04/07/2012 - 09h09min - Atualizado em 04/07/2012 - 09h09min
Alguns dados inmportantes, exeigidos pela Justiça Eleitoral, não constam da divulgação feita por César Cassol (PP), candidato a prefeito de Rolim de Moura e irmão do senador Ivo Cassol.
Da redação do Tudorondonia
O candidato a prefeito de Rolim de Moura, César Cassol (PP) , está divulgando uma pesquisa ilegal. Não se sabe sequer o nome do instituto que teria feito a suposta pesquisa. Também não foi divulgado o número do registro no Tribunal Regional Eleitoral. César Cassol diz que a pesquisa foi encomendada pelo jornal Folha da Mata. A ausência das duas informações - nome do instituto e número do registro no TRE - caracteriza a ilegalidade da pesquisa. Na pesquisa divulgada por César Cassol, que, obviamente, favorece a ele, consta apenas que a sondagem foi "encomendada" pelo jornal Folha da Mata.
Veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 23.364
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:
I – o período de realização da coleta de dados;
II – a margem de erro;
III – o número de entrevistas;
IV – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
V – o número de registro da pesquisa.
CAPÍTULO III
DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 18. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
Art. 20. O não cumprimento do disposto no art. 14 desta resolução ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 2º).
Parágrafo único. A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
Art. 21. Pelos crimes definidos nos arts. 19 e 20 desta resolução, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35).
Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 9
Art. 22. O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
COMENTÁRIOS
Postado por VALMIR em 04/07/2012 às 12:06
Dados da Pesquisa Número do protocolo: RO-00051/2012 Data de registro: 21/06/2012 Data de divulgação: 26/06/2012 Empresa contratada: FONTE REAL GGE LTDA ME Eleição: Eleições Municipais 2012 Cargo(s): Prefeito Vereador Abrangência: ROLIM DE MOURA/RO Contratante: JORNAL FOLHA DA MATA (F.G. LIMA COMUNICAÇÕES ME). CNPJ: 01.031.362/0001-02 , Av Boa Vista nº 5992 – bairro São Cristóvão - Rolim de Moura/RO Origem dos recursos: JORNAL FOLHA DA MATA (F.G. LIMA COMUNICAÇÕES ME). CNPJ: 01.031.362/0001-02 , Av Boa Vista nº 5992 – bairro São Cristóvão - Rolim de Moura/RO Pagante do trabalho: JORNAL FOLHA DA MATA (F.G. LIMA COMUNICAÇÕES ME). CNPJ: 01.031.362/0001-02 , Av Boa Vista nº 5992 – bairro São Cristóvão - Rolim de Moura/RO Valor (R$): 5.000,00 Estatístico responsável: MARCELO HIDEMI UEMURA Registro do estatístico no CONRE: 9443 Registro da empresa no CONRE: 6620/12 Data de início: 18/06/12 Data de término: 20/06/12 Entrevistados: 413 Metodologia de pesquisa: Pesquisa do tipo quantitativa, com amostragem por quotas representativas do eleitorado do município em questão, através de questionário estruturado, com questões abertas e fechadas, e abrangência pessoal e individual, em domicílios, e pontos de maior fluxo populacional, de forma que se possa aquilatar as verdadeiras intenções do eleitor com relação ao pleito que se aproxima. Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; intervalo de confiança e margem de erro: O plano amostral foi definido pelo Estatístico responsável, e está dividido por quotas, representativa do eleitorado em estudo, dividas em dois estágios, onde o primeiro estágio, divide-se os bairros e quando necessário, os distritos, e no segundo estágio, divide-se as quotas por sexo, faixa etária, escolaridade formal, de acordo com número de eleitores divulgados pelo TSE, e nível econômico de acordo com o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, considerando-se 95% de confiança, e margem de erro de 4,0% para mais ou menos, através da amostra de 413 eleitores. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo: Para a coleta de dados, utiliza-se uma equipe de entrevistados contratados, devidamente treinados para o trabalho, além de contarem com apoio de supervisor de campo para eventuais dúvidas. Após a realização das entrevistas, os questionários passam por uma codificação e verificação, e depois disso, são fiscalizados entre 10% a 15%, através de amostragem sistemática, realizando-se ligações telefônicas ou por e-mails. A tabulação e análises dos dados são realizadas pelo Estatístico responsável. Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa (conforme §6º. do art. 1º. da Resolução-TSE nº. 23.364/2011, o pedido de registro será complementado pela entrega destes dados ao Tribunal Eleitoral em um prazo de até 24 horas, contado da divulgação do respectivo resultado): em anexo Questionário completo aplicado ou a ser aplicado (formato PDF): _Questionário Rolim de Moura.pdf Arquivo com detalhamento de bairros/municípios (formato PDF): BAIRROS - ROLIM DE MOURA.pdf
177.2.37.179Postado por ALEXANDRE RUSMAN em 04/07/2012 às 13:19
QUE IRMÃO EIM! TA COM INVEJA POR QUE O IRMÃO VAI VOLTAR AO CENÁRIO PÚBLICO E A ELE SÓ RESTA ESSE MANDATO DE SENADOR E MAIS NADA??
201.67.88.90Postado por KACHOP em 04/07/2012 às 12:59
ja começou as mentiras, e o desespero...srsrsr
177.116.167.36Postado por DENIS em 04/07/2012 às 11:20
Por que vocês não publicam o direito de resposta com as informações da pesquisa... a pesquisa foi registrada direitinho na Justiça Eleitoral... só publicar a matéria corretamente...
201.34.238.96Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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