Condenado por agredir os pais não consegue absolvição no TJRO

A defesa do apelante sustentou que o acusado agiu sob o efeito de bebida alcoólica, porém para o relator, a embriaguez voluntária não o exclui da imputabilidade dos crimes...

Publicada em 22 de September de 2016 às 12:46:00

Um homem, condenado a 7 meses e três dias de detenção, por infringir o Código Penal e a Lei Maria da Penha, não conseguiu absolvição nem a mudança do regime prisional pleiteada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Dirceu A. Silva é acusado de ter agredido fisicamente seus pais.

A decisão colegiada, que manteve a sentença de primeiro grau, foi dos desembargadores da 2a Câmara Criminal do TJRO, conforme o voto (decisão) do relator, desembargador Miguel Monico Neto.

Consta que o apelante (Dirceu) chegou tarde em casa, logo, foi dormir. Porém, ao se levantar, começou a destruir utensílios, assim como agredir a sua genitora puxando seus cabelos e braços. O seu pai, ao tentar socorrer a sua esposa, mãe do acusado, também foi agredido com socos.

A defesa do apelante sustentou que o acusado agiu sob o efeito de bebida alcoólica, porém para o relator, a embriaguez voluntária não o exclui da imputabilidade dos crimes, uma vez que contém no processo provas documentais e testemunhais sobre os delitos, que mostram que os genitores do acusado ficaram lesionados, como consequência das agressões.

Com relação à mudança de regime para o cumprimento da pena, “embora o apelante tenha recebido pena inferior a quatro anos de reclusão, o que permitiria o regime aberto para cumprimento da pena, o réu não faz jus ao referido regime porque é reincidente”. A mãe do apelante revelou que o réu se tornou agressivo desde os 18 anos.

Apelação criminal n. 0001279-34.2016.8.22.0014 julgada nesta quarta-feira, 21. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional