Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão

Bandidos mataram para roubar.

Publicada em 27 de February de 2015 às 07:34:00

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 21 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado pela prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Em seu recurso, o réu pleitou a desclassificação do crime de latrocínio para roubo, com argumento de que a participação era apenas nessa prática, ou seja: no crime menos grave. Porém, para os desembargadores, aquele que se associa a outrem objetivando a prática do crime de roubo, tendo consciência de que seu parceiro está armado, assume o risco inerente ao resultado como coautor, uma vez que aceita o desdobramento e consequências do delito.

Ainda, segundo os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, as vítimas relataram que o apelante teve conduta agressiva durante a execução do roubo, além também de está próximo no momento que um dos comparsas atirou, ou seja: ele sabia do resultado morte naquele instante. “A coautoria se materializa quando as pessoas se unem para realizar as características do tipo. Pode haver a divisão de trabalho, mas há um elo subjetivo unificando o comportamento dos agentes, e foi assim que exatamente aconteceu”.


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Segundo consta nos autos, o réu ,na companhia de outras pessoas, invadiu  uma residência e, mediante utilização de arma de fogo, ameaçou  as vítimas, ordenando que elas permanecessem deitadas e não olhassem para eles. Conforme foi apurado, os meliantes exigiam a entrega da quantia de cinco mil reais, além da carteira de uma das vítimas.

De posse dos bens (um par de aliança, dois aparelhos celulares e um carregador) e ao sair da residência acabaram deparando-se com uma terceira pessoa que chegava na casa. Então, para tornar seguro o proveito do crime, efetuaram disparos contra esta, e um dos tiros atingiu a cabeça.

Apelação nº 0002199-73.2014.822.0015

Assessoria de Comunicação Institucional