Comércio lojista não funcionará no feriado de Finados
O lojista que abrir seu estabelecimento comercial, estará sujeito a multa que poderá chegar a um salário da categoria, por cada funcionário que estiver trabalhando no feriado.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná (CDL) informa que o comércio lojista não funcionará no feriado de 02 de novembro, Dia de Finados.
A Lei nº 11.603/2007 autoriza o trabalho nos feriados, nas atividades do comércio em geral, apenas quando previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. Segundo a Convenção, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom/RO) e Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná (Sinjilojas) são consideradas “inegociáveis” para os trabalhadores, 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1° de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal). O acordo foi firmado em 2010 e a decisão também vale para este ano.
Conforme o Sitracom, o lojista que abrir seu estabelecimento comercial, estará sujeito a multa que poderá chegar a um salário da categoria, por cada funcionário que estiver trabalhando no feriado.
Assessoria CDL