02/01/2012 - 14h30min - Atualizado em 02/01/2012 - 14h30min
O governador Confúcio Moura (PMDB) sancionou o Orçamento de 2012, mas resolveu colocar um “freio” no artigo 14, que obrigava o Poder Executivo a reprogramar as despesas da Lei Orçamentária.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - O governador Confúcio Moura (PMDB) sancionou o Orçamento de Rondônia para 2012, mas resolveu colocar um “freio” no artigo 14, que obrigava o Poder Executivo a reprogramar as despesas da Lei Orçamentária para adequações de emendas de autoria de parlamentares.
Pela proposta original aprovada no último dia 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa, bastava um deputado encaminhar ofício para Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) e comunicar onde seria aplicado recurso oriundo de emenda parlamentar. O governo teria a obrigação de atender o ofício e responder em um prazo de quinze dias.
Para barrar essa exigência, o governo usou como argumento o parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que ao analisar Medida Cautelar na ADI 4663 MC/RO “suspendeu, ad referendum do pleno a eficácia do inciso XVIII, do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 22, da Lei 2.507/2011, não sendo, portanto, obrigatória a execução das emendas aprovadas pelo Poder Legislativo, sendo assim desnecessários textos contendo a operacionalização daquilo que não obrigatório.”
Outro texto vetado no Orçamento pelo governador Confúcio Moura foi o inciso 2º (também do artigo 14), que trata da execução de despesas na área de saúde decorrente de emendas parlamentares. O texto aprovado pela Assembleia excluía a participação do Conselho Estadual de Saúde (CES) no processo de autorização ou não de recursos destinados ao setor de saúde por meio de emendas ao Orçamento.
No caso do setor de saúde, alvo principal da “Operação Termopilas” deflagrada pela Polícia Federal e que e resultou na prisão de ex-secretário de Saúde, José Batista, a justificativa do governo em vetar o artigo foi a seguinte: “causa espécie o fato de o Conselho Estadual de Saúde não poder mais decidir sobre a regularidade de aplicação de emendas na saúde, afinal, é o Conselho, o Órgão Colegiado apropriado para apontar a justeza, a forma, o método e o local da aplicação de tais despesas.”
Por último, o governo vetou emenda coletiva de autoria dos deputados no valor de R$ 9 milhões destinados à EMATER.
Durante o processo de analise do Orçamento na Assembleia Legislativa, esse valor foi retirado do orçamento da Secretaria de Assuntos Econômico (SEDES) e repassado para EMATER. O governo pretende manter o valor na SEDES em projetos de assistência ao homem do campo.
Para esse ano, o Orçamento foi fixado em R$ 6 bilhões e 84 milhões e foi distribuído da seguinte forma: Poder Executivo (R$ 5 bilhões e 107 milhões) Assembleia Legislativa (R$ 170 milhões); Poder Judiciário (R$ 459 milhões); Ministério Público (R$ 163 milhões); Tribunal de Contas (R$ 92 milhões) e Defensoria Pública (R$ 36 milhões). (Colaborou MF)

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