Confúcio e Hermínio fazem promoção pessoal com dinheiro público

Se o Ministério Público Estadual decidisse agir para coibir os abusos, poderia ingressar com ação de improbidade contra Hermínio e Confúcio.

Publicada em 02/08/2012 às 10:31:00

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia - O presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, José Hermínio Coelho (PSD) , e o governador Confúcio Moura (PMDB), estão cometendo, deliberadamente, improbidade administrativa, também conhecida vulgarmente por corrupção. Tudo diante do olhar passivo do Ministério Público do Estado.

Hermínio e Confúcio, a pretexto de divulgar os 100 anos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, apareceram na televisão, em horário nobre, falando sobre o evento. O problema é que a aparição dos dois chefes de poderes - Executivo e Legislativo - não passa de auto-promoção paga com dinheiro público, o que é terminantemente proibido por lei, caracterizando, inclusive , improbidade, isso, claro, quando o MP se propõe a exercer seu papel de fiscal da lei, o que parece não ser o caso.

Tanto Hermínio quanto Confúcio utilizaram a verba da publicidade oficial para fazer auto-promoção, aparecendo em propaganda paga com o dinheiro público. Os dois fizeram marketing político. Ambos feriram o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal : "a publicidade oficial deve ter ênfase educativa, informativa ou de orientação social do ato, sendo absolutamente avesso ao referido preceito qualquer tipo de benefício ou proveito individual".

Confúcio e Hermínio não fizeram publicidade institucional, mas sim promoção pessoal, o que, segundo a Constituição Federal, caracteriza ato de improbidade administrativa.

O Tudorondonia confirmou com as agências de publicidade que a veiculação do pronunciamento de Confúcio e Hermínio na televisão está sendo pago pelo Governo e Assembleia.

Se o Ministério Público Estadual decidisse agir para coibir os abusos, poderia ingressar com ação de improbidade contra Hermínio e Confúcio, exigindo a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano; perda da função pública ; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e ainda: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.