08/08/2012 - 20h25min - Atualizado em 08/08/2012 - 20h25min

Cassol pede que governo federal custeie servidores de ex-território contratados até 1991; ouça o discurso na íntegra

"Eu sempre avisei que a transposição era um engodo, que tinha política se fazendo de heroína dos servidores".

O senador Ivo Cassol (PP-RO) pediu em Plenário nesta quarta-feira (8) que o governo federal reveja a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) que restringiu a transposição dos servidores públicos do ex-território de Rondônia para os quadros da União a somente aqueles contratados até 1987. A proposta, transformada na Emenda Constitucional 60/2009, previa que seriam incorporados os servidores contratados até 1991, período em que ainda eram pagos pela União. O texto final da emenda, no entanto, restringe o benefício apenas àqueles contratados até a data da posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

Ouça o discurso na íntegra:

Cassol afirmou que o governo poderia “dar um presente” à população de Rondônia, ao aceitar os servidores contratados até 1991 e acusou adversários políticos de terem enganado à população do estado. O senador disse que desde a apresentação da PEC que deu origem à Emenda Constitucional 60/2009, ele alertava para a redação da proposta, que poderia suscitar interpretações distintas. O parecer da AGU divulgado esta semana faz exatamente a interpretação que Cassol dizia temer desde àquela época.

- Eu sempre avisei que a transposição era um engodo, que tinha política se fazendo de heroína dos servidores, mas era chamado de analfabeto. O governo federal nunca teve nenhum interesse em fazer isso – afirmou.

O senador criticou as sugestões de apresentação de uma nova PEC ampliando o benefício até os contratos de 1991, alegando que, sem apoio do governo federal, a proposta nunca seria aprovada no Congresso. A única forma de corrigir o problema seria por meio de retificação da lei encaminhada ao Congresso pelo próprio governo.

Outro problema apontado por Cassol é que, na transposição, os servidores foram classificados como “quadro em extinção” o que os impede de ser enquadrados como funcionários federais, fazendo com que não tenham reajustes salariais nem outros benefícios concedidos aos servidores de carreira

Em aparte, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) ponderou que uma transposição nesses moldes não faz sentido e que os servidores deveriam ter uma aposentadoria decente. O senador também apoiou Cassol no pedido para que o governo reveja a posição da AGU.

- Nós estamos carregando esse fardo no estado. Eu gostaria que a presidente Dilma, que é uma técnica arrojada, revisse esse posicionamento da AGU, para que possa dar ao estado de Rondônia o mesmo direito que foi dado ao Amapá. Rondônia hoje está em situação desigual. Esse prejuízo é incalculável - afirmou.

Agência Senado

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comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de RO

Postado por RO em 13/08/2012 às 20:44

CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !CASSOL GOVERNADOR 2014 !

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Avatar de VELHINHO APOSENTADO FEDERAL

Postado por VELHINHO APOSENTADO FEDERAL em 12/08/12 às 08:08

ACHO Q O JOÃO SEVERO,.. E SEU PRIMO SILVINO , FORAM TRANSPOSTOS PARA O ALEM DEPOIS DE TANTA ESPERA, TANTA CTZ, Q SERIAM TRANSPOSTOS AO QUADRO FEDERAL, TEREM A NOTICIA Q SÃO, DE 91 E ESTAM FORAAAAAAA,....PELO MENOS AGORA ELES PODEM IREM PESCAR,MONTADOS NAS COSTAS DO JABUTI DO LAMPIÃO,...KKKKKKKKKKKKKKKKKK,.... JOÃO SEVERO E SEU PRIMO SILVINO,.. CHUPA QUE É DE UVA,...OS VELHINHOS APOSENTADOS OS PENSIONISTAS, TE AGRADECEM POR VOCE SER O MÁRTIRE DE NOSSA ALEGRIAAAAAA, AO MENOS TEMOS VOCE AGORA PARA NOS FAZER RIR ,.. HUAHUAHUA,KKKKKKKK,... HIHIHIHIHIHIHI,... RSRSRSRSRSRSRSRS,... HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...,HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...,HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...,HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...,HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...,HUÃO,.. HUÃO,... HUÃO,.. JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

189.111.12.114
Avatar de MADSON

Postado por MADSON em 12/08/2012 às 02:26

SEU CASOL PORQUE ASSINOU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS USINAS SEM EXIGIR A TRANSPOSIÇÃO? AGORA VEM QUERER BANCAR HEROI!VC É CULPADO TAMBÉM E VEM QUERER SER O QUE NÃO É!

