Comissão é formalizada para apurar denúncia de fraude em chamamento público transporte
Objetivo é apurar se a denúncia tem fundamento.
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho formalizou a instituição de Comissão Especial a fim de averiguar denúncia de fraude no chamamento público emergencial realizado pela prefeitura com o objetivo de contratar nova empresa para atuar no setor do transporte coletivo da Capital.
Os membros da comissão são os vereadores Alan Queiroz (PSDB), presidente; Eduardo Rodrigues (PV), relator; Júnior Siqueira (PSDC), Márcio Pacele (PSB) e Maria de Fátima (PT). A partir da publicação no Diário Oficial, que ocorrerá amanhã, eles terão três dias úteis para indicar através de parecer se a denúncia deve ser transformada em acusação formal ou não, ou seja, até a quarta-feira da semana que vem, dia 09 de setembro.
Em caso de transformação em acusação e, consequentemente, se houver a detecção das infrações político-administrativas imputadas contra o prefeito Mauro Nazif (PSB) e membros de seu secretariado, o mandato do atual gestor poderá ser cassado com base na Lei Municipal nº 1.162/94.
O dispositivo dispõe regras sobre os procedimentos para o processo e julgamento do prefeito, vice-prefeito e até de vereadores em casos de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares.
Os seis primeiros incisos do Art. 4º da lei versam o seguinte:
“O processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal, em razão de infrações codificadas no Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, obedecerá aos seguintes dispositivos:
I – admitir-se-á a denúncia por vereador, por partido político ou por qualquer munícipe eleitor;
II – a denúncia, necessariamente escrita, deverá conter a exposição dos fatos e a indicação das provas;
III – sendo Vereador, o denunciante ficará impedido de votar sobre denuncia e de integrar a comissão processante, sem prejuízo, porém de pratica todos os atos de acusação;
IV – após recebida pelo Presidente da Câmara, a denúncia será lida em Sessão Ordinária será lida até 05 (cinco) dias após o seu recebimento e despachada para avaliação e parecer prévio da comissão especial eleita, nesta mesma sessão, composta de 5 (cinco) membros, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária;
V – a comissão a que alude o inciso anterior deverá emitir parecer no prazo de 03 (três) dias úteis, indicando se a denúncia deve ser transformada em acusação ou não;
VI – o parecer da Comissão referida no inciso anterior deverá lido na Sessão imediatamente seguinte ao término do prazo concedido”.