Comissão obriga comunicação à polícia e ao MP de casos de violência atendidos na saúde

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a comunicação de todos os casos de violência física atendidos em serviços de saúde públicos ou privados à autoridade policial e ao Ministério Público, em até 24 horas após o atendimento.

Lara Haje / Agência Câmara Notícias
Publicada em 11 de agosto de 2017 às 14:20
Comissão obriga comunicação à polícia e ao MP de casos de violência atendidos na saúde

Rocha: A medida irá contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública em nosso País.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a comunicação de todos os casos de violência física atendidos em serviços de saúde públicos ou privados à autoridade policial e ao Ministério Público, em até 24 horas após o atendimento. No mesmo prazo, os casos devem ser obrigatoriamente notificados à autoridade sanitária.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rocha (PSDB-AC), ao Projeto de Lei 4552/16, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), e ao PL 6232/16, apensado. O texto caracteriza violência física como qualquer ação que cause morte, dano ou sofrimento físico.

A necessidade de comunicação ao Ministério Público – além da autoridade policial – foi inserida no texto pelo relator. “A alteração contribuirá para uma maior eficácia na persecução criminal dos suspeitos”, justificou. Além disso, ele destaca que a proposta possibilitará reunir dados para subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas para o combate à violência.

O descumprimento da norma sujeitará o profissional de saúde ou o responsável pelo estabelecimento a multa de R$ 300 a R$ 2 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Se virar lei, a proposta entrará em vigor 120 dias após a sua publicação e será regulamentada pelo Ministério da Saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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