201.34.233.156
Avatar de PEDRO PAULO

Postado por PEDRO PAULO em 11/08/2012 às 12:33

Realmente Senador, o senhor sempre falou e NUNCA LUTOU A FAVOR, PORQUE SO AGORA DIZER QUE ESTÁ PEDINDO AUGO?

187.68.184.13
Avatar de MARCIO WELDER FERREIRA

Postado por MARCIO WELDER FERREIRA em 10/08/2012 às 20:45

GOVERNADOR VOC~E ESTÁ FAZENDO FALTA À FRENTE DO GOVERNO DO NOSSO ESTADO, DEPOIS QUE O SENHOR SAIU A COISA DESANDOU, NOSSO ESTADO ESTÁ SEM COMANDO, POR FAVOR VOLTE LOGO PARA O GOVERNO DO NOSSO ESTADO. FORA RIZADINHA SEM GRAÇA(CONFÚCIO), O POVO DE RONDÔNIA SÓ SE DESCEPICIONOU COM VOCÊ!

201.41.77.88
Avatar de JHONATA

Postado por JHONATA em 10/08/2012 às 19:04

Esse será o nosso governador em 2 anos! Pode preparar pessoal que ele está voltando! CASSOL PARA GOVERNADOR 2014!

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Avatar de VELHINHO APOSENTADO FEDERAL

Postado por VELHINHO APOSENTADO FEDERAL em 10/08/12 às 13:08

JOÃO SEVERO , E SEU PRIMO ANTONIO SILVINO,..... COMO ESTA AS PESCARIAS,... MUITOS JABUTIS DO LÂMPIÃO,...KKKKK,...COMO ESTA SE SENTINDO SENDO TRANSPOSTO PARA O QUADRO DOS QUE NÃO TEM DIREITO A TRASPOSIÇÃO, NÃO FICA TRISTE, CHORA NÃO, RI MAIR RI MUITO,.... ASSIM COMO NOS APOSENTADOS ,... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, RIR FAZ BEM A SAÚDE, E VC NOSSO REMÉDIO, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK HUÃO HUÃO,.... HUÃO JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,... HUÃO HUÃO HUÃO JOÃO SEVERO SEM TRANSPOSIÇÃO,....OS VELHINHOS AGRADECEM ,.. A JOÃO SEVERO POR HOJE SER O MOTIVO DE NOSSA ALEGRIAAAAAAAAAAA,..... KKKKKKKK

201.92.34.64
Avatar de MANOELA

Postado por MANOELA em 10/08/12 às 12:08

EU NÃO QUERO MAIS SABER DISSE ME DISSE, EXIJO OS MEUS DIREITOS. A LEI É BEM CLARA NÃO TEM COMO ENTENDER OUTRA COISA. TENHO DIREITO A TRANSPOSIÇÃO E COM SALÁRIO FEDERAL. ISSO EU VOU COBRAR. É DIREITO MEU.QUEM QUER PEGAR ESSE CAUSA????????????????///

187.4.86.200
Avatar de HAMILTON ALMEIDA

Postado por HAMILTON ALMEIDA em 10/08/2012 às 09:48

impressionante a cara de pau dessas pessoas que se dizem nossos representantes de um modo geral, enquanto tem que tirar o leite da vaca, mal e porcamente vai alguns, depois do leite derramado, todos eles tem suas respostas/acusações/desculpas na ponta da língua..!!! gente precisamos mudar urgente nosso quadro de políticos, pensem bastante antes de votar, analisem todos bastante, vou deixar uma pergunta noa ar.... O que é que os nossos políticos fizeram ou tem feito que sera de grande utilidade/segurança para todos e nossas futuras gerações ?

