Confusão de advogados leva ao arquivamento de pedido de liberdade de Valter Araújo
"Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial", anotou o desembargador Sansão Saldanha em sua decisão. .
Da reportagem do TUDORONDONIA
Porto Velho, Rondônia - O desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu um dos pedidos de habeas corpus impetrado a favor do deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente afastado da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Valter foi preso no último dia 18 de novembro, durante a Operação Termópilas da Polícia Federal, acusado de chefiar uma suposta quadrilha que desviava recursos do Governo do Estado.
Ele foi preso juntamente com o então secretário-adjunto de Saúde, José Batista; empresários, assessores da Assembleia e do Governo do Estado, inclusive um assessor do governador Confúcio Moura (PMDB), que foi encontrado pela Polícia Federal dormindo na casa do chefe do Poder Executivo estadual.
Ao indeferir o habeas corpus, o desembargador anotou: “No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial. Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial".
A autoridade coatora, no caso, é a pessoa que determinou a prisão.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Hbeas Corpus nrº 0012324-53.2011.8.22.0000
Paciente: Valter Araújo Gonçalves
Impetrante(Advogado): José Antônio Duarte Álvares(OAB/MT 3432)
Impetrado: Delegado de Polícia Federal
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.
No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.
Diante dessa concomitância de ações e confunsão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.
Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.
Arquive-se.
Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator