Confúcio encaminha à ALE projeto para regulamentar licença prêmio

A licença prêmio por assiduidade foi aprovada em 92 (lei complementar 68), instituindo três meses de licença após cada cinco anos ininterruptos de efetivo serviço prestado.

Publicada em 26/06/2012 às 17:59:00

DECOM

Um dos compromissos firmado pelo governador Confúcio Moura com o funcionalismo nas diversas reuniões das quais participou com servidores e dirigentes sindicais, antes e depois de sua eleição, a regulamentação da licença prêmio foi encaminhada na segunda-feira (25) à Assembléia Legislativa. O projeto de lei altera o regime jurídico dos servidores civis, com relação a concessão de licença prêmio por assiduidade ou sua substituição por pagamento em dinheiro (proveito pecuniário), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidor.

A licença prêmio por assiduidade foi aprovada em 92 (lei complementar 68), instituindo três meses de licença após cada cinco anos ininterruptos de efetivo serviço prestado, a título de prêmio com remuneração integral do cargo e função exercida. Ocorreu que no decorrer de sua vigência, a lei sofreu alterações que foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – nº 1197, ainda em tramitação – por atentar contra a legalidade e moralidade administrativa, além dos próprios interesses do Estado.

Em julgamento liminar, o STF entendeu por bem suspender os efeitos da lei que promoveu alterações, até a decisão final da ação. Desde então, os servidores estaduais se encontram desamparados quando se fala da concessão de licença prêmio por assiduidade.

Para atender de algum modo os servidores, o governador Confúcio Moura propôs a aprovação do recebimento em dinheiro (pecúnia) aos pensionistas de servidor falecido referente aos períodos de licença prêmio não gozados, bem como aos servidores inativos o direito de receber o benefício quando do ingresso à inatividade e ainda, a possibilidade do servidor da ativa que tiver direito ao gozo de licença prêmio optar pela reversão do benefício em pagamento, “observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado”.

De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação dos deputados estaduais, “sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais períodos de licença prêmio não gozados, poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia (dinheiro). Igualmente, em caso de falecimento, os beneficiários à pensão do servidor receberão em pecúnia tantos quantos períodos de licença prêmio adquiridos e não gozados em vida, benefício este também assegurado aos servidores inativos, ao ingressarem na inatividade”.

A proposta prevê ainda que “quando o servidor tiver adquirido apenas um período de licença prêmio por assiduidade e, por motivo de interesse do governo, demonstrada através de despacho fundamentado do seu chefe imediato, não tiver tido a oportunidade de gozá-lo, também poderá optar em reverter em pecúnia o benefício daí decorrente, observados sempre pelo administrador a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidor”.

Fonte: DECOM - Departamento de Comunicação Social