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Avatar de VELHINHO APOSENTADO FEDERAL

Postado por VELHINHO APOSENTADO FEDERAL em 10/08/12 às 06:08

Cade voce JOÃO SEVEROOOOOO,.... HUAHUAHUAHUAHUA,....COMO ESTA SE SENTINDO DEPOIS QUE LHE TIRARAM DA BOCA A SUA TÃO SUCULENTA, TÃO SONHADA, TÃO DELICIOSA FATIA DA TRANSPUTARIA,...ALGO BOM , VEIO JUNTAMENTE COM A NOTICIA Q VOCE ESTA FORAAAAAAAA, DA TRANSPOSIÇÃO, JA QUE É NOVINHO DE 91, E REALMENTE NÃO TEM E NUNCA TEVE DIREITO DE SER TRANSPOSTO, ESSE ALGO BOM QUE REFERI , É QUE AGORA VC PODERA CHAMAR SEU PRIMO PARA IREM JUNTOS PESCAR, APROVEITA E LEVA CONTIGO O LÂMPIÃO DO JABUTI,...KKKKKKKK,.. SE ESTA ENVERGONHADO, SE SENTINDO HUMILHADO TRAIDO, INJUSTIÇADO,... NÃO PRECISA SE 4ESCONDER, SO MUDAR O NIK NOS DEPOIMENTOS VOU ATE LHE SUGERIR ALGUNS ESPERO Q SEJA ÚTIL ,... QUE TAL JOÃO SEM TRANSPOSIÇÃO,..SEVERO SEM SUA FATIA,...JOÃO CHORÃO,....JOÃO CHUPA QUE É DE UVA,...JOÃO JOÃO JOÃO SEVERO,... PRA VOCE SO RESTOU CHORAR, FICA TRISE NÃO EMBORA NÃO SERA TRANSPOSTO COMO TANTO ALMEJAVA,.. LHE RESTA O CONSOLO, DE SUA PATROA , SE ENROSCAR COM UM DAQUELES VELHINHOS ,... SIM AQUELES QUE VOCE TANTO CRITICOU,.. QUE AO CONTRARIO DE VOCE SERAM FEDERAIS ,... KKKKKKK,... O BOM DISSO QUE PELO MENOS O SEU PÉ DE PANO SERA FEDERAL,.. ALGO DE FEDERAL TERA EM SUA CABEÇA ,.. CHIFRES,... HUAHUAHUAHUAHUAUAHUA,... SAUDAÇÕES A TODOS OS VELHINHOS APOSENTADOS Q SERAM FEDERAL,...QTO SÁLARIOS DO ESTADO NÃO ESQUENTE , CAUSA GANHA NA JUSTIÇA,... E AO EXELENTISSIMO SR JOÃO SEVERO, MEUS SENTIMENTOS,..E CONTINUE SEMPRE ASSIM HUMILDE, SAMARITANO,... QUE ASSIM VOCE VAI LONGE, TALVES MAIS LONGE QUE SEU SONHO DE TER SIDO FEDERAL,.. PELO MENOS NO PENSAMENTO,... HUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUA,....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

