CNJ determina que TJRO garanta direito de servidores a concurso de remoção

A liminar garante que a remoção deve preceder a nomeação nos próximos concursos, mas mantém a nomeação já feita de aprovados em concurso realizado em 2015.

Publicada em 23 de May de 2016 às 09:14:00

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deve assegurar aos servidores que já integram o seu quadro funcional o direito a prestar um concurso de remoção antes da nomeação dos aprovados em concurso público. A decisão se deu por meio de uma liminar parcialmente deferida, concedida pelo conselheiro relator Norberto Campello, no plenário virtual. A liminar garante que a remoção deve preceder a nomeação nos próximos concursos, mas mantém a nomeação já feita de aprovados em concurso realizado em 2015.

O pedido de providências foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) contra o TJRO pedindo a suspensão da portaria que nomeia os candidatos aprovados no concurso público 001/2015-TJRO. O concurso, cujo resultado foi dado em dezembro de 2015, ofertou 153 vagas das áreas de Analista Judiciário, de nível superior, e Técnico Administrativo, de nível médio. O sindicato argumentou que os aprovados foram nomeados pelo presidente do Tribunal, no entanto, sem que primeiro houvesse a oportunidade de remoção dos servidores, da mesma forma como vinha ocorrendo nos três últimos concursos.

O conselheiro Norberto Campello afirmou, em seu voto, que a tese de que o concurso de remoção deve preceder a nomeação já é pacificada no CNJ e garante a racionalidade das movimentações e desenvolvimento dos servidores nas carreiras. Mas, nesse caso, o conselheiro constatou que no edital do concurso foi exigido que os candidatos indicassem a qual comarca desejavam concorrer. Assim, conforme o voto, ocorreu um impasse entre a norma do Tribunal, que determina a precedência do concurso de remoção, e as disposições do edital.

Por conta do conflito, o relator concedeu parcialmente a liminar, para que após o preenchimento das vagas previstas no concurso, o Tribunal só efetue novas nomeações de aprovados do cadastro de reserva após a realização de concurso de remoção. A liminar também determinou que nos próximos concursos a serem realizados pelo Poder Judiciário do estado de Rondônia, os servidores atuais tenham a oportunidade de fazer um concurso de remoção antes da nomeação de novos aprovados.


Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias