Conflitos na Usina de Jirau vão parar na Justiça de Londres
Quase um ano após a explosão dos conflitos que paralisaram a construção da usina, nenhum centavo de indenização foi pago pelas seguradoras.
A rebelião dos trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO,) foi parar na Justiça de Londres. A briga agora não é com os trabalhadores, mas entre o consórcio da usina e as seguradoras da obra. Quase um ano após a explosão dos conflitos que paralisaram a construção da usina, nenhum centavo de indenização foi pago pelas seguradoras por conta de desentendimentos sobre o valor da indenização dos estragos.
O assunto foi parar nos tribunais. O consórcio Energia Sustentável, ao lado das construtoras Camargo Corrêa e Enesa Engenharia, queria que a decisão fosse tomada pelo Judiciário brasileiro, mas as discordâncias levaram a seguradora líder da apólice SulAmérica – em co-seguro com Mapfre, Allianz, Zurich, Itaú e Aliança do Brasil (BB) – a recorrer a uma corte inglesa. O motivo é que as seguradoras queriam resolver a disputa através da arbitragem, mas as construtoras se recusaram a participar desse procedimento. O contrato envolve ainda outras 20 companhias internacionais de resseguros.
Ontem, a Justiça inglesa decidiu que o assunto será definido por uma câmara de arbitragem britânica especializada na área de seguros, com base nas leis britânicas.
“É uma situação absurda. Ir para Londres é um abuso. O negócio foi feito aqui, não lá. O contrato com as seguradoras garante que deve ser acatada a legislação brasileira”, disse ao Valor o advogado do consórcio Energia Sustentável do Brasil e Camargo Corrêa, Ernesto Tzirulnik.
Os prejuízos estimados pelos construtores de Jirau são de aproximadamente R$ 400 milhões, podendo chegar a R$ 1,4 bilhão. O caso é inédito e, segundo Tzirulnik, poderá chegar até o Supremo Tribunal Federal. “As partes envolvidas são todas brasileiras. Por isso o contrato deve ser, obrigatoriamente, submetido ao direito brasileiro. As seguradoras estão desrespeitando o Judiciário brasileiro” afirma Tzirulnik. “Nunca vi nada semelhante. Com sinceridade, não esperávamos que eles chegariam a esse ponto.”
Os desentendimentos entre os empresários de Jirau e as seguradoras foram detonados em 29 de novembro. Oito meses após os atos de vandalismo, os resseguradores da obra decidiram recorrer a uma câmara de arbitragem internacional. No dia 12 de dezembro, as empreiteiras decidiram agir e pediram uma liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para impedir a instauração da arbitragem. O desembargador Paulo Alcides reconheceu a evidencia de direito e concedeu a liminar determinando que as seguradoras não fossem adiante.
No dia seguinte, porém, as seguradoras foram à Justiça de Londres para forçar a arbitragem. O juiz inglês acatou a reivindicação e determinou que as empresas brasileiras estavam impedidas de apresentar novos processos no Brasil, ou sequer dar andamento aos casos já em curso, sob risco de terem seus representantes presos fora do Brasil, e seus bens retidos.
Na decisão tomada ontem, a corte de Londres decidiu que a situação será realmente resolvida pela câmara de arbitragem britânica.
No centro da polêmica está uma apólice do seguro feita pelas resseguradoras após o fechamento de contrato com as construtoras de Jirau. Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, foi incluída nesta apólice uma cláusula de arbitrariedade internacional em situações de conflito. Mas o documento, segundo Tzirulnik, não foi assinado pelos contratantes do seguro. De acordo com ele, seria um contrato de adesão.
“Segundo a lei de arbitragem brasileira, a cláusula de arbitragem tem de estar destacada em negrito, além de conter as assinaturas em documento apartado com os segurados. Caso contrário, ela só poderia ser válida se fosse da vontade posterior do segurado”, disse o advogado. “Trata-se de um documento feito de forma unilateral, depois de iniciado o seguro.” De acordo com Tzirulnik, o contrato original de seguro não continha cláusula de arbitragem e indicava que eventuais conflitos fossem resolvidos nos tribunais brasileiros.
Em casos de sinistros em que as partes entram em desacordo, há o caminho da Justiça ou da arbitragem. No primeiro caso, o resultado pode demorar anos para sair, pois há a possibilidade de se recorrer em várias instâncias. No caso da arbitragem, em geral são indicados três árbitros – um escolhido pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro pelos dois ou pela própria arbitragem.
Procurados, a SulAmérica e seu escritório de advocacia no Brasil, Gouvêa Vieira, informaram que não irão se pronunciar. O escritório Clyde and Co, que representa a seguradora na Inglaterra, ainda não respondeu à reportagem.
(André Borges e Maíra Magro | Valor)