201.92.34.64
Avatar de MCONESUL

Postado por MCONESUL em 09/08/2012 às 23:27

ESSE SENADORZINHO QUE ATÉ AGORA NAO MOSTROU O QUE FOI FAZER LA EM BRASILIA,PQ O HOMEM ATE AGORA NAO TROUXE NEM UM BENIFICIO PARA O NOSSO ESTADO, ELE SO PERDE TEMPO METENDO O PAU NO ATUAL GOVERNO,AGORA ELE NAO FALA QUE SE ELE NAO TIVESSE LIBERADO LINCENÇA AMBIENTAL ADOIDADO PARA ESTAS USINAS ANTES QUE FOSSE REALIZADA ESTA TRANSPOSIÇAO,NOS TERIAMOS UMA CARTA NA MANGA PARA NEGOCIAR COM O GOVERNO FEDERAL.CASSOL TA NA HORA DE VC MOSTRAR SERVIÇO, NA SUA GARGANTA O POVO NAO ACREDITA MAIS,VC ESTAVA ACOSTUMADO A DAR UM GRITO E O TEMPO PARAVA PARA TE ESCUTAR,AGORA VC AI EM BRASILIA E SO MAIS UM,POR ISSO,GRAÇAS A DEUS O POVO DE RO ESTA VENDO QUE VC NAO TEM CONDIÇOES NENHUMA DE REPRESENTAR O NOSSO ESTADO, QUANTO MAIS GOVERNA-LO NOVAMENTE.

177.172.53.22
Avatar de ADELINO J BRI FE

Postado por ADELINO J BRI FE em 09/08/2012 às 22:02

IVO CASSOL PODEM FALAR O QUE QUISER MAIS NA MINHA OPINIÃO VOCÊ TA FAZENDO MUITA FALTA COMO GOV DE RONDÔNIA

200.96.220.31
Avatar de JURANDIR ARREPENDIDO

Postado por JURANDIR ARREPENDIDO em 09/08/12 às 20:08

Galera vejam a emenda do estado do Amapá e Roraima, e a mesmo coisa que a nossa, porque para nos também não pode ser isonomico, vejam: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998 Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os incisos XIV e XXII do art. 21 e XXVII do art. 22 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Compete à União: .................................... XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; .................................... XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; ...................................." "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ................................... XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; ..................................." Art. 2º O § 2º do art. 27 e os incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se § 2º no art. 28 e renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: "Art.27. ...................................... .................................... § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. .................................." "Art. 28. ............................. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I." "Art. 29.................................. .................................... V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; .........................................." Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; .................................... V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; .................................. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; ................................... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; .................................... XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; .................................... XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; .................................... § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. .................................... § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." Art. 4º O caput do art. 38 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ...................................." Art. 5º O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º." Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Art. 7º O art. 48 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: .................................... XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I." Art. 8º Os incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................... VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; ..................................." Art. 9º O inciso IV do art. 51 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: .................................... IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ....................................." Art. 10. O inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ................................... XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ...................................." Art. 11. O § 7º do art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57. ............................ .................................... § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal." Art. 12. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70. ........................... Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." Art. 13. O inciso V do art. 93, o inciso III do art. 95 e a alínea b do inciso II do art. 96 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. .............................. ..................................... V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; ......................................." "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: ........................................ III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. ...................................." "Art. 96. Compete privativamente: ..................................... II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: ..................................... b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV; ...................................." Art. 14. O § 2º do art. 127 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127. ............................. ..................................... § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. ..................................." Art. 15. A alínea c do inciso I do § 5º do art. 128 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. ............................. ..................................... § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: ..................................... c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; ......................................" Art. 16. A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal passa a denominar-se "DA ADVOCACIA PÚBLICA". Art. 17. O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias." Art. 18. O art. 135 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º." Art. 19. O § 1º e seu inciso III e os §§ 2º e 3º do art. 144 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se no artigo § 9º: "Art. 144. ............................ ..................................... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: .................................... III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; .................................... § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ..................................... § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39." Art. 20. O caput do art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de inciso X, com a seguinte redação: "Art. 167. São vedados: ..................................... X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ........................................" Art. 21. O art. 169 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º." Art. 22. O § 1º do art. 173 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.173.............................. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações,observados os princípios da administração pública; IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. .................................." Art. 23. O inciso V do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ................................... V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; ........................................" Art. 24. O art. 241 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos." Art. 25. Até a instituição do fundo a que se refere o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, compete à União manter os atuais compromissos financeiros com a prestação de serviços públicos do Distrito Federal. Art. 26. No prazo de dois anos da promulgação desta Emenda, as entidades da administração indireta terão seus estatutos revistos quanto à respectiva natureza jurídica, tendo em conta a finalidade e as competências efetivamente executadas. Art. 27. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos. Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. Art. 29. Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título. Art. 30. O projeto de lei complementar a que se refere o art. 163 da Constituição Federal será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta Emenda. Art. 31. Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. § 1º Os servidores da carreira policial militar continuarão prestando serviços aos respectivos Estados, na condição de cedidos, submetidos às disposições legais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações das respectivas Polícias Militares, observadas as atribuições de função compatíveis com seu grau hierárquico. § 2º Os servidores civis continuarão prestando serviços aos respectivos Estados, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão da administração federal. Art. 32. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa." Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. Art. 34. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Brasília, 4 de junho de 1998 Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente Senadora JÚNIA MARISE 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário Deputado NELSON TRAD 2o Secretário Senador FLÁVIANO MELO 3o Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário Senador LUCÍDIO PORTELLA 4o Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998 A

