CREMERO aplica pena de censura ao médico Alexandre Brito

Alexandre Brito responde na Justiça por alguns óbitos de pacientes que se submeteram a cirurgias.

Publicada em 26 de November de 2013 às 07:55:00

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) aplicou pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Alexandre Brito, ex-deputado estadual e sócio da Ameron – Assistência Médica.

A publicação oficial feita pelo Cremero não deu detalhes sobre o caso, apenas informou que a aplicação da pena se deu por infração aos artigos 59 e 65 do Código de Ética Médica, previstas na Resolução 1.246/1988, do Conselho Federal de Medicina.

Os dois artigos sugerem que o ex-deputado pode ter sido penalizado em decorrência de suas atividades “médico-políticas”.
O artigo 59 (capítulo V), preconiza: “É vedado ao médico: deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal”.

Já o artigo 65, mesmo capítulo (relação com pacientes e familiares),  diz o seguinte: “É vedado ao médico: Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política”.

Alexandre Brito responde na Justiça por alguns óbitos de pacientes que se submeteram a cirurgias bariátricas, denúncias que não passaram despercebidas pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia.

Alexandre Brito e os hospitais Panamericano e Ameron são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o Sistema Único de Saúde (SUS) e realizar cirurgias de redução de estômago (bariátrica) e de laqueadura como forma de compra de votos.

Entre as acusações, consta também que o médico não fazia acompanhamento pré e pós-operatórios. Dentre os casos apontados pelo MPF, há o de uma paciente que morreu e o de outra que parou de andar.

Outras irregularidades nos procedimentos médicos incluíam registro de cirurgia bariátrica em pacientes que não foram operadas, mas que tiveram os procedimentos pagos pelo SUS.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL
APLICA A PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. ALEXANDRE BRITO DA SILVA
– CRM/RO: 1.593.
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia torna público a decisão desse Conselho, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/57 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético Profissional, deu cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 003/2009 - CREMERO, consoante Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, que resultou ao médico ALEXANDRE BRITO DA SILVA, inscrito no CRM/RO sob o n.º 1.593 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 59 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/1988).
Porto Velho, 13 de Novembro de 2013.
Dr. Aparício Carvalho de Moraes
Presidente provisório do CREMERO
Res.CFM 2.058/2013
DOU n. 189 – 30-09-2013