ANGELA MARIA VIEIRA LAGE em 31/05/2012 às 15:54

MARAAAAAAVIIIIIIILLLHHHAAAAAAAAAA.justiça divinaaaaaaaaaaa.

187.4.126.72
Avatar de MARCIA SANTOS

Postado por MARCIA SANTOS em 31/05/2012 às 15:28

Realmente o Povo merece os governantes que tem, Continua Confuso!!!!

187.28.226.195
Avatar de FLOR DO CAMPO

Postado por FLOR DO CAMPO em 31/05/12 às 13:05

Gostaria que o vocês do tudorondonia divulgassse o documento com as assinaturas dos juizes que deram a setença a Cassol, pois essa noticia é ótima já passou da hora desse ditador sair de cena.

187.6.54.195
Avatar de  JOSE MARIA SILCA GRUTZ

Postado por JOSE MARIA SILCA GRUTZ em 31/05/2012 às 11:52

kkkkkkkkkkkkkkk so trouxa acredita nisso tem coisas bem pior por ai e nao da nada so o mane do SIRLEI acha isto kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

200.96.219.241
Avatar de ALAN DE SOUZA

Postado por ALAN DE SOUZA em 31/05/12 às 11:05

se fosse assim o senador acir gurgacz teria que perder tbm pois os meios de comunicação dele tbm, só fala dele....

201.25.90.161
Avatar de CLAUDOMIR DA SILVA

Postado por CLAUDOMIR DA SILVA em 31/05/2012 às 08:58

E quem acha que essa condenação irá valer?Só na cabeça de zé mané,depois de tanto tempo do fato é que se dar a sentença,dorme com uma dessa.Das vezes anteriores que os fatos foram muito mais escabrosos não deu em nada ,prova disso olha o homem ai no senado.

201.25.90.104
Avatar de SIRLEI

Postado por SIRLEI em 31/05/2012 às 08:25

ótimo, já estava na hora deste DITADOR sair do poder, mas ainda e pouco pra ele....

189.10.127.203

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