189.11.240.115
Avatar de SSARGENTO FULANO DE TAL

Postado por SSARGENTO FULANO DE TAL em 09/08/2012 às 18:10

TUDO PAPO DESSE TAMBEM , ESSE ALEMÃO NÃO ESTAR NEM AI PRA NINGUEM , ISSO É O DIABO , NEM UM DESSES QUE ESTÃO EM BRASILIA TEM PREOCUPAÇÕA PELA GENTE, SO DAQUI A 8 ANOS , ISSO MESMO , SENADOR VOLATA A PEDIR VOTO SO DEPOIS DE 08 ANOS , E COM CERTEZA IREMOS VOTAR NESSES SAFADOS , A MEMORIA DO BRASILEIRO É CURTA, VC LEMBRA EM QUEM VC VOTOU NA ULTIMA ELEIÇÃO???, CLARO QUE NÃO!!!

187.53.61.105
Avatar de DJACI

Postado por DJACI em 09/08/2012 às 16:31

Pelo que sei os empresários não pagam imposto nenhum, quem paga imposto são os consumidores, os empresários apenas cobram nossos e tem a obrigação e o dever de repassar para o estado, não venham aqui encher a boca falando q paga imposto.

187.54.212.2
Avatar de PAULO SENA

Postado por PAULO SENA em 09/08/2012 às 16:19

O Desfecho dessa matéria, despertou o interesse das figuras tarimbadas do nosso Estado, que vão usar isso, para aparecer como paladinos da verdade e da justiça. Todos noticiando essa tal decisão de "catástrofe". Tem até paladinos alardeando que vão comprar barracas para ficar diante do Palácio protestando. Figuras muito conhecidas dos bastidores de RO. Que de vez em quando aparecem nos noticiários nacionais, com o tema "Desvios de verbas na ALE" E ainda tem um cabra dizendo que ..."Fui enganado por adversários políticos..." É de uma hipocrisia sem tamanho e o fulano ainda diz que político recebe pouco no Brasil. É Revoltante.

177.99.200.194
Avatar de AFONSO, O CEARENSE

Postado por AFONSO, O CEARENSE em 09/08/12 às 16:08

...Taí, o sujo falando do mal lavado. Hipócrita!

189.72.198.239
Avatar de BARBOSA

Postado por BARBOSA em 09/08/2012 às 16:00

Sr. marcos, empresário não paga imposto, só repassa o que nós pagamos, uma vez que, o tal imposto já vem embutido nos preços dos produtos, portanto, para com essa hipocrisia.

177.0.99.174
Avatar de MARCOS

Postado por MARCOS em 09/08/12 às 14:08

Porque vocês servidores, no lugar de ficarem metendo o pau nos politicos nõa agem, porque não fiscalizam os impostos que nós empresarios recolhemos todos os meses para o Estado de Rondônia, e que nada é feito a nõa ser empregado num tal de Rondônia FUTURO que nõa passa de uma compra de votos legalizada, Pensem nisso? Largam desse Sintero mediocre que nunca fez nada e vão a luta vocês, fiscalizam, cobram, onde vai o dinheiro de impostos que NÓS EMPRESARIOS DE RONDÔNIA PAGAMOS TODOS OS MESES? Abraço a todos e boa sorte

189.72.250.15
Avatar de BEM

Postado por BEM em 09/08/2012 às 14:43

E DESSE JEITO..

