Ceron fará 320 audiências de conciliação com consumidores em débito

A ação é feita pela Corregedoria, Nupemec e Cejusc para evitar novas ações judiciais.

Publicada em 25 de August de 2016 às 19:49:00

O Poder Judiciário estadual e a Eletrobrás Distribuição Rondônia (Ceron S/A) farão um mutirão de concitação com a realização de cerca de 320 audiências com consumidores em débito com a empresa. Como todas as audiências pré-processuais não há processo judicial instaurado e o objetivo é evitar uma maior demanda de processos na Justiça. Para isso, a Ceron expediu convites e comunicações aos consumidores inadimplentes para aproveitar a "mesa de negociação e parcelamento". O mutirão vai ocorrer no prédio da Eletrobrás, localizado na Avenida Imigrantes, nº 4137, Industrial, nos dias 27 e 28 de agosto, em Porto Velho.

Essa é uma forma alternativa e consensual de solução de conflitos, que é viável, rápida e segura, por isso a ação do Tribunal de Justiça de Rondônia é tão importante tanto para o Judiciário quanto e para a sociedade. A ação da Corregedoria-Geral da Justiça, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) contará com a homologação do Poder Judiciário. A Defensoria Pública também participa do mutirão.

Segundo a Corregedoria da Justiça de Rondônia, a grande vantagem é que o Poder Judiciário participa apenas no ato, economizando "tempo e pauta de audiências", que geram custos e ocupam o tempo de trabalho de servidores e juízes, pois todos os expedientes e preparativos - assim como o local das audiências – serão providenciados e organizados pela empresa interessada no mutirão. Feito o acordo, o juiz homologa passando a surtir os efeitos jurídicos e legais.

Segundo censo do Conselho Nacional de Justiça (Justiça em Números), em 2014 o Judiciário brasileiro contava com 99 (noventa e nove) milhões de processos em tramitação, dos quais 29 (vinte e nove) milhões representaram novos processos instaurados/distribuídos naquele ano. A solução dos conflitos deve ser incentivada como via alternativa que "desafogue ou alivie a demanda e o acervo" do Poder Judiciário, como pontuou o corregedor-geral, desembargador Hiram Marques.

Legislação

Desde a Constituição Federal de 1988 (art. 98, I, CF/88), o Brasil tem buscado a solução alternativa dos conflitos, havendo intensificação posterior com a edição das Leis dos Juizados Especiais Estaduais (LF 9.099/1995), Juizados Federais (LF 10.259/2001), Juizados Especiais da Fazenda Pública (LF 12.153/2009), Lei de Arbitragem (LF´s 9.307/1996 e 13.129/2015), Lei da Mediação (LF 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (LF 13.105/2015).

Todas essas leis têm o objetivo de oportunizar ao cidadão acesso mais rápido e simplificado à Justiça, evitando-se a ocupação das varas judiciais com processos menos complexos, que podem ter solução conciliada ou por decisão nos juizados especiais.

Assessoria de Comunicação Institucional