Confúcio perde programa eleitoral de rádio
Na representação, o advogado do PT, Nelson Canedo, alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelo candidato de forma irregular, pois não mencionava o nome do vice da chapa majoritária.
O Juiz Eleitoral Herculano Nacif acatou o pedido liminar requerido pelo Partido dos Trabalhadores e determinou que a geradora de sinal de rádio se abstivesse de veicular o programa eleitoral do candidato à reeleição Confúcio Moura.
Na representação n. 1316-42, o advogado do PT, Nelson Canedo, alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelo candidato de forma irregular, pois não mencionava o nome do vice da chapa majoritária.
Ao analisar o pleito liminar, o magistrado argumentou que “nesse aspecto, a legislação também prevê, com a finalidade de dar conhecimento aos eleitores, informações a respeito do partido, coligação e integrantes da chapa ao qual pertence o candidato.”
Ao final de sua decisão, foi determinado que “à emissora geradora de sinal de rádio que se abstenham de veicular, durante a transmissão do programa eleitoral gratuito em rede, a propaganda do candidato ao cargo majoritário CONFÚCIO AIRES MOURA, pela "Coligação Majoritária Rondônia no Caminho Certo", sem a identificação expressa do nome do Vice-Governador da referida chapa, e assim sucessivamente até que seja sanada a irregularidade com a apresentação de nova mídia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento pela emissora responsável, além das demais sanções previstas em lei, com efeitos imediatos a partir da ciência desta decisão".