177.0.42.112
Avatar de MARIANA

Postado por MARIANA em 09/08/2012 às 13:51

Olha só quem fala!?

177.22.111.211
Avatar de MARCO RAMOS

Postado por MARCO RAMOS em 09/08/12 às 13:08

Quem remendou a Emenda ou que costurou a mesma, isso não importa, o que importa é que, o Senador Cassol, quando era Governador, liberou o local para o Governo Federal construir as Usinas, agora vem dar uma de bom de defensor dos servidores. Sai fora!

187.55.180.220
Avatar de DJACO

Postado por DJACO em 09/08/2012 às 12:52

pelo q vejo muitas pessoas nem leram a ec 60, pois na mesma não existe a palavra "DESPESAS" e é bem clara, quando trata de servidores, diz que vai ser do quandro em extinção da administração"FEDERAL" assegurado os direitos e vantagens a eles inerentes, no entanto não entendi de onde o maluco do advogado da AGU tirou a palavra Despesas, a palavra despesas está no art,36 da lei 41 de 81 e não na nossa emenda, art. 36 "As despesas, até o exercicio de 91, inclusive, com os servidores de q trata o parafro unico do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta lei, serão de responsabilidade da união", bom sendo assim não concordo quando dizem que este ou aquele politico fez uma emenda errada, esta emenda ta mais do clara, esta AGU é um instrumento de enrolação, vamos fazer eles cumprimirem a emenda e pronto, a AGU não é soberana, ela emite apenas parecer, soberana aqui é a ec 60, vamos ganhar nem que seja na justiça, e depois processar a AGU, por danos morais e outras coisas mais.

201.88.205.122
Avatar de LUIZ

Postado por LUIZ em 09/08/2012 às 12:27

PRONTO, DEMOROU MAIS PRONUNCIOU-SE O GÊNIO DE RONDÔNIA FALOU EXATAMENTE A VOZ DA SABEDORIA SUPREMA, O HOMEM MAIS CULTO E ÍNTEGRO DA POLÍTICA BRASILEIRA.

201.67.89.1
Avatar de ANGELO HERMAN

Postado por ANGELO HERMAN em 09/08/2012 às 12:23

A bancada de Rondônia, bem como todos os SINDICATOS que sempre se diseram ser defensores e representantes dos trabalhares, são culpados por toda esta MENTIRA que se plantou no Estado de Rondônia. Todos os sindicalistas sabiam que isto iria acontecer é nada fizeram, simplesmente compactuaram com os nobres políticos da bancada federal, que só mentiram para todas as classes funcionários e ex-funcionários que sempre sonharam com a transposição é um salário mais digno. Agora senhores funcionários, nós temos o poder de retribuir toda esta enganação pela qual passamos. Primeiro as eleições Municipais que se aproximam, daí minha será a hora de dar um basta a todos os políticos de Rondônia. Fora Valdir Raupp, fora Assis Gurgaz, fora Ivo Cassol, fora Nilton Sanguessuga Capixaba, fora Marinh Raupp, fora Carlos Magno,fora Natan Donadon, fora Marcos Rógerio, fora mauro Nazif; fora Padre Tom, fora Moreira Mendes e todos os Presidentes de Sindicatos de Rondônia, seus traíras, traidores do povo. Fora...!!!

200.101.69.132
Avatar de JOAO

Postado por JOAO em 09/08/2012 às 11:54

Ilmo. Senador, “dar um presente” pra Rondônia? É essa sua compustura diante de argumentos tão fúteis empalhados em plenário? Olha a sacanagem que você está fazendo com RO juntamente com seus "adversários" ! Pare de pensar em sua candidatura, e seja ativo em exigir um "direito" da população e não "presente"... Seu bacana!

