Comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização requisitam do Governo cópia da licença de operações da Hidrelétrica de Santo Antônio

Governador Confúcio Moura terá de prestar esclarecimentos à Assembléia.

Publicada em 20/10/2011 às 15:01:00

Carlos Neves
Os membros integrantes da Comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa de Rondônia requisitaram ao governador Confúcio Moura (PMDB) cópia do processo da concessão da licença de operações (LO) da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, obra que está sendo feita no leito do rio Madeira, em Porto Velho. Demonstrativos dos procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação do EIA/RIMA, com as alterações introduzidas pela lei nº 2.541/2001, também constam do requerimento que já foi encaminhado ao Governo do Estado. As informações devem ser repassadas aos parlamentares no prazo de dez dias, segundo a Constituição Estadual (artigo 65, inciso XIX).

Subscrito pelos deputados Glaucione Rodrigues (PSDC), Flávio Lemos (PR), Epifânia Barbosa (PT), Jean Oliveira (PSDB), Ribamar Araújo (PT), Euclides Maciel (PSDB), Maurão de Carvalho (PP), Hermínio Coelho (PSD), Edson Martins (PMDB) e Marcelino Tenório (PRP), o requerimento cita que o artigo 1º da lei nº 890, de 24 de abril de 2000, estabelece que os licenciamentos para implantação, ampliação, operação de instalação e/ou atividades consideradas de grande porte ou significativo impacto ambiental dependem da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), realizado por empresa especializada e analisado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), entre os quais estão inclusos os licenciamentos de construção de barragens e usinas de energia elétrica, qualquer que seja a fonte de energia, com capacidade igual ou superior a 10 megawatts (MW).

“A potência prevista a ser instalada na Usina Hidrelétrica de Santo Antônio é de 3.150 megawatts, podendo chegar até 3.450 megawatts. Portanto, a concessão da licença de operação deve observar todos os procedimentos previstos na lei nº 890, de 24 de abril de 2000, com as alterações introduzidas pela lei 2.541, de 16 de agosto de 2001”, destaca o requerimento encaminhado ao governador Confúcio Moura, observando ainda que “além de outros requisitos legais exigidos, está a desafetação de área para implantação e operação das atividades de que trata a lei 890 será precedida de termo de compromisso, firmado pela parte empreendedora com o governo do Estado e interveniência da Assembleia Legislativa, com a garantia de compensações compatíveis com os impactos produzidos pelo empreendimento”.