200.96.190.186
Avatar de CONDE SILVA

Postado por CONDE SILVA em 09/08/2012 às 11:10

Outra pec!pra que se eu não vou tá mais nesse mundo.

186.218.114.158
Avatar de LUIZ AUGUSTO

Postado por LUIZ AUGUSTO em 09/08/12 às 11:08

A senadora apresentou projeto original contemplando apenas os admitidos até 1987. A bancada de Rondônia foi quem solicitou a inclusão dos admitidos até 1991. O senador Cassol fez questão de posar junto aos colegas da bancada, e membros do governo federal, quando a transposição parecia contemplar até 1991. Agora quer ser fazer de desentendido. Já que acha que Fátima enganou, que vá até Dilma e exija tratamento diferente. Afinal, Fátima não é senadora e ele sim está no senado.

201.45.58.162
Avatar de OSMAR ALVES

Postado por OSMAR ALVES em 09/08/12 às 10:08

Ninguém muda as regras do jogo depois que a partida é iniciada. Esse entendimento é claro e normalmente é aplicado em qualquer negociação. O que aconteceu com a transposição foi que muita gente meteu o olhos, enxergando aquilo que seria uma segurança para servidores injustiçados, uma forma de se beneficiar. Qualquer estudante de direito de primeiro período sabe que nenhuma norma se sobrepõe à Constituição. Nunca existiu a menor possibilidade de servidores contratados até 1991 serem inclusos na transposição e quem disse o contrário, sempre agiu de má fé Os políticos de Rondônia como todos os sindicalistas, que so vive marcando reunião em Brasília, O dinheiro das passagens são por conta dos sindicatos, mais diárias que cada sindicalista recebe no valor de 280,00 R$, e fácil querer estar em Brasília, para benéfico próprio, ganhando milhas de empresas aereas para passear com a família no final de ano, todas as noticias vinculadas nos jornais de Rondônia são vistas em Brasília, sou de 91 e o direito são para os funcionários ate 87 de os direitos de quem tem direitos a ser transposto para a união.....

189.46.115.50
Avatar de EUZINHA

Postado por EUZINHA em 09/08/2012 às 09:26

Ele é o que mesmo? ahhhh...Senador...eu pergunto: Qual é o papel político desse senhor, ou melhor, desses senhores? eles ganham tanto dinheiro, pra que mesmo?

187.68.14.42
Avatar de DEVACIR

Postado por DEVACIR em 09/08/2012 às 08:49

O ódio cega às pessoas, os servidores preferem uma mentira do Confúcio a uma verdade do Cassol, o senador sempre diz o que pensa e fala verdades mesmo que doa, e os servidores ainda não perceberam essa qualidade desse homem, que a meu ver esta sendo injustiçado, porque não foi ele que fez esta pec., ele simplesmente alertava os pais da tal lei sobre os problemas que poderiam ter, e era taxado de grosso.

186.218.114.48
Avatar de IAN MOREIRA

Postado por IAN MOREIRA em 09/08/2012 às 01:09

bla bla bla.... por que o Cassol nao atuou quando era governador????

201.40.52.141
Avatar de JOSIMAR DE FIGUEIREDO

Postado por JOSIMAR DE FIGUEIREDO em 08/08/2012 às 23:10

"A ERA DOS POLITIQUEIROS MENTIROSOS, QUE INFELIZMENTE VIVEM EM RONDÔNIA, E A ENVERGONHAM, ACABOU! CHEGOU AO FIM! "RAUPP, "MARINHA, "MAURO E "FÁTIMA CLEIDE, "NUNCA MAIS!"NUNCA MAIS!"NUNCA MAIS! A PIOR, E MAIS CRUEL DE TODAS AS COISAS QUE POSSA VIR ACONTECER NA VIDA DE UM SER HUMANO, "É SER TRAÍDO E ENGANDO, PRINCIPALMENTE POR ÀQUELE OU ÀQUELES, AQUÉM TANTO SE CONFIOU; "OS NOBRES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA,QUE DIUTURNAMENTE SONHAVAM EM SER FEDERAIS, NÃO SÓ FORAM TRAÍDOS E ENGADOS, MAS TAMBÉM FORAM USADOS COMO ESCADAS, COMO FANTOCHES, COMO PALHAÇOS, COMO BOBOS DA CÔRTE,COMO MARIONETES E ETC!!!!!! "ESSES GRANDES CIDADÃOS E CIDADÃES, HOMENS E MULHERES, PAIS E MÃES DE FAMÍLIA, DEDICADOS, HONRADOS E HONESTOS, CUMPRIDORES DE SUAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DA VIDA, NÃO MERECIAM PASSAR POR TÃO GRANDE DESAPONTAMENTO, FRUSTRAÇÃO, VERGONHA ABANDONO E DESPREZO!!!!!!!!"ÀS MALÉFICAS FIGURAS POLITIQUEIRAS QUE DESONRAM E ENVERGONHAM O NOSSO QUERIDO ESTADO DE RONDÔNIA, E SUA BRAVA GENTE,DIGO ISTO: TODAS AS TRAIÇÕES, MENTIRAS E POUCO CASO QUE TRAMARAM NA CALADA DA NOITE CONTRA ESTES; SE VOLTARÃO EM DOBRO CONTRA VOCÊS, COMO FORMA DE JUSTO PAGAMENTO E PUNIÇÃO! A MÃO DE DEUS PESARÁ SOBRE TODOS OS MENTIROSOS; E COM VOCÊS, NÃO VAI SER DIFERENTE! POIS,"QUEM COM FERRO FERE; COM FERRO SERÁ FERIDO!

187.6.93.102
Avatar de THONY SOUZA

Postado por THONY SOUZA em 08/08/12 às 21:08

Esse é outro demagogo que só sabe se aproveitar das situações. Por que não cobrou quando estava no governo. Se tivesse peitado na época que tinha a liberação das usinas na mão não fez nada, a não ser, perseguir servidores que eram opositores ao governo burro que foi o dele.

200.103.55.26
Avatar de DOLORES

Postado por DOLORES em 08/08/12 às 21:08

Sou professora ,embora para a classe de funcionarios tivemos diferenças ,sempre adimirei seu pulso ,transparencia e capacidade adiministrativa ,por isso te peço como senador ,venha nos acodir com a retificação da lei ,sei que sabe o quer faz ,esqueça as criticas e lute por nós ,pois acredito no que o senhor diz ,grata

186.218.221.24

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Equipe da Sepaz cumpre agenda no interior

Com o objetivo de organizar os serviços e estruturar a rede de apoio para o enfrentamento a dependência química, uma equipe da Sepaz cumpriu agenda nos municípios Cacoal, Ji-Paraná e Presidente Médici, do dia 17 a 20 de maio.

GERAL | matéria escrita em 22/05/2013 ás 09:53:00

Em Vilhena 200 famílias serão contempladas com moradias

O evento acontece ás 10h no Conjunto Habitacional Residencial Alvorada, rua 5004, loteamento setor 80, B. Setor 80 - Vilhena.

GERAL | matéria escrita em 22/05/2013 ás 09:51:00

Prefeitura de Nova Mamoré solicita apoio do Estado para esporte e cultura

Os representantes de Nova Mamoré também formalizaram um pedido de materiais esportivos (bolas e equipamentos de diversas modalidades) que serão utilizados nos projetos já em andamento na região.

GERAL | matéria escrita em 22/05/2013 ás 09:44:00

Governo recupera 600 km de estradas na região de Guajará-Mirim

Em dez dias de serviço o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) recuperou mais de 600 quilômetros de estradas municipais na região de Guajará-Mirim.

GERAL | matéria escrita em 22/05/2013 ás 09:46:00

Conesul do Estado é destaque na produção de mel

Com 32 cooperados, à Cooperativa Apícola Portal da Amazônia (Cooapa), está colocando no mercado 75 toneladas de mel por ano, produto puro e da melhor qualidade.

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